NCM Buscador

8711.20.90 Copiado!

Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. — Outros

O NCM 8711.20.90 identifica Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. — Outros, inserido na posição 87.11 (Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 35% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 26.001.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 8711.20.90 Outros.

Caminho de Classificação

87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 8711.20.90 Outros

Alíquota IPI

35%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Posição

87.11

Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

Checklist Fiscal

IPI35%
II (TEC)18%
ICMS-STCEST 26.001.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8711.20.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 8711.20.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8711.20.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 26.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 26.001.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Veículos de duas e três rodas motorizados →

MVA oficial por estado — CEST 26.001.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 26.001.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 26.001.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 26.001.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8711

A posição 8711 — "Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.11 - Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,

mesmo com carro lateral; carros laterais.

8711.10 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3

8711.20 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3

Ler nota completa

8711.30 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3

8711.40 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3

8711.50 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3

8711.60 - Com motor elétrico para propulsão

8711.90 - Outros

Esta posição compreende, de uma parte, um conjunto de veículos motorizados, de duas rodas que se

destinem essencialmente ao transporte de pessoas.

Além das motocicletas do tipo comum, a presente posição compreende as motonetas (scooters),

caracterizadas por possuírem rodas de pequenas dimensões e uma plataforma horizontal que liga a parte

dianteira à traseira do veículo, os ciclomotores (motociclos de fraca potência, denominados às vezes de

“velomotores”) e os ciclos equipados com um motor auxiliar.

A presente posição abrange também os veículos de duas rodas de propulsão elétrica concebidos para o

transporte de uma única pessoa nas vias de circulação de baixa velocidade, tais como as calçadas

(passeios), os caminhos e as ciclovias. A sua tecnologia permite ao condutor manter-se de pé enquanto

um sistema composto de sensores giroscópicos e de um conjunto de microprocessadores, montados,

mantém o equilíbrio tanto do veículo como do condutor sobre as duas rodas independentes colocadas

lado a lado. As motocicletas desta posição, propulsadas por um ou mais motores elétricos, são

conhecidas como “motocicletas elétricas”. Estas motocicletas incorporam um acumulador elétrico que

fornece energia aos motores elétricos. Os acumuladores elétricos destas motocicletas do tipo

recarregável (plug-in) podem ser recarregados por ligação a uma tomada de rede elétrica ou a uma

estação de carregamento.

As motocicletas podem ser providas de carroçarias para a proteção do condutor contra as intempéries,

ou ser equipadas com um carro lateral.

Classificam-se também nesta posição os veículos de três rodas (do tipo triciclo, por exemplo), desde

que não apresentem as características de veículo automóvel da posição 87.03 ou da posição 87.04 (ver

as Notas Explicativas das posições 87.03 e 87.04).

A presente posição compreende, de outra parte, os carros laterais de qualquer tipo, para motocicletas ou

ciclos, concebidos para o transporte de pessoas ou de mercadorias e que não podem ser utilizadas

separadamente. Estes carros laterais são equipados com uma só roda num dos lados, possuindo o lado

sem roda dispositivos que permitem fixá-los, em posição lateral, às motocicletas e aos ciclos.

São, pelo contrário, excluídos:

a) Os veículos de quatro rodas, para transporte de passageiros, com chassi tubular, munidos de um sistema de direção do tipo

automóvel, baseado, por exemplo, no princípio de Ackerman (posição 87.03).

b) Os reboques que se destinem a ser fixados a motocicletas ou a ciclos (posição 87.16).

87.12

XVII-8712-1

Como usar o NCM 8711.20.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 87112090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 35% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 87112090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8711.20.90?
O NCM 8711.20.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. — Outros" — subclassificação da posição 87.11 (Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais). Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 8711.20.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8711.20.90?
A alíquota IPI do NCM 8711.20.90 é 35%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8711.20.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8711.20.90 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8711.20.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8711.20.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 26.001.00, 26.001.01, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8711.20.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Veículos de duas e três rodas motorizados varia de 34% a 46,18% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8711.20.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8711.20.90 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8711.20.90?
O código 8711.20.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8711?
NESH da posição 8711: 87.11 - Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.10 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3...
Qual a diferença entre 87.11 e 8711.20.90?
A posição 87.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8711.20.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.