Rejeição 747: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível
A SEFAZ devolveu o cStat 747 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 747?
Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP"): - Proibida a informação do grupo de origem do combustível (id: LA18) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
Campo/regra: LA18-30 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 747. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 747?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 747 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 747 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Ver o 747 lado a lado nos 2 documentos →Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 747 da NF-e?
"Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 747?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 747 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.