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ICMS-ST ES XV

Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros — Espírito Santo (ES)

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

ICMS Substituição Tributária para papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros no estado de Espírito Santo. 75 NCMs com CEST vinculado. Não localizamos, para ES, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que ES não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

⚠ Esta página não afirma que Espírito Santo adota a ST deste segmento. Não localizamos, para ES, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que ES não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

A ST deste segmento decorre da legislação estadual, e a prova que usamos é a MVA ou o PMPF publicados pela própria UF para os CESTs do segmento.

E o contrário também não está dito: a ausência de prova não é prova de ausência. ES pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para ES — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

17%

Alíq. interna

12%

Interestadual

75

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para ES

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio

75 NCMs — Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST MVA oficial ES IPI II
3919.10.10 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3919.10.20 14.004.00 — 11.25% 14.4%
3919.10.90 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3919.90.10 14.004.00 — 9.75% 16%
3919.90.20 14.004.00 — 9.75% 16%
3919.90.90 14.004.00 — 9.75% 16%
3920.10.10 14.004.00 — 9.75% 0%
3920.10.91 14.004.00 — 9.75% 0%
3920.10.99 14.004.00 — 15% 14.4%
3920.20.11 14.004.00 — 9.75% 0%
3920.20.12 14.004.00 — 9.75% 0%
3920.20.19 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.20.90 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.30.00 14.004.00 — 15% 16%
3920.43.10 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.43.90 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.49.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.51.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.59.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.61.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.62.11 14.004.00 — 9.75% 0%
3920.62.19 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.62.91 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.62.99 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.63.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.69.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.71.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.73.10 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.73.90 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.79.10 14.004.00 — 9.75% 0%
3920.79.90 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.91.00 14.004.00 — 9.75% 0%
3920.92.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.93.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.94.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.99.10 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.99.20 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3920.99.30 14.004.00 — 9.75% 0%
3920.99.40 14.004.00 — 9.75% 0%
3920.99.50 14.004.00 — 9.75% 0%
3920.99.90 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3921.11.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3921.12.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3921.13.10 14.004.00 — 9.75% 0%
3921.13.90 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3921.14.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3921.19.00 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3921.90.11 14.004.00 — 3.25% 14.4%
3921.90.12 14.004.00 — 9.75% 0%
3921.90.13 14.004.00 — 9.75% 0%
3921.90.19 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3921.90.20 14.004.00 — 9.75% 0%
3921.90.90 14.004.00 — 9.75% 14.4%
3924.10.00 14.005.00 — 6.5% 16.2%
3924.90.00 14.005.00 — 6.5% 16.2%
4813.10.00 14.013.00 — 29.25% 10.8%
4823.20.91 14.011.00 — 9.75% 10.8%
4823.20.99 14.011.00 — 9.75% 16%
4823.61.00 14.012.00 — 9.75% 14.4%
4823.69.00 14.012.00 — 9.75% 14.4%
6911.10.10 14.007.00 — 9.75% 18%
6911.10.90 14.008.00 — 9.75% 18%
6912.00.00 14.009.00 — 6.5% 18%
7013.10.00 14.001.00 — 6.5% 16.2%
7013.22.00 14.001.00 — 9.75% 16.2%
7013.28.00 14.001.00 — 9.75% 16.2%
7013.33.00 14.001.00 — 9.75% 16.2%
7013.37.00 14.001.00 — 9.75% 16.2%
7013.41.00 14.001.00 — 6.5% 16.2%
7013.42.10 14.001.00 — 6.5% 16.2%
7013.42.90 14.001.00 — 6.5% 16.2%
7013.49.00 14.001.00 — 6.5% 16.2%
7013.91.10 14.001.00 — 9.75% 16.2%
7013.91.90 14.001.00 — 9.75% 16.2%
7013.99.00 14.001.00 — 9.75% 16.2%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros em Espírito Santo?

A alíquota interna do ICMS em Espírito Santo (ES) é 17%. Para operações interestaduais com destino a ES, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em ES?

O segmento "Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros" tem 75 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. Não localizamos, para ES, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que ES não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em ES para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para ES?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para ES: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros

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