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3208.90.29

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. — Outros

O NCM 3208.90.29 identifica Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. — Outros, inserido na posição 32.08 (Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.), dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90 - Outros 3208.90.2 Vernizes 3208.90.29 Outros.

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90 - Outros 3208.90.2 Vernizes 3208.90.29 Outros

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Posição

32.08

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3208.90.29

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3208

A posição 3208 — "Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.08 - Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados,

dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente

Capítulo.

3208.10 - À base de poliésteres

Ler nota completa

3208.20 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

3208.90 - Outros

A.- TINTAS

As tintas deste grupo são constituídas por dispersões de matérias corantes insolúveis (principalmente

pigmentos minerais ou orgânicos ou lacas corantes) ou de pós ou escamas metálicos num aglutinante,

disperso ou dissolvido num meio não aquoso. O aglutinante que constitui o agente filmogênio, consiste

quer em polímeros sintéticos (resinas fenólicas, resinas amínicas, polímeros acrílicos termoendurecíveis

ou outros, resinas alquídicas e outros poliésteres, polímeros vinílicos, silicones, resinas epóxidas, por

exemplo, e a borracha sintética), quer em polímeros naturais modificados quimicamente (por exemplo,

derivados químicos da celulose ou da borracha natural).

Quantidades mais ou menos significativas de outros produtos podem juntar-se ao aglutinante para fins

bem determinados; trata-se, por exemplo, de sicativos (principalmente à base de compostos de cobalto,

manganês, chumbo ou de zinco), de agentes espessantes (sabões de alumínio ou de zinco), de agentes

de superfície, de matérias de carga (sulfato de bário, carbonato de cálcio, talco, etc.) e de agentes

antipelícula (a butanona-oxima, por exemplo).

Nas tintas diluídas num solvente não aquoso, tanto o solvente como o diluente são líquidos voláteis

(white spirit, tolueno, essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de

papel ao sulfato, misturas de solventes sintéticos, etc.) que são adicionados para dissolver um aglutinante

sólido e para dar à tinta uma consistência fluida que permita a sua aplicação.

Quando o meio é constituído por um verniz, a tinta chama-se “esmalte”; esta, quando seca, forma uma

película particularmente lisa, brilhante ou fosca e dura.

A composição das tintas cujo solvente não seja aquoso e dos esmaltes depende dos usos a que se

destinam. Esses produtos contêm normalmente vários pigmentos e vários aglutinantes. Quando se

aplicam sobre uma superfície, formam, depois de secos, uma película não aderente e opaca, colorida,

brilhante ou fosca.

B.- VERNIZES

Consideram-se vernizes as preparações líquidas destinadas a proteger ou a decorar as superfícies. São

à base de polímeros sintéticos (compreendendo a borracha sintética) ou de polímeros naturais

modificados quimicamente (por exemplo, nitrato de celulose ou outros derivados da celulose, novolacas

ou outras resinas fenólicas, resinas amínicas, silicones), adicionadas de solventes e de diluentes. Formam

um filme seco, insolúvel em água, relativamente duro, mais ou menos transparente ou translúcido, liso

e contínuo, que pode ser brilhante, fosco ou acetinado.

Podem apresentar-se corados pela adição de matérias corantes solúveis no meio. (Nas tintas ou nos

esmaltes, a matéria corante chama-se “pigmento” e é insolúvel no meio - ver a parte A, acima.)

*

* *

Para aplicar estas tintas e vernizes, utilizam-se normalmente pincéis ou rolos; os principais métodos

industriais incluem a pulverização, a aplicação por imersão e a aplicação à máquina.

São igualmente incluídos nesta posição:

1) Os vernizes destinados a serem diluídos no momento da aplicação. São constituídos por resina

dissolvida numa quantidade mínima de solvente e por ingredientes tais como agentes antipelícula,

32.08

VI-3208-2

certos agentes tixotrópicos ou sicativos que os tornam aptos para utilização apenas como vernizes.

Os vernizes deste tipo em que estes ingredientes secundários também se encontram em solução,

podem distinguir-se das soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo, tomando-se em

consideração a diferença da natureza química dos ingredientes secundários respectivos e a

diversidade que esta diferença implica para as funções que asseguram, respectivamente, nos dois

tipos de soluções.

