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8807.10.00 Copiado!

Hélices e rotores, e suas partes

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 8807.10.00 identifica Hélices e rotores, e suas partes, inserido na posição 88.07 (Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06), dentro do Capítulo 88 da Tabela NCM — aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.10.00 - Hélices e rotores, e suas partes.

Caminho de Classificação

  1. 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
  2. 8807.10.00 Hélices e rotores, e suas partes

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.

Posição

88.07

Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)0%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8807.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8807.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 8807.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8807.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 2 destaques do código (IBAMA e MIN.DEFESA) planilha de 24/08/2026
  • Operação impedida Destaque 101 IBAMA desde 23/01/1997 PRODUTO QUE UTILIZE SUBSTANCIA QUE CONSTOU DO PROTOCOLO DE MONTREAL (CFC)
  • Licenciamento não automático Destaque 001 MIN.DEFESA desde 01/04/2022 Exclusivamente para ve culos aereos militares.

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO Registro impedido em parte dos casos (IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Impede registro Sem modelo de LPCO IBAMA TA I1077 · desde 08/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Protocolo de Montreal (CFC): Sim
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MIN.DEFESA TA I1036 · desde 28/02/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Tipo de equipamento: Para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e outros ve…

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8807.10.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório Tipo de equipamento MIN.DEFESA lista com 2 valores abre campos
  • obrigatório Protocolo de Montreal (CFC) IBAMA
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque MIN.DEFESA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8807.10.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8807

A posição 8807 — "Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

88.07 - Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.

8807.10 - Hélices e rotores, e suas partes

8807.20 - Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes

8807.30 - Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não

Ler nota completa

tripulados

8807.90 - Outras

A presente posição compreende as partes de aparelhos classificados nas posições 88.01, 88.02 ou 88.06,

desde que estas partes preencham as duas condições seguintes:

1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos classificados nas

posições acima mencionadas.

2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII (ver também as Considerações Gerais).

Entre estas partes, podem citar-se:

I. As partes de balões e de dirigíveis, tais como:

1) As nacelas (barquinhas).

2) Os invólucros e partes de invólucros (em fusos ou painéis).

3) As argolas de carga.

4) Os balonetes compensadores.

5) As estruturas rígidas e suas seções.

6) Os estabilizadores e lemes de direção.

7) As hélices de dirigíveis.

II. As partes de veículos aéreos, tripulados ou não tripulados, incluindo as de planadores e de

papagaios (kites), tais como:

1) As fuselagens e os cascos; as seções de fuselagem ou de casco, bem como as suas partes externas

ou internas (protetores de antenas de radar, cones de cauda, capôs de carenagem, painéis,

divisórias, compartimentos de bagagem, painéis de instrumentos, longarinas, portas, mangas e

rampas de evacuação, janelas, vigias, etc.).

2) As asas e seus elementos (longarinas, nervuras, barras transversais).

3) As superfícies de manobra de voo, móveis ou não (ailerons (ailerões), slats, defletores (spoilers),

flapes (flaps), profundores (elevadores), lemes, estabilizadores, aletas de compensação, etc.).

4) As nacelas, capotas, carenagens e dispositivos de fixação de reatores (turbinas).

5) Os trens de aterrissagem (aterragem) (incluindo os freios (travões) e os seus sistemas de

montagem e acionamento) e os seus dispositivos de retração e escamoteamento; as rodas (mesmo

com pneumáticos); os esquis de aterrissagem (aterragem).

6) Os flutuadores (ou balonetes) para hidroaviões.

7) As hélices, os rotores; as pás de hélices e de rotores, os dispositivos para regular o passo de

hélices e rotores.

8) As alavancas de comando: alavancas de controle, pedais de leme e alavancas de manobras

diversas.

9) Os reservatórios (tanques) de combustível, incluindo os reservatórios (tanques) auxiliares.

______________________

89

XVII-89-1

Capítulo 89

Embarcações e estruturas flutuantes

Nota.

