2391-5/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
Uma ocupação deste CNAE pode ser MEI
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 · faturamento até R$ 81.000/ano · até um empregado
- Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente ISS ICMS
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 23915, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 2391-5/03 é a subclasse oficial do IBGE para aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 23 → grupo 239 → classe 23915 → subclasse 2391-5/03.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 23
Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo 239
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
Classe 23915
Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
O que esta subclasse compreende
- ✓ o corte ou aparelhamento de placas ou chapas de pedra (resserrado) não associado à extração
- ✓ a execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras (móveis, obras de arte como imagens, esculturas, complementos decorativos, etc.) não associada à extração
- ✓ as atividades de desdobragem, serragem e corte de placas de mármore, granito, ardósia e outras pedras, não associado à extração
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
- ✕ o corte ou aparelhamento de blocos de pedra, não associado à extração (2391-5/02)
- ✕ a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
- ✕ o comércio (compra e revenda sem transformação) nas formas atacadista e varejista de: - mármore e granito para construção (4679-6/02) - peças prontas de mármore e granito para construção (4679-6/02) - pedras decorativas e para revestimento (4744-0/06) - materiais de construção em geral (4744-0/99)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 23915
- • o britamento e aparelhamento de pedras para construção e a execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras, não associados à extração
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Marmorista (construção) 7165-25 | 4.311 | 38,7% | R$ 2.310 | 44h |
| Cortador de pedras 7122-05 | 3.148 | 28,2% | R$ 2.207 | 44h |
| Polidor de pedras 7122-20 | 1.950 | 17,5% | R$ 2.234 | 44.1h |
| Operador de ponte rolante 7821-30 | 641 | 5,7% | R$ 2.446 | 44h |
| Lustrador de piso 7165-20 | 349 | 3,1% | R$ 2.268 | 44.1h |
| Acabador de superfícies de concreto 7161-05 | 248 | 2,2% | R$ 2.288 | 43.9h |
| Traçador de pedras 7122-30 | 94 | 0,8% | R$ 1.925 | 44.3h |
| Trabalhador da fabricação de pedras artificiais 8233-30 | 69 | 0,6% | R$ 1.700 | 43.8h |
| Operador de serras (usinagem de madeira) 7733-40 | 62 | 0,6% | R$ 1.742 | 44h |
| Canteiro 7111-10 | 58 | 0,5% | R$ 2.063 | 44.1h |
| Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos e afins) 8113-30 | 35 | 0,3% | R$ 2.200 | 43.9h |
| Mosaísta 7165-30 | 28 | 0,3% | R$ 1.621 | 44h |
Percentual sobre as 11.151 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS
O CNAE 2391-5/03 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 2391-5/03?
O CNAE 2391-5/03 corresponde à atividade "Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 23 (Fabricação de produtos de minerais não-metálicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 2391-5/03?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o corte ou aparelhamento de placas ou chapas de pedra (resserrado) não associado à extração; a execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras (móveis, obras de arte como imagens, esculturas, complementos decorativos, etc.) não associada à extração; as atividades de desdobragem, serragem e corte de placas de mármore, granito, ardósia e outras pedras, não associado à extração. A Concla também lista como atividades desta subclasse: ardósia trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada; fabricação de; artefatos de pedras decorativas (ardósia, são tome, granito, etc), fabricação de; artesanato em mármore, granito, ardósia ou outras pedras; fabricação de; bancadas de granito para pias; fabricação de; bancadas de mármore para pias; fabricação de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 2391-5/03?
As notas oficiais excluem expressamente: o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1); o corte ou aparelhamento de blocos de pedra, não associado à extração (2391-5/02); a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03); o comércio (compra e revenda sem transformação) nas formas atacadista e varejista de: - mármore e granito para construção (4679-6/02) - peças prontas de mármore e granito para construção (4679-6/02) - pedras decorativas e para revestimento (4744-0/06) - materiais de construção em geral (4744-0/99). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2391-5/03 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 2391-5/03 pode ser MEI?
Sim, para uma ocupação específica: artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente. Ela consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — que lista OCUPAÇÕES, não subclasses inteiras: exercer outra atividade dentro do CNAE 2391-5/03 não dá direito ao MEI. A ocupação recolhe ISS e ICMS na guia do MEI. O limite geral é R$ 81.000,00 de receita bruta anual e no máximo um empregado.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 2391-5/03?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 2391-5/03 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 2391-5/03 (NR-04)?
A classe 23915 (aparelhamento e outros trabalhos em pedras) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.
Subclasses da mesma classe (23915)
Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/02Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração