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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 909: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível

A SEFAZ devolveu o cStat 909 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 909?

Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP") e coluna ("Origem do Combustível") igual a 1 - Obrigatória informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível (id: LA18) Exceção 1: Regra de Validação não se aplica quando o campo (tag: indFinal) igual a 1. Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando: - NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4) e - AnoMes da ChaveReferenciada (tag:refNFe) 2307 (em Homologação) e 2309 (em Produção) Exceção 3: : Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922 Exceção 4: : Regra de validação não se aplica a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6) Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. Observação 2: Regra implementada em 04/08/2025 em homologação, e 01/10/2025 em produção.

Campo/regra: LA18-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Se preenchido o campo Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou o campo Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0” - Obrigatória informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível (id: LA18) Exceção 1: Regra de Validação não se aplica quando o campo (tag: indFinal) igual a 1. Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando: - NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4) e - AnoMes da ChaveReferenciada (tag:refNFe) 2307 (em Homologação) e 2309 (em Produção) Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922 Exceção 4: Regra de validação não se aplica a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6). Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Observação 2: Regra válida a partir de 03/07/2023 em homologação e 04/09/2023 em produção.

Campo/regra: LA18-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 909. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Quais CFOPs esta regra alcança

A regra nomeia 2 CFOPs por extenso. Se a operação usa um deles, a regra a alcança — se o resto das condições também bater.

Por onde começar a investigar a 909?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 909 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 909 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 909 lado a lado nos 2 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 909 da NF-e?

"Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 909?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 909 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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