Tintas e vernizes — São Paulo (SP)
ICMS Substituição Tributária para tintas e vernizes no estado de São Paulo. 68 NCMs com CEST vinculado. SP não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 3 dos 4 CESTs do segmento (68 dos 68 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição em SP.
18%
Alíq. interna
12%
Interestadual
52–114%
MVA original — varia por CEST
68
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para SP
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 18% − ICMS próprio
68 NCMs — Tintas e vernizes: ST confirmada em SP para 3 de 4 CESTs
O CEST vale nacionalmente; a sujeição em SP, não necessariamente. Localizamos MVA ou PMPF publicados por SP para 3 dos 4 CESTs deste segmento — o que alcança 68 dos 68 NCMs da tabela. As linhas com valor na coluna MVA oficial SP são as que têm essa prova; nas demais, esta fonte não afirma nem nega a ST em SP. Confira o RICMS do estado.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para tintas e vernizes em São Paulo?
A alíquota interna do ICMS em São Paulo (SP) é 18%. Para operações interestaduais com destino a SP, a alíquota interestadual é 12%. Este segmento não tem MVA original única em SP: ela varia de 52% a 114%, conforme o CEST — consulte a MVA do seu CEST na tabela do estado (oficial).
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em SP?
O segmento "Tintas e vernizes" tem 68 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional. Em SP, localizamos MVA ou PMPF publicados para 3 dos 4 CESTs do segmento, o que alcança 68 desses NCMs. SP não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 3 dos 4 CESTs do segmento (68 dos 68 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição em SP.
Como calcular a MVA ajustada para SP?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para SP: alíquota interna = 18%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.