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CNAE 2.3 Seção Q Divisão 86 Vigente ✕ Não MEI

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

✕

Não permitida ao MEI

Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →

%

Atividade tipicamente sujeita ao Fator R no Simples Nacional

A lei enquadra "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem" (art. 18, § 5º-B, XIX, da LC 123/2006 (Anexo III; passa ao Anexo V com Fator R < 28% — § 5º-M)). Folha ÷ receita ≥ 28% → Anexo III (a partir de 6%); abaixo → Anexo V (a partir de 15,5%). Correspondência indicativa — não há tabela oficial CNAE → anexo. Calcular o Fator R →

2%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1% a 4% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 86305, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 8630-5/02 é a subclasse oficial do IBGE para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção Q → divisão 86 → grupo 863 → classe 86305 → subclasse 8630-5/02.

Hierarquia oficial

Seção Q

Saúde humana e serviços sociais

Divisão 86

Atividades de atenção à saúde humana

Grupo 863

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

Classe 86305

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

O que esta subclasse compreende

  • ✓ as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares
  • ✓ ainda - os postos de saúde pública

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Clinica médica de exame admissional
Clínica de olhos com recursos para a realização de exames complementares
Clínica dermatológica com recursos para a realização de exames complementares
Clínica médica com recursos para a realização de exames complementares; atividades de
Clínica médica de exame psicotécnico
Clínica oftalmológica com recursos para a realização de exames complementares
Posto de assistência médica sem internação
Posto de saúde pública
Pronto atendimento médico realizadas em clínica médica com recursos para a realização de exames complementares; atividades de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01)
  • ✕ a atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03)
  • ✕ os laboratórios de prótese dentária (32.50-7)
  • ✕ as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1)
  • ✕ as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0)
  • ✕ as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 86305

  • • as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, bem como realizadas no domicílio do paciente
  • • as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação
  • • as atividades de consultas e tratamento odontológico exercidas em consultórios privados, ambulatórios, clínicas odontológicas, consultórios odontológicos em hospitais e em clínicas de empresas, bem como no domicílio do paciente
  • • os serviços de vacinação e imunização humana
  • • as atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares
  • • as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas
  • • as atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
  • • as atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico
  • • as atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Recepcionista de consultório médico ou dentário 4221-10 6.601 30,8% R$ 1.795 43.6h
Técnico de enfermagem 3222-05 5.045 23,6% R$ 2.766 42.8h
Enfermeiro 2235-05 2.129 9,9% R$ 4.754 42.5h
Auxiliar de enfermagem 3222-30 1.140 5,3% R$ 2.341 43.3h
Técnico em patologia clínica 3242-05 747 3,5% R$ 1.869 42.8h
Auxiliar de laboratório de análises clínicas 5152-15 679 3,2% R$ 1.797 43.7h
Secretária(o) executiva(o) 2523-05 616 2,9% R$ 1.812 43.6h
Técnico em radiologia e imagenologia 3241-15 445 2,1% R$ 3.320 43.8h
Recepcionista de seguro saúde 4221-15 418 2% R$ 1.878 43.8h
Auxiliar em saúde bucal 3224-15 320 1,5% R$ 1.807 43.4h
Telefonista 4222-05 285 1,3% R$ 1.764 44h
Biomédico 2212-05 262 1,2% R$ 2.861 43.8h

Percentual sobre as 21.410 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 8630-5/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 8630-5/02?

O CNAE 8630-5/02 corresponde à atividade "Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares". Pertence à seção Q (Saúde humana e serviços sociais), divisão 86 (Atividades de atenção à saúde humana). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 8630-5/02?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares; ainda - os postos de saúde pública. A Concla também lista como atividades desta subclasse: clinica médica de exame admissional; clínica de olhos com recursos para a realização de exames complementares; clínica dermatológica com recursos para a realização de exames complementares; clínica médica com recursos para a realização de exames complementares; atividades de; clínica médica de exame psicotécnico.

O que NÃO se enquadra no CNAE 8630-5/02?

As notas oficiais excluem expressamente: a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01); a atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03); os laboratórios de prótese dentária (32.50-7); as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1); as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0); as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 8630-5/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 8630-5/02 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 8630-5/02 (atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

O CNAE 8630-5/02 está sujeito ao Fator R do Simples Nacional?

Tipicamente sim: a atividade "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem" está no rol do art. 18, § 5º-B, XIX, da LC 123/2006 (Anexo III; passa ao Anexo V com Fator R < 28% — § 5º-M). Na prática, se a folha de salários (com pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período, a tributação é pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%); abaixo de 28%, pelo Anexo V (inicial de 15,5%). Não existe tabela oficial CNAE → anexo — o enquadramento segue a atividade efetivamente exercida.

Qual a alíquota RAT do CNAE 8630-5/02?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 8630-5/02 é de 2% — alíquota de risco médio conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1% e 4%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 8630-5/02 (NR-04)?

A classe 86305 (atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (86305)

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