6802.92.00 Copiado!
Outras pedras calcárias
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 6802.92.00 identifica Outras pedras calcárias, inserido na posição 68.02 (Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9 - Outras: 6802.92.00 -- Outras pedras calcárias.
Caminho de Classificação
- 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
- 6802.92.00 Outras pedras calcárias
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
Posição
68.02Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 6802.92.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 3,25% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 0,65% menor que a geral
Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
O NCM 6802.92.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 6802.92.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 6802.92.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 6802.92.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 6802.92.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6802
A posição 6802 — "Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.02 - Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras,
exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra
natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra
natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
Ler nota completa
6802.10 - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da
quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de
lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente
6802.2 - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou
serradas, de superfície plana ou lisa:
6802.21 -- Mármore, travertino e alabastro
6802.23 -- Granito
6802.29 -- Outras pedras
6802.9 - Outras:
6802.91 -- Mármore, travertino e alabastro
6802.92 -- Outras pedras calcárias
6802.93 -- Granito
6802.99 -- Outras pedras
Esta posição compreende as pedras naturais de cantaria ou de construção (exceto as de ardósias) que
sofreram obra mais adiantada do que o simples trabalho habitual de pedreira do Capítulo 25. Todavia,
certas exceções resultam de haver posições na Nomenclatura que permitem uma classificação mais
específica destes artigos. Encontram-se exemplos desses casos no final destas Notas Explicativas e nas
Considerações Gerais deste Capítulo.
Incluem-se, portanto, no Capítulo 25 as pedras de cantaria ou de construção que se apresentem em
blocos, pedras de alvenaria, placas ou chapas, em bruto, simplesmente partidas (em pedaços ou
cortadas), desbastadas (grosseiramente esquadriadas) ou simplesmente serradas (com todas as faces de
forma quadrada ou retangular). As que apresentam trabalho mais elaborado incluem-se no presente
Capítulo.
Esta posição inclui, portanto, as seguintes obras de canteiro, torneiro ou de escultor:
A) Os esboços de obras obtidos por simples serração, bem como as placas serradas de forma especial
(com a totalidade ou parte das faces de forma triangular, hexagonal, trapezoidal, circular, etc.).
B) As pedras, qualquer que seja a sua forma (mesmo em blocos, placas ou chapas) constituindo ou não
obras acabadas, tendo sofrido afeiçoamento ou outros trabalhos, tais como cinzelagem e bossagem
(saliência deixada para futura ornamentação), apicoagem, desbaste, sulcagem, aplainamento,
areamento, polimento, abertura de chanfraduras, emolduramento, trabalho de torno, ornamentação,
escultura.
Entre estas obras podem citar-se os materiais para construção e para outros fins, incluindo as placas que
tenham sido submetidas às operações acima referidas, as placas (lajes) e ladrilhos para revestimento
para paredes, degraus ou patamares de escadarias, cornijas, frontões, balaústres, cachorros, ornamentos
e vigas de portas, de janelas, de lareiras, peitoris de janelas, soleiras de portas, jazigos, marcos itinerários
ou placas de sinalização de estradas e letreiros de ruas (mesmo esmaltados), frades-de-pedra, pias,
gamelas, depósitos de chafariz, esferas para moinhos, vasos para flores, colunas, bases e capitéis de
colunas, estátuas, estatuetas, pedestais, altos e baixos-relevos, cruzes, figuras de animais, jarras, taças,
caixas para bombons (bomboneiras), estojos de escrita, cinzeiros, pesa-papéis, imitações de frutos e
folhas, etc. Quanto aos objetos de fantasia (imitação) ou ornamentação quando combinados com outras
matérias, apenas se classificam nesta posição os que conservem as características de obras de pedra,
ressalvadas as disposições especiais que digam respeito à bijuteria ou a artigos associados com metais
68.02
XIII-6802-2
preciosos ou com metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (ver as Notas Explicativas
do Capítulo 71).
Devem mencionar-se especialmente as placas de pedra para móveis (colunas de bufê, lavatórios, mesas
de cafés, etc.), geralmente de mármore, que, quando se apresentem em conjunto com os móveis
(desmontados ou não) a que manifestamente se destinam, seguem o regime do respectivo móvel
(Capítulo 94). Quando apresentados isoladamente, incluem-se nesta posição.
As obras de pedras de cantaria ou de construção obtêm-se, em geral, a partir das pedras das posições
25.15 ou 25.16, mas podem também obter-se a partir de quaisquer outras pedras naturais (exceto as de
ardósia), tais como a dolomita, quartzito, sílex e esteatita. Em virtude da sua resistência ao calor e à
corrosão, esta última variedade de pedras é principalmente utilizada para a construção de fornos de
recuperação. Também se utiliza nos aparelhos utilizados na fabricação de pasta de papel, nas indústrias
químicas, etc.
Também se incluem nesta posição os pequenos cubos, pastilhas e artigos semelhantes, de mármore e de
outras pedras naturais (incluindo a ardósia), preparados, para mosaicos, revestimentos diversos, etc.,
fixados ou não em papel ou outras matérias, entendendo-se que os grânulos e os fragmentos, sem destino
especial, bem como as areias naturais coradas, se incluem no Capítulo 25. Porém, os grânulos,
fragmentos e pós, de pedra natural, corados artificialmente, incluindo a ardósia (para a decoração de
vitrines, por exemplo), classificam-se nesta posição.
Pelo contrário, as obras tais como placas, lajes, ladrilhos, obtidas por aglomeração de fragmentos de pedra natural com cimento
ou outro aglutinante (principalmente plástico) e ainda as estatuetas, colunas, taças, etc., feitas de pó ou de fragmentos de pedra,
moldados e comprimidos, classificam-se na posição 68.10.
Também se excluem desta posição:
a) A ardósia trabalhada e as obras de ardósia, exceto os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos das posições
68.03, 96.09 ou 96.10.
b) As obras de basalto fundido (posição 68.15).
c) Os artigos de esteatita, talhada ou trabalhada na rocha, que tenham sido submetidos a cozedura cerâmica, dos Capítulos
69 ou 85, conforme o caso.
d) As bijuterias (posição 71.17).
e) Os artigos do Capítulo 91, por exemplo, as caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria.
f) As luminárias e aparelhos de iluminação, e suas partes (posição 94.05).
g) Os botões de pedra (posição 96.06) e os gizes das posições 95.04 ou 96.09.
h) As produções originais de arte estatuária ou de escultura (posição 97.03).
68.03
XIII-6803-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 68, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 6802.92.00
Campo NCM/SH: informe 68029200 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 68029200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.