NCM Buscador
Publicidade

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

O NCM 3210.00.30 identifica Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros, dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.30 Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.30 Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3210.00.30

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3210

A posição 3210 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.10 - Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para

acabamento de couros.

A.- TINTAS

Na acepção da presente posição, consideram-se tintas, entre outros:

Ler nota completa

1) Os óleos sicativos (óleo de linhaça (sementes de linho), por exemplo) mesmo modificados ou as

resinas naturais em solução ou em dispersão, num meio aquoso ou não, com adição de um pigmento.

2) Qualquer aglutinante líquido (compreendidos os polímeros sintéticos ou naturais modificados

quimicamente) que contenha um agente endurecedor e pigmentos, mas que não contenha nem

solventes nem outros meios.

3) As tintas à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio não

aquoso ou dispersa num meio aquoso e adicionada de um pigmento. As tintas deste tipo devem ser

aplicadas em camadas finas, de maneira a resultar num revestimento flexível.

B.- VERNIZES

Entre os vernizes da presente posição podem citar-se:

1) Os vernizes a óleo cujo agente filmogênio é constituído por óleo sicativo (óleo de linhaça (sementes

de linho), por exemplo) ou por uma mistura de óleo sicativo com goma-laca ou com gomas naturais

ou ainda de óleo sicativo com resinas naturais.

2) Os vernizes e lacas à base de goma-laca, de resinas ou de gomas naturais, constituídos

principalmente por soluções ou dispersões de gomas ou de resinas naturais (goma-laca, resina copal,

colofônia, dâmar, etc.) em álcool (vernizes a álcool), em essências de terebintina, de pinheiro ou

provenientes da fabricação de pasta de papel ao sulfato, em white spirit, em acetona, etc.

3) Os vernizes betuminosos, à base de betumes naturais, breu ou produtos semelhantes. (No que diz

respeito à distinção entre verniz betuminoso e certas misturas da posição 27.15, ver a exclusão e)

das Notas Explicativas desta posição).

4) Os vernizes líquidos sem solvente podem ser constituídos por:

a) Plástico líquido (em geral, resinas epóxidas ou poliuretanos) e por um agente filmogênio, neste

caso designado “endurecedor”. Para alguns vernizes, a adição do endurecedor deve efetuar-se

no momento da utilização. Neste caso, os dois componentes apresentam-se em dois recipientes

distintos, reunidos ou não numa única embalagem;

b) Uma só resina, sendo a formação da película dependente, no momento da utilização, não da

adição de um endurecedor, mas do efeito do calor ou da umidade atmosférica; ou

c) Oligômeros (isto é, polímeros com 2, 3 ou 4 motivos monoméricos) e por monômeros de

retificação, mesmo com fotoiniciadores. Estes vernizes endurecem sob ação de raios ultravioleta,

raios infravermelhos, raios X, feixes de elétrons ou de outras radiações e formam assim

estruturas retificadas, insolúveis nos solventes (película endurecida seca).

Os produtos do tipo descrito nesta alínea só se classificam na posição 32.10 se forem claramente

reconhecíveis como sendo destinados a serem utilizados exclusivamente como vernizes. Quando

esta condição não estiver satisfeita, os tipos de verniz descritos em a) e b) incluem-se no Capítulo

39. Os produtos semelhantes aos descritos em c), do gênero dos utilizados como emulsões

fotográficas, classificam-se na posição 37.07.

5) Os vernizes à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio

não aquoso ou dispersa num meio aquoso, sendo o aglutinante eventualmente adicionado de uma

matéria corante solúvel. Estes vernizes devem conter outros ingredientes para os tornar próprios a

serem utilizados exclusivamente como vernizes. Se esta condição não for satisfeita, esses produtos

incluem-se geralmente no Capítulo 40.

32.10

VI-3210-2

C.- TINTA DE ÁGUA (INCLUINDO OS BRANCOS

PARA LIMPAR CALÇADO) E PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS,

DO TIPO UTILIZADO PARA ACABAMENTO DE COUROS

1) As tintas de água são essencialmente compostas de pigmentos corantes, ou de matérias minerais

tais como o branco de Espanha (cré) em lugar daqueles pigmentos, e quantidades (muito pequenas

em geral) de produtos aglutinantes, tais como a cola de pele ou a caseína. A algumas destas tintas

são incorporadas cargas, matérias antissépticas ou inseticidas.

As tintas de água incluem o branco gelatinoso, as tintas de caseína e as tintas de silicatos.

Apresentam-se em pó e, por vezes, em pastas ou emulsões.

2) Os brancos para limpar calçado, que consiste em branco de Espanha aglomerado em plaquetas

que se moldam por meio de um aglutinante (por exemplo, dextrina ou cola de pele), é uma variedade

de tinta de água. Podem também apresentar-se sob a forma de pasta ou em dispersão.

3) Os pigmentos de água preparados do tipo utilizado para acabamento de couros, são

composições semelhantes às tintas de água; consistem em misturas de pigmentos minerais ou

orgânicos com certas quantidades de aglutinantes (caseinatos, por exemplo). Apresentam-se em pó,

pasta ou em dispersões em água. Às vezes incorporam-se-lhes produtos destinados a dar brilho aos

couros.

Também se excluem desta posição:

a) As preparações destinadas ao revestimento de superfícies, tais como fachadas ou pisos (pavimentos), à base de plástico ou

de borracha e adicionadas de uma elevada proporção de matérias de carga e que são aplicadas da mesma forma que os

indutos do tipo convencional, isto é, à espátula, à trolha, etc. (posição 32.14).

b) As tintas de impressão que, tendo uma composição qualitativa análoga à das tintas para pintar, não são próprias para as

mesmas aplicações (posição 32.15).

c) As tintas pulverulentas, constituídas principalmente por plástico e que contenham aditivos e pigmentos, utilizadas no

revestimento de objetos expostos à ação do calor, mesmo com aplicação de eletricidade estática (Capítulo 39).

32.11

VI-3211-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3210.00.30?
O NCM 3210.00.30 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros". Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.30 Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3210.00.30?
A alíquota IPI do NCM 3210.00.30 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3210.00.30?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3210.00.30 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3210.00.30 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3210.00.30 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3210.00.30?
O código 3210.00.30 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3210?
NESH da posição 3210: 32.10 - Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. A.- TINTAS...

Como usar o NCM 3210.00.30

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 32100030 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 32100030 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.