2) Os vernizes endurecíveis por radiação, constituídos por oligômeros (isto é, polímeros com 2, 3 ou

4 motivos monoméricos) e monômeros de retificação em solventes voláteis, mesmo com

fotoiniciadores. Estes vernizes endurecem sob ação de raios ultravioleta, raios infravermelhos,

raios X, feixes de elétrons ou de outras radiações e formam assim estruturas retificadas insolúveis

nos solventes (película endurecida seca). Os produtos desta espécie só se classificam nesta posição

quando são claramente reconhecíveis como sendo destinados a serem utilizados exclusivamente

como vernizes. Os produtos semelhantes do tipo utilizado como emulsões fotográficas classificam-

se na posição 37.07.

3) Os vernizes que constituam soluções de polímeros descritos na parte C, abaixo, isto é, os

vernizes das posições 39.01 a 39.13, qualquer que seja o peso dos solventes que entrem na sua

composição, adicionados de substâncias diferentes das necessárias para a fabricação dos produtos

expressamente classificados nas posições 39.01 a 39.13, tais como os agentes antipelícula e certos

agentes tixotrópicos ou sicativos que os tornam utilizáveis exclusivamente como vernizes.

Excluem-se desta parte as soluções abrangidas pela Nota 4 do presente Capítulo (ver parte C, abaixo).

C.- SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO

Nos termos da Nota 4 deste Capítulo, incluem-se na presente posição as soluções (exceto os colódios)

constituídas por:

– um ou mais dos produtos indicados nos dizeres das posições 39.01 a 39.13 e, quando for o caso,

pelos ingredientes dissolvidos necessários à fabricação desses produtos, tais como aceleradores,

retardadores, retificadores (com exclusão, portanto, dos ingredientes solúveis, tais como corantes,

ou insolúveis, tais como matérias de carga, ou pigmentos, e de todos os produtos que se poderiam

compreender nessas posições em virtude de outras disposições da Nomenclatura), em solventes

orgânicos voláteis cujo peso exceda 50 % do peso da solução;

– um ou mais dos referidos produtos e por um plastificante em solventes orgânicos voláteis, cujo peso

exceda 50 % do peso da solução.

As soluções deste tipo cujo peso do solvente orgânico volátil não seja superior a 50 % do peso da solução inclui-se no

Capítulo 39.

A expressão “solventes orgânicos voláteis” inclui também os solventes que tenham um ponto de

ebulição relativamente alto (terebintina, por exemplo).

*

* *

Excluem-se as colas de composição análoga às preparações descritas no penúltimo parágrafo da parte B acima e as colas

acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

São igualmente excluídas desta posição:

a) As preparações destinadas ao revestimento de superfícies, tais como fachadas ou pisos (pavimentos), à base de plástico e

adicionadas de uma elevada proporção de matérias de carga e que são aplicadas da mesma forma que os indutos do tipo

convencional, isto é, à espátula, à trolha, etc. (posição 32.14).

b) As tintas de impressão que, tendo uma composição qualitativa análoga à das tintas para pintar, não são próprias para as

mesmas aplicações (posição 32.15).

c) Os vernizes do tipo esmalte (verniz) para unhas apresentados como se descreve na Nota Explicativa da posição 33.04.

d) Os líquidos corretores, constituídos essencialmente por pigmentos, aglutinantes e solventes, acondicionados em

embalagens para venda a retalho, utilizados para cobrir erros ou outras marcas indesejáveis nos textos datilografados, nos

manuscritos, nas fotocópias, nas folhas ou pranchas de máquinas de impressão em ofsete ou artigos semelhantes e os

vernizes celulósicos acondicionados para venda a retalho como produtos para a correção de estênceis (posição 38.24).

32.08

VI-3208-3

e) Os colódios, qualquer que seja a proporção de solvente (posição 39.12).

32.09

VI-3209-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3208.90.29?
O NCM 3208.90.29 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. — Outros" — subclassificação da posição 32.08 (Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.). Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90 - Outros 3208.90.2 Vernizes 3208.90.29 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3208.90.29?
A alíquota IPI do NCM 3208.90.29 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3208.90.29?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3208.90.29 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3208.90.29 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3208.90.29 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3208.90.29?
O código 3208.90.29 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3208?
NESH da posição 3208: 32.08 - Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo....
Qual a diferença entre 32.08 e 3208.90.29?
A posição 32.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3208.90.29 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3208.90.29

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 32089029 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 32089029 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.