Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
A SEFAZ devolveu o cStat 960 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 960?
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61) Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e NF-e de Débito (finNFe=6). Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção. Observação 3: Também poderão ser aceitos os CST 40, 41, 50 e 90.
Campo/regra: N12-110 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 960. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 960?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 960 da NF-e?
"Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 960?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 960 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.