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8711.30.00

- Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3

O NCM 8711.30.00 identifica - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3, inserido na posição 87.11 (Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 35% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.30.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3.

Caminho de Classificação

87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.30.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3

Alíquota IPI

35%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Posição

87.11

Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

Checklist Fiscal

IPI35%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8711.30.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8711

A posição 8711 — "Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.11 - Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,

mesmo com carro lateral; carros laterais.

8711.10 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3

8711.20 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3

Ler nota completa

8711.30 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3

8711.40 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3

8711.50 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3

8711.60 - Com motor elétrico para propulsão

8711.90 - Outros

Esta posição compreende, de uma parte, um conjunto de veículos motorizados, de duas rodas que se

destinem essencialmente ao transporte de pessoas.

Além das motocicletas do tipo comum, a presente posição compreende as motonetas (scooters),

caracterizadas por possuírem rodas de pequenas dimensões e uma plataforma horizontal que liga a parte

dianteira à traseira do veículo, os ciclomotores (motociclos de fraca potência, denominados às vezes de

“velomotores”) e os ciclos equipados com um motor auxiliar.

A presente posição abrange também os veículos de duas rodas de propulsão elétrica concebidos para o

transporte de uma única pessoa nas vias de circulação de baixa velocidade, tais como as calçadas

(passeios), os caminhos e as ciclovias. A sua tecnologia permite ao condutor manter-se de pé enquanto

um sistema composto de sensores giroscópicos e de um conjunto de microprocessadores, montados,

mantém o equilíbrio tanto do veículo como do condutor sobre as duas rodas independentes colocadas

lado a lado. As motocicletas desta posição, propulsadas por um ou mais motores elétricos, são

conhecidas como “motocicletas elétricas”. Estas motocicletas incorporam um acumulador elétrico que

fornece energia aos motores elétricos. Os acumuladores elétricos destas motocicletas do tipo

recarregável (plug-in) podem ser recarregados por ligação a uma tomada de rede elétrica ou a uma

estação de carregamento.

As motocicletas podem ser providas de carroçarias para a proteção do condutor contra as intempéries,

ou ser equipadas com um carro lateral.

Classificam-se também nesta posição os veículos de três rodas (do tipo triciclo, por exemplo), desde

que não apresentem as características de veículo automóvel da posição 87.03 ou da posição 87.04 (ver

as Notas Explicativas das posições 87.03 e 87.04).

A presente posição compreende, de outra parte, os carros laterais de qualquer tipo, para motocicletas ou

ciclos, concebidos para o transporte de pessoas ou de mercadorias e que não podem ser utilizadas

separadamente. Estes carros laterais são equipados com uma só roda num dos lados, possuindo o lado

sem roda dispositivos que permitem fixá-los, em posição lateral, às motocicletas e aos ciclos.

São, pelo contrário, excluídos:

a) Os veículos de quatro rodas, para transporte de passageiros, com chassi tubular, munidos de um sistema de direção do tipo

automóvel, baseado, por exemplo, no princípio de Ackerman (posição 87.03).

b) Os reboques que se destinem a ser fixados a motocicletas ou a ciclos (posição 87.16).

87.12

XVII-8712-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8711.30.00?
O NCM 8711.30.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3" — subclassificação da posição 87.11 (Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.). Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.30.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8711.30.00?
A alíquota IPI do NCM 8711.30.00 é 35%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8711.30.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8711.30.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8711.30.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8711.30.00 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8711.30.00?
O código 8711.30.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8711?
NESH da posição 8711: 87.11 - Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.10 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3...
Qual a diferença entre 87.11 e 8711.30.00?
A posição 87.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8711.30.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8711.30.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 87113000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 35% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 87113000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.