3210.00.20 Copiado!
Vernizes
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 3210.00.20 identifica Vernizes, dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 24.001.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.20 Vernizes.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Checklist Fiscal
O NCM 3210.00.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3210.00.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3210.00.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3210.00.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Acondicionamento RECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3210.00.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 24.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 17 estados — ver MVA do CEST 24.001.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Tintas e vernizes →
MVA oficial por estado — CEST 24.001.00
MVA-ST original oficial do CEST 24.001.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 24.001.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 24.001.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3210
A posição 3210 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
32.10 - Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para
acabamento de couros.
A.- TINTAS
Na acepção da presente posição, consideram-se tintas, entre outros:
Ler nota completa
1) Os óleos sicativos (óleo de linhaça (sementes de linho), por exemplo) mesmo modificados ou as
resinas naturais em solução ou em dispersão, num meio aquoso ou não, com adição de um pigmento.
2) Qualquer aglutinante líquido (compreendidos os polímeros sintéticos ou naturais modificados
quimicamente) que contenha um agente endurecedor e pigmentos, mas que não contenha nem
solventes nem outros meios.
3) As tintas à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio não
aquoso ou dispersa num meio aquoso e adicionada de um pigmento. As tintas deste tipo devem ser
aplicadas em camadas finas, de maneira a resultar num revestimento flexível.
B.- VERNIZES
Entre os vernizes da presente posição podem citar-se:
1) Os vernizes a óleo cujo agente filmogênio é constituído por óleo sicativo (óleo de linhaça (sementes
de linho), por exemplo) ou por uma mistura de óleo sicativo com goma-laca ou com gomas naturais
ou ainda de óleo sicativo com resinas naturais.
2) Os vernizes e lacas à base de goma-laca, de resinas ou de gomas naturais, constituídos
principalmente por soluções ou dispersões de gomas ou de resinas naturais (goma-laca, resina copal,
colofônia, dâmar, etc.) em álcool (vernizes a álcool), em essências de terebintina, de pinheiro ou
provenientes da fabricação de pasta de papel ao sulfato, em white spirit, em acetona, etc.
3) Os vernizes betuminosos, à base de betumes naturais, breu ou produtos semelhantes. (No que diz
respeito à distinção entre verniz betuminoso e certas misturas da posição 27.15, ver a exclusão e)
das Notas Explicativas desta posição).
4) Os vernizes líquidos sem solvente podem ser constituídos por:
a) Plástico líquido (em geral, resinas epóxidas ou poliuretanos) e por um agente filmogênio, neste
caso designado “endurecedor”. Para alguns vernizes, a adição do endurecedor deve efetuar-se
no momento da utilização. Neste caso, os dois componentes apresentam-se em dois recipientes
distintos, reunidos ou não numa única embalagem;
b) Uma só resina, sendo a formação da película dependente, no momento da utilização, não da
adição de um endurecedor, mas do efeito do calor ou da umidade atmosférica; ou
c) Oligômeros (isto é, polímeros com 2, 3 ou 4 motivos monoméricos) e por monômeros de
retificação, mesmo com fotoiniciadores. Estes vernizes endurecem sob ação de raios ultravioleta,
raios infravermelhos, raios X, feixes de elétrons ou de outras radiações e formam assim
estruturas retificadas, insolúveis nos solventes (película endurecida seca).
Os produtos do tipo descrito nesta alínea só se classificam na posição 32.10 se forem claramente
reconhecíveis como sendo destinados a serem utilizados exclusivamente como vernizes. Quando
esta condição não estiver satisfeita, os tipos de verniz descritos em a) e b) incluem-se no Capítulo
39. Os produtos semelhantes aos descritos em c), do gênero dos utilizados como emulsões
fotográficas, classificam-se na posição 37.07.
5) Os vernizes à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio
não aquoso ou dispersa num meio aquoso, sendo o aglutinante eventualmente adicionado de uma
matéria corante solúvel. Estes vernizes devem conter outros ingredientes para os tornar próprios a
serem utilizados exclusivamente como vernizes. Se esta condição não for satisfeita, esses produtos
incluem-se geralmente no Capítulo 40.
32.10
VI-3210-2
C.- TINTA DE ÁGUA (INCLUINDO OS BRANCOS
PARA LIMPAR CALÇADO) E PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS,
DO TIPO UTILIZADO PARA ACABAMENTO DE COUROS
1) As tintas de água são essencialmente compostas de pigmentos corantes, ou de matérias minerais
tais como o branco de Espanha (cré) em lugar daqueles pigmentos, e quantidades (muito pequenas
em geral) de produtos aglutinantes, tais como a cola de pele ou a caseína. A algumas destas tintas
são incorporadas cargas, matérias antissépticas ou inseticidas.
As tintas de água incluem o branco gelatinoso, as tintas de caseína e as tintas de silicatos.
Apresentam-se em pó e, por vezes, em pastas ou emulsões.
2) Os brancos para limpar calçado, que consiste em branco de Espanha aglomerado em plaquetas
que se moldam por meio de um aglutinante (por exemplo, dextrina ou cola de pele), é uma variedade
de tinta de água. Podem também apresentar-se sob a forma de pasta ou em dispersão.
3) Os pigmentos de água preparados do tipo utilizado para acabamento de couros, são
composições semelhantes às tintas de água; consistem em misturas de pigmentos minerais ou
orgânicos com certas quantidades de aglutinantes (caseinatos, por exemplo). Apresentam-se em pó,
pasta ou em dispersões em água. Às vezes incorporam-se-lhes produtos destinados a dar brilho aos
couros.
Também se excluem desta posição:
a) As preparações destinadas ao revestimento de superfícies, tais como fachadas ou pisos (pavimentos), à base de plástico ou
de borracha e adicionadas de uma elevada proporção de matérias de carga e que são aplicadas da mesma forma que os
indutos do tipo convencional, isto é, à espátula, à trolha, etc. (posição 32.14).
b) As tintas de impressão que, tendo uma composição qualitativa análoga à das tintas para pintar, não são próprias para as
mesmas aplicações (posição 32.15).
c) As tintas pulverulentas, constituídas principalmente por plástico e que contenham aditivos e pigmentos, utilizadas no
revestimento de objetos expostos à ação do calor, mesmo com aplicação de eletricidade estática (Capítulo 39).
32.11
VI-3211-1
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Como usar o NCM 3210.00.20
Campo NCM/SH: informe 32100020 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 32100020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.