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comb

Informar apenas para operações com combustíveis líquidos

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026Esquema XML da NF-e (leiaute) — enums oficiais de campo — Pacote de Liberação PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026 (NT 2025.002 v1.50 e NT 2026.007 v1.00) · Receita Federal / ENCAT

Onde fica no arquivo

No documento

  • NFe/infNFe/det/prod/comb

    Obrigatório, uma vez · dentro de uma escolha: só uma das opções do grupo é informada

O caminho até aqui, nível a nível

  1. NFe — Nota Fiscal Eletrônica
  2. └ infNFe — Informações da Nota Fiscal eletrônica
  3. └ det — Dados dos detalhes da NF-e
  4. └ prod — Dados dos produtos e serviços da NF-e
  5. └ comb — você está aqui

Dentro do grupo prod , dados dos produtos e serviços da NF-e

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
1-1
Tamanho
—
Tipo no esquema
grupo
Formato base
grupo

As regras que verificam este campo — 11

O manual cita a tag pelo caminho no XML. Cada regra devolve um código de rejeição, e a ficha do código traz a mensagem que o autorizador exibe.

1043 comb

Se cClassTrib (id: UB15, tag: IBSCBS/cClassTrib) for igual a 620004: - Percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C (id: LA17, tag: comb/pBio deve ser superior ao obrigatório, observado o art. 179 IIa da LC 214/2025 Observação 1 : Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2 : Consultar Tabela Índice de mistura do Biocombustível publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Mensagem: Índice de mistura do Biocombustível informado indevidamente inferior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS

1059 comb

Se cClassTrib (id: UB14, tag: IBSCBS/cClassTrib) for igual a 620005: - Percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C (id: LA17, tag: comb/pBio deve ser inferior ao obrigatório, observado o art. 179 IIb da LC 214/2025 Observação 1 : Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2 : Consultar Tabela Índice de mistura do Biocombustível publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Mensagem: Índice de mistura do Biocombustível informado indevidamente superior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS

1106 comb

Não informado o grupo de combustível (tag: comb, id:LA01) e cClassTrib vinculado a combustível (cClassTrib=410013 ou cClassTrib iniciado por “620”)

Mensagem: Não informado grupo de combustível para cClassTrib de Combustível

362 comb

Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05) com esta obrigatoriedade na Tabela CFOP, indComb=2. Exceção 1: A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1); Exceção 2: A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo X.02; Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag:transporta/UF=”EX”, id:X10); Exceção 4: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. Observação: Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal. (NT 2017.002 / NT 2015.002)

Mensagem: Venda de combustível sem informação do Transportador

508 comb

Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo: - 00-Tributada integralmente; - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; - 61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949. Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd"). Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica, para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), nas operações de devolução (finNFe=4). Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest=1).de retorno de Mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907). Exceção 8: A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) e CST=02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis) em operação interna (idDest=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003) Exceção 9: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) na aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM: 27160000 (NT 2020.005) Observação Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.403 ou 5.405.

Mensagem: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

510 comb

Se operação com Exterior (tag:idDest=3): - Código País do destinatário = 1058 (Brasil), ou não informado Exceção 1: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.(NT 2022.002) Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501

Mensagem: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado

694 comb

Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN"). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) - Ajuste (finNFe=3) - Crédito (finNFE=5) - Débito (finNFE=6) -- tpOperGov=2-Recebimento do pagamento Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1 ou 4). (NT 2017.002 / NT 2015.003) Observação: : RV suspensa a partir de 01/01/2022, conforme comunicado no Portal Nacional (em 28/12/2021). NT 2022.005

Mensagem: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

695 comb

Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN") ou - Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou - Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Exceção 1: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)

Mensagem: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

720 comb

Se Operação com Exterior (tag:idDest = 3): - Deve ser informada tag idEstrangeiro (conteúdo da tag pode ser nulo) Exceção 1: Poderá ser informada a tag: dest/CNPJ quando o país do destinatário for o Brasil (tag: enderDest/cPais = “1058”) e existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag:comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final” (NT 2022.002) Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501

Mensagem: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro

727 comb

Se endereço destinatário é no Exterior (dest/UF = “EX"): Se operação com Exterior (tag:idDest=3): - UF de destino diferente de “EX" Exceção 1: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.(NT 2022.002) Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501

Mensagem: Operação com Exterior e UF diferente de EX

790 comb

Se operação com Exterior (tag:idDest=3): - Indicação de IE Destinatário diferente "Não Contribuinte" (tag:indIEDest <> 9) (NT 2015.003) Exceção 1: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.(NT 2022.002) Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501

Mensagem: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS

O que vai dentro deste grupo — 13

comb é um grupo: ele não carrega valor próprio, agrupa os campos abaixo. A obrigatoriedade de cada um vale dentro do grupo — campo obrigatório num grupo opcional só é exigido quando o grupo é informado.

