Rejeição 856: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP .
A SEFAZ devolveu o cStat 856 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP .. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 856?
Obrigatória a informação do campo vPart (id: LA03d) para produto "210203001 – GLP" (tag:cProdANP) (NT 2016.002)
Campo/regra: LA03d-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA): - Validar assinatura RSA (tag:SignatureValue) com a chave pública do emitente (grupo: RSAKeyValue) Observação: Regra de Validação implementada somente na SVRS.
Campo/regra: ZG04-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 856. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 856?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 856 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 856 aparece em mais 2 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 856 da NF-e?
"Campo valor de partida não preenchido para produto GLP ." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 856?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 856 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.