Rejeição 965: Alíquota adrem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto.
A SEFAZ devolveu o cStat 965 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Alíquota adrem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 965?
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N44) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásicapublicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Implementação futura.
Campo/regra: N44-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs · ⏳ implementação futura — o autorizador ainda não executa esta regra
Valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) superior a R$ 300.000,00 Observação: Essa regra de validação será ativada em produção em 01/10/2024.
Campo/regra: YA09-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 965. ⚠ 1 de 2 estão marcadas como implementação futura e ainda não são executadas pelo autorizador.
Por onde começar a investigar a 965?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 965 da NF-e?
"Alíquota adrem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 965?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 965 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.