comb
Informar apenas para operações com combustíveis líquidos
Onde fica no arquivo
No documento
-
NFe/infNFe/det/prod/comb
Obrigatório, uma vez · dentro de uma escolha: só uma das opções do grupo é informada
O caminho até aqui, nível a nível
Dentro do grupo prod , dados dos produtos e serviços da NF-e
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 1-1
- Tamanho
- —
- Tipo no esquema
- grupo
- Formato base
- grupo
As regras que verificam este campo — 11
O manual cita a tag pelo caminho no XML. Cada regra devolve um código de rejeição, e a ficha do código traz a mensagem que o autorizador exibe.
Se cClassTrib (id: UB15, tag: IBSCBS/cClassTrib) for igual a 620004: - Percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C (id: LA17, tag: comb/pBio deve ser superior ao obrigatório, observado o art. 179 IIa da LC 214/2025 Observação 1 : Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2 : Consultar Tabela Índice de mistura do Biocombustível publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Mensagem: Índice de mistura do Biocombustível informado indevidamente inferior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS
Se cClassTrib (id: UB14, tag: IBSCBS/cClassTrib) for igual a 620005: - Percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C (id: LA17, tag: comb/pBio deve ser inferior ao obrigatório, observado o art. 179 IIb da LC 214/2025 Observação 1 : Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2 : Consultar Tabela Índice de mistura do Biocombustível publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Mensagem: Índice de mistura do Biocombustível informado indevidamente superior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS
Não informado o grupo de combustível (tag: comb, id:LA01) e cClassTrib vinculado a combustível (cClassTrib=410013 ou cClassTrib iniciado por “620”)
Mensagem: Não informado grupo de combustível para cClassTrib de Combustível
Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05) com esta obrigatoriedade na Tabela CFOP, indComb=2. Exceção 1: A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1); Exceção 2: A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo X.02; Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag:transporta/UF=”EX”, id:X10); Exceção 4: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. Observação: Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal. (NT 2017.002 / NT 2015.002)
Mensagem: Venda de combustível sem informação do Transportador
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo: - 00-Tributada integralmente; - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; - 61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949. Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd"). Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica, para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), nas operações de devolução (finNFe=4). Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest=1).de retorno de Mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907). Exceção 8: A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) e CST=02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis) em operação interna (idDest=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003) Exceção 9: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) na aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM: 27160000 (NT 2020.005) Observação Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.403 ou 5.405.
Mensagem: CST incompatível na operação com Não Contribuinte
Se operação com Exterior (tag:idDest=3): - Código País do destinatário = 1058 (Brasil), ou não informado Exceção 1: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.(NT 2022.002) Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501
Mensagem: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado
Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN"). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) - Ajuste (finNFe=3) - Crédito (finNFE=5) - Débito (finNFE=6) -- tpOperGov=2-Recebimento do pagamento Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1 ou 4). (NT 2017.002 / NT 2015.003) Observação: : RV suspensa a partir de 01/01/2022, conforme comunicado no Portal Nacional (em 28/12/2021). NT 2022.005
Mensagem: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN") ou - Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou - Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Exceção 1: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)
Mensagem: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Se Operação com Exterior (tag:idDest = 3): - Deve ser informada tag idEstrangeiro (conteúdo da tag pode ser nulo) Exceção 1: Poderá ser informada a tag: dest/CNPJ quando o país do destinatário for o Brasil (tag: enderDest/cPais = “1058”) e existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag:comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final” (NT 2022.002) Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501
Mensagem: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro
Se endereço destinatário é no Exterior (dest/UF = “EX"): Se operação com Exterior (tag:idDest=3): - UF de destino diferente de “EX" Exceção 1: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.(NT 2022.002) Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501
Mensagem: Operação com Exterior e UF diferente de EX
Se operação com Exterior (tag:idDest=3): - Indicação de IE Destinatário diferente "Não Contribuinte" (tag:indIEDest <> 9) (NT 2015.003) Exceção 1: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.(NT 2022.002) Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501
Mensagem: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS
O que vai dentro deste grupo — 13
comb é um grupo: ele não carrega valor próprio, agrupa os campos abaixo.
A obrigatoriedade de cada um vale dentro do grupo — campo obrigatório num grupo opcional só
é exigido quando o grupo é informado.
| Campo | O que é | Ocorrência |
|---|---|---|
| CIDE | CIDE Combustíveis | Opcional, no máximo uma vez |
| CODIF | Código de autorização / registro do CODIF. Informar apenas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações… | Opcional, no máximo uma vez |
| cProdANP | Código de produto da ANP. codificação de produtos do SIMP (http://www.anp.gov.br) | Obrigatório, uma vez |
| descANP | Descrição do Produto conforme ANP. Utilizar a descrição de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP… | Obrigatório, uma vez |
| encerrante | Informações do grupo de "encerrante" | Opcional, no máximo uma vez |
| origComb | Grupo indicador da origem do combustível | 0 a 30 vez(es) |
| pBio | Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador | Opcional, no máximo uma vez |
| pGLP | Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (cProdANP=210203001). Informar em número decimal o percentual do GLP derivado de petróleo no… | Opcional, no máximo uma vez |
| pGNi | Percentual de gás natural importado GLGNi para o produto GLP (cProdANP=210203001). Informar em número deciaml o percentual do Gás Natural Importado -… | Opcional, no máximo uma vez |
| pGNn | Percentual de gás natural nacional - GLGNn para o produto GLP (cProdANP=210203001). Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Nacional -… | Opcional, no máximo uma vez |
| qTemp | Quantidade de combustível faturada à temperatura ambiente. Informar quando a quantidade faturada informada no campo qCom (I10) tiver sido ajustada… | Opcional, no máximo uma vez |
| UFCons | Sigla da UF de Consumo | Obrigatório, uma vez |
| vPart | Valor de partida (cProdANP=210203001). Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS. | Opcional, no máximo uma vez |
Campos do mesmo grupo — 41
São os campos que ficam ao lado deste no arquivo, dentro de NFe/infNFe/det/prod. Quem
preenche um costuma precisar dos outros na mesma passada.
Perguntas frequentes
O que é o campo comb do NF-e?
Informar apenas para operações com combustíveis líquidos No XML ele fica em NFe/infNFe/det/prod/comb. É um grupo: não carrega valor próprio, agrupa outros campos. Obrigatório, uma vez.
O que vai dentro do grupo comb do NF-e?
13 campos: CIDE, CODIF, cProdANP, descANP, encerrante, origComb, pBio, pGLP, pGNi, pGNn, qTemp, UFCons, vPart. Grupo não carrega valor próprio — ele existe para agrupar esses campos, e a obrigatoriedade de cada um vale dentro dele.
Que rejeição comb pode causar no NF-e?
11 regras do manual citam este campo, disparando os códigos 1043, 1059, 1106, 362, 508, 510, 694, 695, 720, 727, 790. ⚠ O número da rejeição não é único entre documentos fiscais: o mesmo código costuma existir na NF-e querendo dizer outra coisa.
De onde vem esta descrição do NF-e?
Do esquema XML oficial (PL_010f_v1.04). O Buscador NCM lê a árvore do próprio arquivo: tipo, tamanho, ocorrência e domínio saem sem interpretação. O manual manda na REGRA de validação; o esquema manda no CAMPO.