Tintas e vernizes — Distrito Federal (DF)
ICMS Substituição Tributária para tintas e vernizes no estado de Distrito Federal. 68 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 74/1994.
20%
Alíq. interna
inclui 2% FECP
12%
Interestadual
35%
MVA original
48.5%
MVA ajustada
68
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para DF
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS pr��prio
MVA ajustada = [(1 + 35%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100
MVA ajustada = 48.5%
Fonte: Convênio ICMS 118/2017
68 NCMs — Tintas e vernizes com ST em DF
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para tintas e vernizes em Distrito Federal?
A alíquota interna do ICMS em Distrito Federal (DF) é 20% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a DF, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 35% (Convênio ICMS 118/2017).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em DF?
O segmento "Tintas e vernizes" tem 68 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). DF é signatário para este segmento (Convênio ICMS 74/1994).
Como calcular a MVA ajustada para DF?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para DF: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 35%, a MVA ajustada é 48.5%.