Rejeição 461: Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP
A SEFAZ devolveu o cStat 461 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 461?
Informado percentual do GLP (id: LA03a) ou percentual de Gás Natural Nacional (id: LA03b) ou percentual de Gás Natural Importado (id: LA03c) para produto diferente de "210203001 – GLP" (tag:cProdANP) (NT 2017.002)
Campo/regra: LA03c-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 461. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 461?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 461 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 461 aparece em mais 6 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 461 da NF-e?
"Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 461?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 461 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.