NCM Buscador
CNAE 2.3 Seção C Divisão 23 Vigente ✓ MEI

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

Atividade permitida ao Microempreendedor Individual (MEI)

Faturamento até R$ 81.000/ano · Anexo XI, Resolução CGSN nº 140/2018 · Ver todas as 351 atividades →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 23915, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 2391-5/01 é a subclasse oficial do IBGE para britamento de pedras, exceto associado à extração. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 23 → grupo 239 → classe 23915 → subclasse 2391-5/01.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 23

Fabricação de produtos de minerais não-metálicos

Grupo 239

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

Classe 23915

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras

O que esta subclasse compreende

  • o britamento de pedras não associado à extração

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Britas (não associada a extração); produção de
Pedra britada (britamento não associado a extração); produção de
Pedra, não associada a extração; britamento de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
  • a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
  • a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.) (2391-5/03)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 23915

  • o britamento e aparelhamento de pedras para construção e a execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras, não associados à extração
  • a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.)

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 2391-5/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 2391-5/01?

O CNAE 2391-5/01 corresponde à atividade "Britamento de pedras, exceto associado à extração". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 23 (Fabricação de produtos de minerais não-metálicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 2391-5/01?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o britamento de pedras não associado à extração. A Concla também lista como atividades desta subclasse: britas (não associada a extração); produção de; pedra britada (britamento não associado a extração); produção de; pedra, não associada a extração; britamento de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 2391-5/01?

As notas oficiais excluem expressamente: o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1); a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03); a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.) (2391-5/03). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2391-5/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 2391-5/01 pode ser MEI?

Sim. O CNAE 2391-5/01 (britamento de pedras, exceto associado à extração) consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Para se formalizar como MEI, o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 e o empreendedor pode ter no máximo um empregado.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 2391-5/01?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 2391-5/01 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 2391-5/01 (NR-04)?

A classe 23915 (aparelhamento e outros trabalhos em pedras) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (23915)

Ver toda a divisão 23 →