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CNAE 2.3 Seção C Divisão 22 Vigente ✕ Não MEI

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 22293, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 2229-3/03 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 22 → grupo 222 → classe 22293 → subclasse 2229-3/03.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 22

Fabricação de produtos de borracha e de material plástico

Grupo 222

Fabricação de produtos de material plástico

Classe 22293

Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de produtos de material plástico, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.)

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a construção civil; fabricação de
Banheiras de plástico, reforçadas ou não, inclusive com equipamento para hidromassagem; fabricação de
Box para banheiro com estrutura em acrílico; fabricação de
Box sanfonado para banheiro; fabricação de
Cabine de telefone e orelhões de material plástico; fabricação de
Caixas de descarga de material plástico; fabricação de
Caixas de água de material plástico reforçado com fibra de vidro; fabricação de
Conduites e caneletas de plástico; fabricação de
Construções pré-fabricadas de plástico, reforçado ou não; fabricação de
Divisórias sanfonadas (pvc rígido); fabricação de
Elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc.; fabricação de
Elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc; fabricação de
Equipamentos hidráulicos e sanitários de material plástico; fabricação de
Esquadrias de material plástico, inclusive com reforço de qualquer material; fabricação de
Guaritas de fibra de vidro; fabricação de
Lavatórios (pias) de plástico, inclusive reforçado; fabricação de
Mármore sintético; fabricação de
Perfis de material plástico; fabricação de
Piscinas de material plástico reforçado com fibra de vidro; fabricação de
Pisos de material plástico; fabricação de
Portas sanfonadas (pvc rígido); fabricação de
Reservatórios, cubas e outros artefatos de plástico para uso na construção civil; fabricação de
Revestimentos de paredes ou de tetos, de plástico; fabricação de
Revestimentos de pavimentos, de plástico; fabricação de
Sancas, forros e coberturas de material plástico; fabricação de
Telhas e chapas de material plástico para construção; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de resinas termoplásticas (2031-2/00) ou termofixas (2032-1/00)
  • a fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para usos industriais (2229-3/02)
  • a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção (2223-4/00)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Laminador de plástico 8117-45 270 29,4% R$ 2.159 44h
Trefilador de borracha 8117-75 240 26,2% R$ 2.161 44h
Extrusor de fios ou fibras de vidro 8232-10 121 13,2% R$ 1.980 43.9h
Operador de laminador 8213-05 68 7,4% R$ 2.164 43.7h
Carpinteiro (esquadrias) 7155-10 55 6% R$ 2.117 44h
Mestre (indústria de borracha e plástico) 8102-05 52 5,7% R$ 2.950 43.9h
Moldador de plástico por compressão 8117-60 51 5,6% R$ 2.150 43.4h
Operador de sala de controle de instalações químicas, petroquímicas e afins 8110-10 16 1,7% R$ 2.293 44h
Vidraceiro (vitrais) 7163-15 9 1%
Operador de máquina de sinterizar 8211-10 9 1%
Pesquisador de engenharia mecânica 2032-20 8 0,9%
Técnico do mobiliário 3192-05 7 0,8%

Percentual sobre as 917 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 2229-3/03 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 2229-3/03?

O CNAE 2229-3/03 corresponde à atividade "Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 22 (Fabricação de produtos de borracha e de material plástico). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 2229-3/03?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de produtos de material plástico, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.). A Concla também lista como atividades desta subclasse: artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a construção civil; fabricação de; banheiras de plástico, reforçadas ou não, inclusive com equipamento para hidromassagem; fabricação de; box para banheiro com estrutura em acrílico; fabricação de; box sanfonado para banheiro; fabricação de; cabine de telefone e orelhões de material plástico; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 2229-3/03?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de resinas termoplásticas (2031-2/00) ou termofixas (2032-1/00); a fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para usos industriais (2229-3/02); a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção (2223-4/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2229-3/03 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 2229-3/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 2229-3/03 (fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 2229-3/03?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 2229-3/03 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 2229-3/03 (NR-04)?

A classe 22293 (fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (22293)

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