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REJEIÇÃO NF-e Tributação

Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.

A SEFAZ devolveu o cStat 960 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61) Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e NF-e de Débito (finNFe=6). Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção. Observação 3: Também pod

Campo/regra: N12-110 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 960. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 960 da NF-e?

"Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 960?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.