Rejeição 761: Código de Produto ANP inexistente
A SEFAZ devolveu o cStat 761 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código de Produto ANP inexistente. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 761?
Código do Produto da ANP (tag: cProdANP) inexistente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), disponibilizada pela ANP, para uso na NF-e. (NT 2015.003)
Campo/regra: LA02-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 761. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 761?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 761 da NF-e?
"Código de Produto ANP inexistente" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 761?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 761 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.