cProdANP
Código de produto da ANP. codificação de produtos do SIMP (http://www.anp.gov.br)
Onde fica no arquivo
No documento
-
NFe/infNFe/det/prod/comb/cProdANP
Obrigatório, uma vez
O caminho até aqui, nível a nível
Dentro do grupo comb , informar apenas para operações com combustíveis líquidos
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 1-1
- Tamanho
- —
- Tipo no esquema
- string
- Formato base
- string
Formato exigido: [0-9]{9} Exatamente 9 dígitos, sem espaço, ponto ou traço. Expressão do próprio esquema. Valor que não casar com ela é recusado na validação do arquivo, antes de qualquer regra de negócio. ⚠ A leitura acima sai da EXPRESSÃO, não do nome do tipo: nome de tipo se expande por palpite e palpite publica regra errada.
As regras que verificam este campo — 17
O manual cita a tag pelo caminho no XML. Cada regra devolve um código de rejeição, e a ficha do código traz a mensagem que o autorizador exibe.
Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: det/imposto/IBSCBS) Exceção 1 : Não se aplica à NFe de devolução de mercadorias (tag: finNFe = 4) ou NFe complementar (tag: finfe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2027. Exceção 2 : Não se aplica caso informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP). Observação 1: implementação em homologação para NFe com data de emissão maior ou igual a 01/07/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 2 : implementação futura para produção. Observação 3 : Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Mensagem: Grupo IBS/CBS não informado
Informado percentual do GLP (id: LA03a) ou percentual de Gás Natural Nacional (id: LA03b) ou percentual de Gás Natural Importado (id: LA03c) para produto diferente de "210203001 – GLP" (tag:cProdANP) (NT 2017.002)
Mensagem: Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP
Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP"): - Proibida a informação do grupo de origem do combustível (id: LA18) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
Mensagem: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível
Código do Produto da ANP (tag: cProdANP) inexistente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), disponibilizada pela ANP, para uso na NF-e. (NT 2015.003)
Mensagem: Código de Produto ANP inexistente
Informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP) - Se campo uTrib (id: I13) diferente da unidade informada na coluna ("Unidade Tributária") correspondente (ignorar a diferenciação entre maiúsculas e minúsculas) Exceção: Regra da validação não aplicável para: - Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou - Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505. Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Observação 2: : Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
Mensagem: Unidade Tributável (tag:uTrib) incompatível com produto informado
Obrigatória a informação do campo vPart (id: LA03d) para produto "210203001 – GLP" (tag:cProdANP) (NT 2016.002)
Mensagem: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP .
Grupo ICMS60 (id:N08) informado indevidamente nas operações com os produtos combustíveis sujeitos a repasse interestadual (tag:cProdANP) igual a 210203001, 320101001, 320101002, 320102002, 320102001, 320102003, 320102005, 320201001, 320103001, 220102001, 320301001, 320103002, 820101032, 820101026, 820101027, 820101004, 820101005, 820101022, 820101031, 820101030, 820101014, 820101006, 820101016, 820101015, 820101025, 820101017, 820101018, 820101019, 820101020, 820101021, 420105001, 420101005, 420101004, 420102005, 420102004, 420104001, 820101033, 820101034, 420106001, 820101011, 820101003, 820101013, 820101012, 420106002, 830101001, 420301004, 420202001, 420301001, 420301002, 410103001, 410101001, 410102001, 430101004, 510101001, 510101002, 510102001, 510102002, 510201001, 510201003, 510301003, 510103001, 510301001 Observação: Para CST 60 obrigatório o preenchimento do Grupo Repasse de ICMS ST (id:N10b) com o Campo Tributação do ICMS (id:N12) igual a 60 (NT 2017.002)
Mensagem: Grupo de Tributação informado indevidamente
- Se produto (tag: cProdANP) não existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP") ou - Se produto (tag: cProdANP) existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP") e coluna ("Percentual do Biocombustível”) igual a 0 - Proibido o preenchimento do índice de mistura do biocombustível (tag: pBio) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção
Mensagem: Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biocombustível.
