2391-5/02
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 23915, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 2391-5/02 é a subclasse oficial do IBGE para aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 23 → grupo 239 → classe 23915 → subclasse 2391-5/02.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 23
Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo 239
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
Classe 23915
Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
O que esta subclasse compreende
- ✓ o corte ou aparelhamento de blocos de mármore, granito, ardósia e outras pedras, não associado à extração
- ✓ a produção de pedras para construção (meios-fios, paralelepípedos, pedras marroadas, placas ou chapas de pedras, pedras lavradas, etc.) não associada à extração
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ o corte ou aparelhamento de placas ou chapas de pedra (resserrado) não associado à extração (2391-5/03)
- ✕ o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
- ✕ a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 23915
- • o britamento e aparelhamento de pedras para construção e a execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras, não associados à extração
- • a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.)
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Cortador de pedras 7122-05 | 393 | 42,3% | R$ 1.682 | 44.2h |
| Marmorista (construção) 7165-25 | 198 | 21,3% | R$ 2.136 | 44h |
| Polidor de pedras 7122-20 | 192 | 20,7% | R$ 2.200 | 44.1h |
| Lustrador de piso 7165-20 | 60 | 6,5% | R$ 2.139 | 43.7h |
| Destroçador de pedra 7111-15 | 29 | 3,1% | R$ 1.621 | 44.3h |
| Supervisor de apoio operacional na mineração 7101-05 | 25 | 2,7% | R$ 1.629 | 47.4h |
| Mosaísta 7165-30 | 25 | 2,7% | R$ 2.218 | 44h |
| Operador de pórtico rolante 7821-35 | 6 | 0,6% | — | — |
Percentual sobre as 928 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 2391-5/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 2391-5/02?
O CNAE 2391-5/02 corresponde à atividade "Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 23 (Fabricação de produtos de minerais não-metálicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 2391-5/02?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o corte ou aparelhamento de blocos de mármore, granito, ardósia e outras pedras, não associado à extração; a produção de pedras para construção (meios-fios, paralelepípedos, pedras marroadas, placas ou chapas de pedras, pedras lavradas, etc.) não associada à extração. A Concla também lista como atividades desta subclasse: ardósia em chapas; produção de; cantaria (pedras); cantoneiras de mármore; produção de; degraus de mármore; fabricação de; degraus de pedras; fabricação de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 2391-5/02?
As notas oficiais excluem expressamente: o corte ou aparelhamento de placas ou chapas de pedra (resserrado) não associado à extração (2391-5/03); o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1); a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2391-5/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 2391-5/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 2391-5/02 (aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 2391-5/02?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 2391-5/02 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 2391-5/02 (NR-04)?
A classe 23915 (aparelhamento e outros trabalhos em pedras) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.
Subclasses da mesma classe (23915)
Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/03Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras