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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 907: Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biocombustível.

A SEFAZ devolveu o cStat 907 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biocombustível.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

- Se produto (tag: cProdANP) não existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP") ou - Se produto (tag: cProdANP) existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP") e coluna ("Percentual do Biocombustível”) igual a 0 - Proibido o preenchimento do índice de mistura do biocombustível (tag: pBio) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em

Campo/regra: LA17-10 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 907. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 907 da NF-e?

"Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biocombustível." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 907?

Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.