1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar,

bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a

natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende as embarcações de qualquer tipo e para todos os usos, de propulsão

mecânica ou não, bem como as diversas estruturas flutuantes tais como caixões, boias de amarração,

embarcadouros, boias. Compreende também os veículos de colchão de ar (almofada de ar*) (hovercraft)

concebidos para se deslocarem sobre a água (mar, estuários, lagos), mesmo que possam pousar em praias

ou desembarcadouros ou deslocar-se também sobre superfícies de gelo (Ver a Nota 5 da Seção XVII).

Classificam-se também neste Capítulo:

A) As embarcações incompletas ou inacabadas como, por exemplo, as estruturas desprovidas das suas

máquinas propulsoras, dos seus instrumentos de navegação, dos seus instrumentos de elevação e de

movimentação, dos seus móveis.

B) Os cascos, qualquer que seja a matéria de que se constituam.

As embarcações incompletas ou inacabadas, e os cascos mesmo desmontados, bem como as

embarcações completas desmontadas, classificam-se como embarcações, conforme a natureza, segundo

as características que apresentem, ou, em casos de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem

respeito, na posição 89.06.

Deve notar-se, todavia, contrariamente às disposições relativas ao material de transportes dos outros Capítulos da Seção XVII,

que todas as partes (exceto os cascos) e acessórios de embarcações e estruturas flutuantes, apresentados isoladamente, quer

sejam ou não reconhecíveis como tais, excluem-se do presente Capítulo e seguem, em todos os casos, o seu próprio regime. É

o caso, por exemplo:

1) Das partes e acessórios especificados na Nota 2 da Seção XVII.

2) Dos remos e pangaias, de madeira (posição 44.21).

3) Dos cabos e cordas, de matéria têxtil (posição 56.07).

4) Das velas (posição 63.06).

5) Dos mastros, escotilhas, amuradas e partes de cascos, que apresentem as características de construções ou estruturas

metálicas da posição 73.08.

6) Dos cabos de ferro ou de aço (posição 73.12).

7) Das âncoras de ferro fundido, ferro ou aço (posição 73.16).

8) Das hélices e rodas de pás (posição 84.87).

9) Dos aparelhos para comando e governo das embarcações (posição 84.79), exceto os lemes propriamente ditos

(posições 44.21, 73.25, 73.26, etc., conforme o caso).

Excluem-se também do presente Capítulo:

a) As maquetes de embarcações utilizadas para fins decorativos (por exemplo, caravelas e outras embarcações à vela)

(posições 44.20, 83.06, etc.).

b) Os modelos de demonstração e as maquetes da posição 90.23.

c) Os torpedos, minas e munições semelhantes (posição 93.06).

d) Os veículos em forma de barco, para diversão infantil e outros artigos com as características de brinquedos (posição 95.03).

e) Os esquis aquáticos e artigos semelhantes (posição 95.06).

f) As pequenas embarcações especialmente concebidas para os equipamentos para parques de diversões, parques aquáticos

ou atrações de parques e feiras (posição 95.08).

g) Os objetos de antiguidades com mais de 100 anos (posição 97.06).

89

XVII-89-2

Os veículos automóveis anfíbios e os veículos de colchão de ar (almofada de ar*) que possam deslocar-se indiferentemente em

terra firme e em algumas superfícies aquáticas (pântanos, etc.), classificam-se como veículos automóveis (Capítulo 87); os

hidroaviões classificam-se na posição 88.02.

89.01

XVII-8901-1

Como usar o NCM 8807.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 88071000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 88071000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8807.10.00?
O NCM 8807.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Hélices e rotores, e suas partes" — subclassificação da posição 88.07 (Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06). Este código pertence ao Capítulo 88 da Tabela NCM, que compreende aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. Classificação completa: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.10.00 - Hélices e rotores, e suas partes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8807.10.00?
A alíquota IPI do NCM 8807.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8807.10.00?
O NCM 8807.10.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8807.10.00?
O NCM 8807.10.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8807.10.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8807.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8807.10.00 pertence ao gênero 88: "Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8807.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8807.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8807.10.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 2 destaques do código (IBAMA e MIN.DEFESA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: registro impedido em parte dos casos (IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8807.10.00?
O código 8807.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8807?
NESH da posição 8807: 88.07 - Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.10 - Hélices e rotores, e suas partes 8807.20 - Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes.
Qual a diferença entre 88.07 e 8807.10.00?
A posição 88.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8807.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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