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3210.00.20 Copiado!

Vernizes

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 3210.00.20 identifica Vernizes, dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 24.001.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.20 Vernizes.

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Checklist Fiscal

IPI6,5%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 24.001.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3210.00.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3210.00.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3210.00.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3210.00.20

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Acondicionamento RECEITA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 3210.00.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 24.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 17 estados — ver MVA do CEST 24.001.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Tintas e vernizes →

MVA oficial por estado — CEST 24.001.00

MVA-ST original oficial do CEST 24.001.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 24.001.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 24.001.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3210

A posição 3210 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.10 - Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para

acabamento de couros.

A.- TINTAS

Na acepção da presente posição, consideram-se tintas, entre outros:

Ler nota completa

1) Os óleos sicativos (óleo de linhaça (sementes de linho), por exemplo) mesmo modificados ou as

resinas naturais em solução ou em dispersão, num meio aquoso ou não, com adição de um pigmento.

2) Qualquer aglutinante líquido (compreendidos os polímeros sintéticos ou naturais modificados

quimicamente) que contenha um agente endurecedor e pigmentos, mas que não contenha nem

solventes nem outros meios.

3) As tintas à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio não

aquoso ou dispersa num meio aquoso e adicionada de um pigmento. As tintas deste tipo devem ser

aplicadas em camadas finas, de maneira a resultar num revestimento flexível.

B.- VERNIZES

Entre os vernizes da presente posição podem citar-se:

1) Os vernizes a óleo cujo agente filmogênio é constituído por óleo sicativo (óleo de linhaça (sementes

de linho), por exemplo) ou por uma mistura de óleo sicativo com goma-laca ou com gomas naturais

ou ainda de óleo sicativo com resinas naturais.

2) Os vernizes e lacas à base de goma-laca, de resinas ou de gomas naturais, constituídos

principalmente por soluções ou dispersões de gomas ou de resinas naturais (goma-laca, resina copal,

colofônia, dâmar, etc.) em álcool (vernizes a álcool), em essências de terebintina, de pinheiro ou

provenientes da fabricação de pasta de papel ao sulfato, em white spirit, em acetona, etc.

3) Os vernizes betuminosos, à base de betumes naturais, breu ou produtos semelhantes. (No que diz

respeito à distinção entre verniz betuminoso e certas misturas da posição 27.15, ver a exclusão e)

das Notas Explicativas desta posição).

4) Os vernizes líquidos sem solvente podem ser constituídos por:

a) Plástico líquido (em geral, resinas epóxidas ou poliuretanos) e por um agente filmogênio, neste

caso designado “endurecedor”. Para alguns vernizes, a adição do endurecedor deve efetuar-se

no momento da utilização. Neste caso, os dois componentes apresentam-se em dois recipientes

distintos, reunidos ou não numa única embalagem;

b) Uma só resina, sendo a formação da película dependente, no momento da utilização, não da

adição de um endurecedor, mas do efeito do calor ou da umidade atmosférica; ou

c) Oligômeros (isto é, polímeros com 2, 3 ou 4 motivos monoméricos) e por monômeros de

retificação, mesmo com fotoiniciadores. Estes vernizes endurecem sob ação de raios ultravioleta,

raios infravermelhos, raios X, feixes de elétrons ou de outras radiações e formam assim

estruturas retificadas, insolúveis nos solventes (película endurecida seca).

Os produtos do tipo descrito nesta alínea só se classificam na posição 32.10 se forem claramente

reconhecíveis como sendo destinados a serem utilizados exclusivamente como vernizes. Quando

esta condição não estiver satisfeita, os tipos de verniz descritos em a) e b) incluem-se no Capítulo

39. Os produtos semelhantes aos descritos em c), do gênero dos utilizados como emulsões

fotográficas, classificam-se na posição 37.07.

5) Os vernizes à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio

não aquoso ou dispersa num meio aquoso, sendo o aglutinante eventualmente adicionado de uma

matéria corante solúvel. Estes vernizes devem conter outros ingredientes para os tornar próprios a

serem utilizados exclusivamente como vernizes. Se esta condição não for satisfeita, esses produtos

incluem-se geralmente no Capítulo 40.

32.10

VI-3210-2

C.- TINTA DE ÁGUA (INCLUINDO OS BRANCOS

PARA LIMPAR CALÇADO) E PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS,

DO TIPO UTILIZADO PARA ACABAMENTO DE COUROS

1) As tintas de água são essencialmente compostas de pigmentos corantes, ou de matérias minerais

tais como o branco de Espanha (cré) em lugar daqueles pigmentos, e quantidades (muito pequenas

em geral) de produtos aglutinantes, tais como a cola de pele ou a caseína. A algumas destas tintas

são incorporadas cargas, matérias antissépticas ou inseticidas.

As tintas de água incluem o branco gelatinoso, as tintas de caseína e as tintas de silicatos.

Apresentam-se em pó e, por vezes, em pastas ou emulsões.

2) Os brancos para limpar calçado, que consiste em branco de Espanha aglomerado em plaquetas

que se moldam por meio de um aglutinante (por exemplo, dextrina ou cola de pele), é uma variedade

de tinta de água. Podem também apresentar-se sob a forma de pasta ou em dispersão.

3) Os pigmentos de água preparados do tipo utilizado para acabamento de couros, são

composições semelhantes às tintas de água; consistem em misturas de pigmentos minerais ou

orgânicos com certas quantidades de aglutinantes (caseinatos, por exemplo). Apresentam-se em pó,

pasta ou em dispersões em água. Às vezes incorporam-se-lhes produtos destinados a dar brilho aos

couros.

Também se excluem desta posição:

a) As preparações destinadas ao revestimento de superfícies, tais como fachadas ou pisos (pavimentos), à base de plástico ou

de borracha e adicionadas de uma elevada proporção de matérias de carga e que são aplicadas da mesma forma que os

indutos do tipo convencional, isto é, à espátula, à trolha, etc. (posição 32.14).

b) As tintas de impressão que, tendo uma composição qualitativa análoga à das tintas para pintar, não são próprias para as

mesmas aplicações (posição 32.15).

c) As tintas pulverulentas, constituídas principalmente por plástico e que contenham aditivos e pigmentos, utilizadas no

revestimento de objetos expostos à ação do calor, mesmo com aplicação de eletricidade estática (Capítulo 39).

32.11

VI-3211-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 32, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 3210.00.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 32100020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 32100020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3210.00.20?
O NCM 3210.00.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Vernizes". Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.20 Vernizes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3210.00.20?
A alíquota IPI do NCM 3210.00.20 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3210.00.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3210.00.20 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3210.00.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3210.00.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 24.001.00 (segmento TINTAS E VERNIZES), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3210.00.20 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Tintas e vernizes varia de 35% a 64% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3210.00.20?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3210.00.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3210.00.20 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3210.00.20 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3210.00.20 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3210.00.20?
O código 3210.00.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3210?
NESH da posição 3210: 32.10 - Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. A.- TINTAS...
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