87.11
Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
O NCM 87.11 identifica Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais., dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais..
Caminho de Classificação
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8711
A posição 8711 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.11 - Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais.
8711.10 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3
8711.20 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
Ler nota completa
8711.30 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
8711.40 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3
8711.50 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3
8711.60 - Com motor elétrico para propulsão
8711.90 - Outros
Esta posição compreende, de uma parte, um conjunto de veículos motorizados, de duas rodas que se
destinem essencialmente ao transporte de pessoas.
Além das motocicletas do tipo comum, a presente posição compreende as motonetas (scooters),
caracterizadas por possuírem rodas de pequenas dimensões e uma plataforma horizontal que liga a parte
dianteira à traseira do veículo, os ciclomotores (motociclos de fraca potência, denominados às vezes de
“velomotores”) e os ciclos equipados com um motor auxiliar.
A presente posição abrange também os veículos de duas rodas de propulsão elétrica concebidos para o
transporte de uma única pessoa nas vias de circulação de baixa velocidade, tais como as calçadas
(passeios), os caminhos e as ciclovias. A sua tecnologia permite ao condutor manter-se de pé enquanto
um sistema composto de sensores giroscópicos e de um conjunto de microprocessadores, montados,
mantém o equilíbrio tanto do veículo como do condutor sobre as duas rodas independentes colocadas
lado a lado. As motocicletas desta posição, propulsadas por um ou mais motores elétricos, são
conhecidas como “motocicletas elétricas”. Estas motocicletas incorporam um acumulador elétrico que
fornece energia aos motores elétricos. Os acumuladores elétricos destas motocicletas do tipo
recarregável (plug-in) podem ser recarregados por ligação a uma tomada de rede elétrica ou a uma
estação de carregamento.
As motocicletas podem ser providas de carroçarias para a proteção do condutor contra as intempéries,
ou ser equipadas com um carro lateral.
Classificam-se também nesta posição os veículos de três rodas (do tipo triciclo, por exemplo), desde
que não apresentem as características de veículo automóvel da posição 87.03 ou da posição 87.04 (ver
as Notas Explicativas das posições 87.03 e 87.04).
A presente posição compreende, de outra parte, os carros laterais de qualquer tipo, para motocicletas ou
ciclos, concebidos para o transporte de pessoas ou de mercadorias e que não podem ser utilizadas
separadamente. Estes carros laterais são equipados com uma só roda num dos lados, possuindo o lado
sem roda dispositivos que permitem fixá-los, em posição lateral, às motocicletas e aos ciclos.
São, pelo contrário, excluídos:
a) Os veículos de quatro rodas, para transporte de passageiros, com chassi tubular, munidos de um sistema de direção do tipo
automóvel, baseado, por exemplo, no princípio de Ackerman (posição 87.03).
b) Os reboques que se destinem a ser fixados a motocicletas ou a ciclos (posição 87.16).
87.12
XVII-8712-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 87.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 87.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 87.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 87.11?
O que diz a NESH para a posição 8711?
Como usar o NCM 87.11
Campo NCM/SH: informe 8711 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8711 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.