Rejeição 961: Alíquota adrem do imposto difere do definido na legislação para o produto.
A SEFAZ devolveu o cStat 961 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Alíquota adrem do imposto difere do definido na legislação para o produto.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto (id: N38) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS) correspondente. Exeção 1: : Regra não aplicável quando preenchido o campo de Percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS (tag: pRedAdRem) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásicapublicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Implementação futura.
Campo/regra: N38-10 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 961. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 961 da NF-e?
"Alíquota adrem do imposto difere do definido na legislação para o produto." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 961?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.