Rejeição 908: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível.
A SEFAZ devolveu o cStat 908 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se produto (tag: cProdANP) existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP") e coluna ("Percentual do Biocombustível) igual a 1 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível (tag: pBio) Exceção 1: Regra de validação não se aplica quando: - NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4) e - AnoMes da ChaveReferenciada (tag:refNFe) 2307 (em Homologação) e 2309 (em Produção) Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando campo (tag:indFinal) igual a 1 Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.92
Campo/regra: LA17-20 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 908. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 908 da NF-e?
"Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 908?
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.