3210.00.20
Vernizes
O NCM 3210.00.20 identifica Vernizes, dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.20 Vernizes.
Caminho de Classificação
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.20 Vernizes
Capítulo
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3210.00.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3210
A posição 3210 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
32.10 - Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para
acabamento de couros.
A.- TINTAS
Na acepção da presente posição, consideram-se tintas, entre outros:
Ler nota completa
1) Os óleos sicativos (óleo de linhaça (sementes de linho), por exemplo) mesmo modificados ou as
resinas naturais em solução ou em dispersão, num meio aquoso ou não, com adição de um pigmento.
2) Qualquer aglutinante líquido (compreendidos os polímeros sintéticos ou naturais modificados
quimicamente) que contenha um agente endurecedor e pigmentos, mas que não contenha nem
solventes nem outros meios.
3) As tintas à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio não
aquoso ou dispersa num meio aquoso e adicionada de um pigmento. As tintas deste tipo devem ser
aplicadas em camadas finas, de maneira a resultar num revestimento flexível.
B.- VERNIZES
Entre os vernizes da presente posição podem citar-se:
1) Os vernizes a óleo cujo agente filmogênio é constituído por óleo sicativo (óleo de linhaça (sementes
de linho), por exemplo) ou por uma mistura de óleo sicativo com goma-laca ou com gomas naturais
ou ainda de óleo sicativo com resinas naturais.
2) Os vernizes e lacas à base de goma-laca, de resinas ou de gomas naturais, constituídos
principalmente por soluções ou dispersões de gomas ou de resinas naturais (goma-laca, resina copal,
colofônia, dâmar, etc.) em álcool (vernizes a álcool), em essências de terebintina, de pinheiro ou
provenientes da fabricação de pasta de papel ao sulfato, em white spirit, em acetona, etc.
3) Os vernizes betuminosos, à base de betumes naturais, breu ou produtos semelhantes. (No que diz
respeito à distinção entre verniz betuminoso e certas misturas da posição 27.15, ver a exclusão e)
das Notas Explicativas desta posição).
4) Os vernizes líquidos sem solvente podem ser constituídos por:
a) Plástico líquido (em geral, resinas epóxidas ou poliuretanos) e por um agente filmogênio, neste
caso designado “endurecedor”. Para alguns vernizes, a adição do endurecedor deve efetuar-se
no momento da utilização. Neste caso, os dois componentes apresentam-se em dois recipientes
distintos, reunidos ou não numa única embalagem;
b) Uma só resina, sendo a formação da película dependente, no momento da utilização, não da
adição de um endurecedor, mas do efeito do calor ou da umidade atmosférica; ou
c) Oligômeros (isto é, polímeros com 2, 3 ou 4 motivos monoméricos) e por monômeros de
retificação, mesmo com fotoiniciadores. Estes vernizes endurecem sob ação de raios ultravioleta,
raios infravermelhos, raios X, feixes de elétrons ou de outras radiações e formam assim
estruturas retificadas, insolúveis nos solventes (película endurecida seca).
Os produtos do tipo descrito nesta alínea só se classificam na posição 32.10 se forem claramente
reconhecíveis como sendo destinados a serem utilizados exclusivamente como vernizes. Quando
esta condição não estiver satisfeita, os tipos de verniz descritos em a) e b) incluem-se no Capítulo
39. Os produtos semelhantes aos descritos em c), do gênero dos utilizados como emulsões
fotográficas, classificam-se na posição 37.07.
5) Os vernizes à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio
não aquoso ou dispersa num meio aquoso, sendo o aglutinante eventualmente adicionado de uma
matéria corante solúvel. Estes vernizes devem conter outros ingredientes para os tornar próprios a
serem utilizados exclusivamente como vernizes. Se esta condição não for satisfeita, esses produtos
incluem-se geralmente no Capítulo 40.
32.10
VI-3210-2
C.- TINTA DE ÁGUA (INCLUINDO OS BRANCOS
PARA LIMPAR CALÇADO) E PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS,
DO TIPO UTILIZADO PARA ACABAMENTO DE COUROS
1) As tintas de água são essencialmente compostas de pigmentos corantes, ou de matérias minerais
tais como o branco de Espanha (cré) em lugar daqueles pigmentos, e quantidades (muito pequenas
em geral) de produtos aglutinantes, tais como a cola de pele ou a caseína. A algumas destas tintas
são incorporadas cargas, matérias antissépticas ou inseticidas.
As tintas de água incluem o branco gelatinoso, as tintas de caseína e as tintas de silicatos.
Apresentam-se em pó e, por vezes, em pastas ou emulsões.
2) Os brancos para limpar calçado, que consiste em branco de Espanha aglomerado em plaquetas
que se moldam por meio de um aglutinante (por exemplo, dextrina ou cola de pele), é uma variedade
de tinta de água. Podem também apresentar-se sob a forma de pasta ou em dispersão.
3) Os pigmentos de água preparados do tipo utilizado para acabamento de couros, são
composições semelhantes às tintas de água; consistem em misturas de pigmentos minerais ou
orgânicos com certas quantidades de aglutinantes (caseinatos, por exemplo). Apresentam-se em pó,
pasta ou em dispersões em água. Às vezes incorporam-se-lhes produtos destinados a dar brilho aos
couros.
Também se excluem desta posição:
a) As preparações destinadas ao revestimento de superfícies, tais como fachadas ou pisos (pavimentos), à base de plástico ou
de borracha e adicionadas de uma elevada proporção de matérias de carga e que são aplicadas da mesma forma que os
indutos do tipo convencional, isto é, à espátula, à trolha, etc. (posição 32.14).
b) As tintas de impressão que, tendo uma composição qualitativa análoga à das tintas para pintar, não são próprias para as
mesmas aplicações (posição 32.15).
c) As tintas pulverulentas, constituídas principalmente por plástico e que contenham aditivos e pigmentos, utilizadas no
revestimento de objetos expostos à ação do calor, mesmo com aplicação de eletricidade estática (Capítulo 39).
32.11
VI-3211-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3210.00.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 3210.00.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3210.00.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3210.00.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3210.00.20?
O que diz a NESH para a posição 3210?
Como usar o NCM 3210.00.20
Campo NCM/SH: informe 32100020 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 32100020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.