Campo O que é Ocorrência
CIDE CIDE Combustíveis Opcional, no máximo uma vez
CODIF Código de autorização / registro do CODIF. Informar apenas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações… Opcional, no máximo uma vez
cProdANP Código de produto da ANP. codificação de produtos do SIMP (http://www.anp.gov.br) Obrigatório, uma vez
descANP Descrição do Produto conforme ANP. Utilizar a descrição de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP… Obrigatório, uma vez
encerrante Informações do grupo de "encerrante" Opcional, no máximo uma vez
origComb Grupo indicador da origem do combustível 0 a 30 vez(es)
pBio Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador Opcional, no máximo uma vez
pGLP Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (cProdANP=210203001). Informar em número decimal o percentual do GLP derivado de petróleo no… Opcional, no máximo uma vez
pGNi Percentual de gás natural importado GLGNi para o produto GLP (cProdANP=210203001). Informar em número deciaml o percentual do Gás Natural Importado -… Opcional, no máximo uma vez
pGNn Percentual de gás natural nacional - GLGNn para o produto GLP (cProdANP=210203001). Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Nacional -… Opcional, no máximo uma vez
qTemp Quantidade de combustível faturada à temperatura ambiente. Informar quando a quantidade faturada informada no campo qCom (I10) tiver sido ajustada… Opcional, no máximo uma vez
UFCons Sigla da UF de Consumo Obrigatório, uma vez
vPart Valor de partida (cProdANP=210203001). Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS. Opcional, no máximo uma vez

Campos do mesmo grupo — 41

São os campos que ficam ao lado deste no arquivo, dentro de NFe/infNFe/det/prod. Quem preenche um costuma precisar dos outros na mesma passada.

arma Armamentos cBarra Codigo de barras diferente do padrão GTIN cBarraTrib Código de barras da unidade tributável diferente do padrão GTIN
cBenef —
cEAN GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras cEANTrib GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de… CEST Codigo especificador da Substuicao Tributaria - CEST, que identifica a mercadoria sujeita… CFOP Cfop CNPJFab CNPJ do Fabricante da Mercadoria, obrigatório para produto em escala NÃO relevante. cProd Código do produto ou serviço. Preencher com CFOP caso se trate de itens não relacionados… detExport Detalhe da exportação DI Declaração de Importação (NT 2011/004) EXTIPI Código EX TIPI (3 posições) gCred Grupo de informações sobre o CréditoPresumido indBemMovelUsado Indicador de fornecimento de bem móvel usado: 1-Bem Móvel Usado
indEscala —
indTot Este campo deverá ser preenchido com: 0 – o valor do item (vProd) não compõe o valor… infProdEmb Informações mais detalhadas do produto (usada na NFF) infProdNFF Informações mais detalhadas do produto (usada na NFF) med grupo do detalhamento de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas NCM Código NCM (8 posições), será permitida a informação do gênero (posição do capítulo do… nFCI Número de controle da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação. nItemPed Número do Item do Pedido de Compra - Identificação do número do item do pedido de Compra nRECOPI Número do RECOPI NVE Nomenclatura de Valor aduaneio e Estatístico qCom Quantidade Comercial do produto, alterado para aceitar de 0 a 4 casas decimais e 11… qTrib Quantidade Tributável - alterado para aceitar de 0 a 4 casas decimais e 11 inteiros
rastro —
tpCredPresIBSZFM Classificação para subapuração do IBS na ZFM uCom Unidade comercial uTrib Unidade Tributável vDesc Valor do desconto da fatura veicProd Veículos novos vFrete Valor Total do Frete vOutro Outras despesas acessórias vProd Valor bruto do produto ou serviço. vSeg Valor Total do Seguro vUnCom Valor unitário de comercialização - alterado para aceitar 0 a 10 casas decimais e 11… vUnTrib Valor unitário de tributação - alterado para aceitar 0 a 10 casas decimais e 11 inteiros xPed Informação do pedido

Perguntas frequentes

O que é o campo comb do NF-e?

Informar apenas para operações com combustíveis líquidos No XML ele fica em NFe/infNFe/det/prod/comb. É um grupo: não carrega valor próprio, agrupa outros campos. Obrigatório, uma vez.

O que vai dentro do grupo comb do NF-e?

13 campos: CIDE, CODIF, cProdANP, descANP, encerrante, origComb, pBio, pGLP, pGNi, pGNn, qTemp, UFCons, vPart. Grupo não carrega valor próprio — ele existe para agrupar esses campos, e a obrigatoriedade de cada um vale dentro dele.

Que rejeição comb pode causar no NF-e?

11 regras do manual citam este campo, disparando os códigos 1043, 1059, 1106, 362, 508, 510, 694, 695, 720, 727, 790. ⚠ O número da rejeição não é único entre documentos fiscais: o mesmo código costuma existir na NF-e querendo dizer outra coisa.

De onde vem esta descrição do NF-e?

Do esquema XML oficial (PL_010f_v1.04). O Buscador NCM lê a árvore do próprio arquivo: tipo, tamanho, ocorrência e domínio saem sem interpretação. O manual manda na REGRA de validação; o esquema manda no CAMPO.

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