Se produto (tag: cProdANP) existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP") e coluna ("Percentual do Biocombustível) igual a 1 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível (tag: pBio) Exceção 1: Regra de validação não se aplica quando: - NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4) e - AnoMes da ChaveReferenciada (tag:refNFe) 2307 (em Homologação) e 2309 (em Produção) Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando campo (tag:indFinal) igual a 1 Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922 Exceção 4: Regra de validação não se aplica a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: : Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
Mensagem: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível.
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP") e coluna ("Origem do Combustível") igual a 1 - Obrigatória informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível (id: LA18) Exceção 1: Regra de Validação não se aplica quando o campo (tag: indFinal) igual a 1. Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando: - NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4) e - AnoMes da ChaveReferenciada (tag:refNFe) 2307 (em Homologação) e 2309 (em Produção) Exceção 3: : Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922 Exceção 4: : Regra de validação não se aplica a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Observação 2: Regra implementada em 04/08/2025 em homologação, e 01/10/2025 em produção.
Mensagem: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível
Se informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), - Se Código ANP (tag:cProdANP) diferente de 210203001, 210203003, 210203004, 210203005. - Somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deve ser igual a 100. Observação 1: Considerar uma tolerância de 0,1% para mais ou para menos na validação. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção
Mensagem: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100.
Se informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), e - Se Código ANP (tag:cProdANP) igual a 210203001, 210203003, 210203004, 210203005. - Somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser igual a 100 para todos os itens nacionais (tag:indImport = 0); e - Somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser igual a 100 para todos os itens importados (tag:indImport = 1) Observação 1: Considerar uma tolerância de 0,1% para mais ou para menos na validação de ambos os somatórios. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
Mensagem: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100.
Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Proibido o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção.
Mensagem: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61) Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e NF-e de Débito (finNFe=6). Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção. Observação 3: Também poderão ser aceitos os CST 40, 41, 50 e 90.
Mensagem: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto (id: N38) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS) correspondente. Exeção 1: : Regra não aplicável quando preenchido o campo de Percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS (tag: pRedAdRem) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásicapublicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Implementação futura.
Mensagem: Alíquota adrem do imposto difere do definido na legislação para o produto.
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N40) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS) Exeção 1: : Regra não aplicável quando preenchido o campo de Percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS (tag: pRedAdRem) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásicapublicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Implementação futura.
Mensagem: Alíquota adrem do imposto com retenção difere do definido na legislação para o produto.
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N44) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásicapublicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Implementação futura.
Mensagem: Alíquota adrem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto.
Campos do mesmo grupo — 12
São os campos que ficam ao lado deste no arquivo, dentro de NFe/infNFe/det/prod/comb. Quem
preenche um costuma precisar dos outros na mesma passada.
Perguntas frequentes
O que é o campo cProdANP do NF-e?
Código de produto da ANP. codificação de produtos do SIMP (http://www.anp.gov.br) No XML ele fica em NFe/infNFe/det/prod/comb/cProdANP. Obrigatório, uma vez.
Que formato o campo cProdANP exige no NF-e?
Exatamente 9 dígitos, sem espaço, ponto ou traço. A regra é a expressão do próprio esquema ([0-9]{9}), e ela é verificada antes de qualquer regra de negócio: valor fora do formato faz o arquivo ser recusado na validação, com rejeição genérica de schema — que é a mais difícil de diagnosticar justamente por não citar o campo.
Que rejeição cProdANP pode causar no NF-e?
17 regras do manual citam este campo, disparando os códigos 1115, 461, 747, 761, 854, 856, 858, 907, 908, 909, 958, 959. ⚠ O número da rejeição não é único entre documentos fiscais: o mesmo código costuma existir na NF-e querendo dizer outra coisa.
De onde vem esta descrição do NF-e?
Do esquema XML oficial (PL_010f_v1.04). O Buscador NCM lê a árvore do próprio arquivo: tipo, tamanho, ocorrência e domínio saem sem interpretação. O manual manda na REGRA de validação; o esquema manda no CAMPO.