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3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

O NCM 3205.00.00 identifica Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes., dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10.8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 24.003.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes..

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10.8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)10.8%
ICMS-STCEST 24.003.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3205.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3205

A posição 3205 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.05 - Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas

corantes.

Consideram-se lacas corantes os compostos insolúveis em água obtidos por fixação de uma matéria

corante orgânica natural (de origem animal ou vegetal) ou sintética, solúvel ou insolúvel em água, num

Ler nota completa

suporte geralmente mineral (sulfato de bário, sulfato de cálcio, alumina, caulim (caulino), talco, sílica,

terras siliciosas fósseis, carbonato de cálcio, etc.).

A fixação da matéria corante sobre o suporte é normalmente efetuada, conforme os casos:

1) Por precipitação do corante sobre o suporte por meio de agentes de precipitação (tanino, cloreto de

bário, etc.) ou por coprecipitação do corante e do suporte.

2) Por tingimento do suporte por meio de uma solução de matéria corante.

3) Por mistura mecânica íntima de uma matéria corante insolúvel com a substância inerte de suporte.

Não devem confundir-se as lacas corantes com outros produtos e, particularmente, com as matérias corantes orgânicas sintéticas

insolúveis em água que apresentem elementos minerais que façam parte integrante da sua molécula: tal é o caso das matérias

corantes orgânicas sintéticas insolubilizadas sob a forma dos seus sais de metais (é o caso, por exemplo, dos sais de cálcio das

matérias corantes sulfonadas, ou ainda dos sais das matérias corantes básicas com ácidos complexos, tais como os ácidos

fosfotúngsticos, fosfomolibdênicos, ou fosfomolibdotúngsticos) (posição 32.04).

As lacas corantes obtêm-se, principalmente, a partir de matérias corantes orgânicas sintéticas da posição

32.04, que resistem melhor à oxidação, geralmente a partir das matérias corantes azoicas, de matérias

corantes de cuba derivadas da antraquinona ou da série da alizarina. Estas lacas são utilizadas, em

particular, na fabricação de tintas de impressão, de papéis de parede ou de tintas a óleo.

As lacas corantes também podem preparar-se com matérias corantes orgânicas de origem animal ou

vegetal da posição 32.03. Entre estas podem citar-se: a laca de carmim de cochonilha, que é geralmente

obtida pelo tratamento do alume do carmim de cochonilha em solução aquosa e serve principalmente

para a fabricação de tintas de aquarelas ou de corantes para xaropes, doces ou licores; a laca de

campeche, as lacas de madeiras-amarelas ou de madeiras-vermelhas.

Todos estes produtos apresentam-se geralmente em pó.

Continuam classificadas nesta posição as lacas corantes apresentadas em dispersões concentradas em

plástico, borracha, plastificantes e outros meios (e utilizadas como matérias-primas para corar,

respectivamente, massas de plástico, de borracha, etc.). Estas dispersões apresentam-se geralmente em

plaquetas ou pedaços.

Esta posição abrange igualmente outras preparações à base de lacas corantes do tipo utilizado para corar

todas as matérias ou destinadas a entrar como ingrediente na fabricação de preparações corantes.

Todavia, excluem-se as preparações indicadas na última frase da Nota 3 do presente Capítulo.

Excluem-se igualmente da presente posição os produtos abaixo designados, que também se conhecem pelo nome de “lacas”,

mas que não têm nada de comum com as lacas classificadas nesta posição:

a) A laca-da-china ou laca-do-japão (posição 13.02).

b) As tintas lacadas, por vezes designadas também no comércio pelo nome de “lacas” (posições 32.08 a 32.10 e 32.12).

32.06

VI-3206-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3205.00.00?
O NCM 3205.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.". Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3205.00.00?
A alíquota IPI do NCM 3205.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3205.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3205.00.00 é 10.8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3205.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3205.00.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 24.003.00 (segmento TINTAS E VERNIZES), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3205.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3205.00.00 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3205.00.00?
O código 3205.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3205?
NESH da posição 3205: 32.05 - Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. Consideram-se lacas corantes os compostos insolúveis em água obtidos por fixação de uma matéria...

Como usar o NCM 3205.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 32050000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 32050000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.