NCM Buscador
Publicidade
POSIÇÃO Cap. 88

88.07

Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.

O NCM 88.07 identifica Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06., dentro do Capítulo 88 da Tabela NCM — aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06..

Caminho de Classificação

88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8807

A posição 8807 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

88.07 - Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.

8807.10 - Hélices e rotores, e suas partes

8807.20 - Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes

8807.30 - Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não

Ler nota completa

tripulados

8807.90 - Outras

A presente posição compreende as partes de aparelhos classificados nas posições 88.01, 88.02 ou 88.06,

desde que estas partes preencham as duas condições seguintes:

1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos classificados nas

posições acima mencionadas.

2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII (ver também as Considerações Gerais).

Entre estas partes, podem citar-se:

I. As partes de balões e de dirigíveis, tais como:

1) As nacelas (barquinhas).

2) Os invólucros e partes de invólucros (em fusos ou painéis).

3) As argolas de carga.

4) Os balonetes compensadores.

5) As estruturas rígidas e suas seções.

6) Os estabilizadores e lemes de direção.

7) As hélices de dirigíveis.

II. As partes de veículos aéreos, tripulados ou não tripulados, incluindo as de planadores e de

papagaios (kites), tais como:

1) As fuselagens e os cascos; as seções de fuselagem ou de casco, bem como as suas partes externas

ou internas (protetores de antenas de radar, cones de cauda, capôs de carenagem, painéis,

divisórias, compartimentos de bagagem, painéis de instrumentos, longarinas, portas, mangas e

rampas de evacuação, janelas, vigias, etc.).

2) As asas e seus elementos (longarinas, nervuras, barras transversais).

3) As superfícies de manobra de voo, móveis ou não (ailerons (ailerões), slats, defletores (spoilers),

flapes (flaps), profundores (elevadores), lemes, estabilizadores, aletas de compensação, etc.).

4) As nacelas, capotas, carenagens e dispositivos de fixação de reatores (turbinas).

5) Os trens de aterrissagem (aterragem) (incluindo os freios (travões) e os seus sistemas de

montagem e acionamento) e os seus dispositivos de retração e escamoteamento; as rodas (mesmo

com pneumáticos); os esquis de aterrissagem (aterragem).

6) Os flutuadores (ou balonetes) para hidroaviões.

7) As hélices, os rotores; as pás de hélices e de rotores, os dispositivos para regular o passo de

hélices e rotores.

8) As alavancas de comando: alavancas de controle, pedais de leme e alavancas de manobras

diversas.

9) Os reservatórios (tanques) de combustível, incluindo os reservatórios (tanques) auxiliares.

______________________

89

XVII-89-1

Capítulo 89

Embarcações e estruturas flutuantes

Nota.

1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar,

bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a

natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende as embarcações de qualquer tipo e para todos os usos, de propulsão

mecânica ou não, bem como as diversas estruturas flutuantes tais como caixões, boias de amarração,

embarcadouros, boias. Compreende também os veículos de colchão de ar (almofada de ar*) (hovercraft)

concebidos para se deslocarem sobre a água (mar, estuários, lagos), mesmo que possam pousar em praias

ou desembarcadouros ou deslocar-se também sobre superfícies de gelo (Ver a Nota 5 da Seção XVII).

Classificam-se também neste Capítulo:

A) As embarcações incompletas ou inacabadas como, por exemplo, as estruturas desprovidas das suas

máquinas propulsoras, dos seus instrumentos de navegação, dos seus instrumentos de elevação e de

movimentação, dos seus móveis.

B) Os cascos, qualquer que seja a matéria de que se constituam.

As embarcações incompletas ou inacabadas, e os cascos mesmo desmontados, bem como as

embarcações completas desmontadas, classificam-se como embarcações, conforme a natureza, segundo

as características que apresentem, ou, em casos de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem

respeito, na posição 89.06.

Deve notar-se, todavia, contrariamente às disposições relativas ao material de transportes dos outros Capítulos da Seção XVII,

que todas as partes (exceto os cascos) e acessórios de embarcações e estruturas flutuantes, apresentados isoladamente, quer

sejam ou não reconhecíveis como tais, excluem-se do presente Capítulo e seguem, em todos os casos, o seu próprio regime. É

o caso, por exemplo:

1) Das partes e acessórios especificados na Nota 2 da Seção XVII.

2) Dos remos e pangaias, de madeira (posição 44.21).

3) Dos cabos e cordas, de matéria têxtil (posição 56.07).

4) Das velas (posição 63.06).

5) Dos mastros, escotilhas, amuradas e partes de cascos, que apresentem as características de construções ou estruturas

metálicas da posição 73.08.

6) Dos cabos de ferro ou de aço (posição 73.12).

7) Das âncoras de ferro fundido, ferro ou aço (posição 73.16).

8) Das hélices e rodas de pás (posição 84.87).

9) Dos aparelhos para comando e governo das embarcações (posição 84.79), exceto os lemes propriamente ditos

(posições 44.21, 73.25, 73.26, etc., conforme o caso).

Excluem-se também do presente Capítulo:

a) As maquetes de embarcações utilizadas para fins decorativos (por exemplo, caravelas e outras embarcações à vela)

(posições 44.20, 83.06, etc.).

b) Os modelos de demonstração e as maquetes da posição 90.23.

c) Os torpedos, minas e munições semelhantes (posição 93.06).

d) Os veículos em forma de barco, para diversão infantil e outros artigos com as características de brinquedos (posição 95.03).

e) Os esquis aquáticos e artigos semelhantes (posição 95.06).

f) As pequenas embarcações especialmente concebidas para os equipamentos para parques de diversões, parques aquáticos

ou atrações de parques e feiras (posição 95.08).

g) Os objetos de antiguidades com mais de 100 anos (posição 97.06).

89

XVII-89-2

Os veículos automóveis anfíbios e os veículos de colchão de ar (almofada de ar*) que possam deslocar-se indiferentemente em

terra firme e em algumas superfícies aquáticas (pântanos, etc.), classificam-se como veículos automóveis (Capítulo 87); os

hidroaviões classificam-se na posição 88.02.

89.01

XVII-8901-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 88.07?
O NCM 88.07 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.". Este código pertence ao Capítulo 88 da Tabela NCM, que compreende aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.. Classificação completa: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 88.07?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 88.07 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 88.07 pertence ao gênero 88: "Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 88.07?
O código 88.07 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8807?
NESH da posição 8807: 88.07 - Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.10 - Hélices e rotores, e suas partes 8807.20 - Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes...

Como usar o NCM 88.07

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8807 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8807 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.