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REJEIÇÃO NF-e Totais e cálculos

Rejeição 963: Alíquota adrem do imposto com retenção difere do definido na legislação para o produto.

A SEFAZ devolveu o cStat 963 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Alíquota adrem do imposto com retenção difere do definido na legislação para o produto.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N40) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS) Exeção 1: : Regra não aplicável quando preenchido o campo de Percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS (tag: pRedAdRem) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásicapublicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Implementação futura.

Campo/regra: N40-10 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 963. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 963 da NF-e?

"Alíquota adrem do imposto com retenção difere do definido na legislação para o produto." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 963?

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.