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REJEIÇÃO NF-e Totais e cálculos

Rejeição 958: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100.

A SEFAZ devolveu o cStat 958 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 Códigos de status e rejeição da NF-e (cStat) + regras de validação — MOC 7.0 (Anexo I — Leiaute e Regras de Validação) + Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e; extraído da consolidação publicada pelo Portal SPED da Sefa-PR e conferido contra o PDF oficial. O que a consolidação ainda não traz entra pelo PDF de cada NT vigente: NT 2025.002 v1.52, 2026.002 v1.11, 2026.006, 2026.007 v1.10, 2026.008 v1.00 (rejeições 1278 a 1283 e as regras B25-80, VB01-10, VB01-20 e UB16-10, em 02/10/2026) e 2026.009 · ENCAT/Sefaz (MOC nacional; consolidação Sefa-PR)

O que a SEFAZ verifica na rejeição 958?

Se informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), - Se Código ANP (tag:cProdANP) diferente de 210203001, 210203003, 210203004, 210203005. - Somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deve ser igual a 100. Observação 1: Considerar uma tolerância de 0,1% para mais ou para menos na validação. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção

Campo/regra: LA21-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Se informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), e - Se Código ANP (tag:cProdANP) igual a 210203001, 210203003, 210203004, 210203005. - Somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser igual a 100 para todos os itens nacionais (tag:indImport = 0); e - Somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser igual a 100 para todos os itens importados (tag:indImport = 1) Observação 1: Considerar uma tolerância de 0,1% para mais ou para menos na validação de ambos os somatórios. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.

Campo/regra: LA21-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 958. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 958?

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.

As tags que a rejeição 958 cita

Extraídas do texto da própria regra de validação — a fonte rotula cada uma (tag:, grupo:, campo … (id:)) — e é por elas que se abre o XML da NF-e.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 958 da NF-e?

"Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 958?

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 958 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 09/10/2026.

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