1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
Uma ocupação deste CNAE pode ser MEI
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 · faturamento até R$ 81.000/ano · até um empregado
- Moendeiro(a) independente ISS ICMS
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
O CNAE 1069-4/00 é a subclasse oficial do IBGE para moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 10 → grupo 106 → classe 10694 → subclasse 1069-4/00.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 10
Fabricação de produtos alimentícios
Grupo 106
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
Classe 10694
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
O que esta subclasse compreende
- ✓ a fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc.
- ✓ a fabricação de farinhas compostas, gérmens de cereais, etc.
- ✓ a fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã à base destes produtos
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ a fabricação de farinhas e alimentos à base de batata (1032-5/99)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Cozinhador (conservação de alimentos) 8414-08 | 1.181 | 68,8% | R$ 1.954 | 44h |
| Prensador de frutas (exceto oleaginosas) 8414-64 | 172 | 10% | R$ 1.683 | 44h |
| Trabalhador da exploração de castanha 6324-10 | 152 | 8,9% | R$ 1.675 | 44h |
| Lagareiro 8414-48 | 79 | 4,6% | R$ 2.144 | 44h |
| Trabalhador na cultura de coco-da-baía 6227-15 | 57 | 3,3% | — | — |
| Esterilizador de alimentos 8414-40 | 29 | 1,7% | R$ 2.301 | 44h |
| Trabalhador da cultura de erva-mate 6226-15 | 22 | 1,3% | R$ 1.898 | 44h |
| Operador de preparação de grãos vegetais (óleos e gorduras) 8414-60 | 11 | 0,6% | R$ 2.553 | 44h |
| Misturador de chá ou mate 8416-30 | 9 | 0,5% | — | — |
| Trabalhador da exploração de carnaúba 6323-25 | 5 | 0,3% | — | — |
Percentual sobre as 1.717 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS
O CNAE 1069-4/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 1069-4/00?
O CNAE 1069-4/00 corresponde à atividade "Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 10 (Fabricação de produtos alimentícios). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 1069-4/00?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc.; a fabricação de farinhas compostas, gérmens de cereais, etc.; a fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã à base destes produtos. A Concla também lista como atividades desta subclasse: alimentos a base de cereais ou de flocos de cereais; produção de; aperitivos e alimentos a base de araruta, centeio, cevada, aveia, germens de cereais, etc; fabricação de; aveia beneficiada; fabricação de; cevada em grão; beneficiamento de; farelos e outros resíduos de cereais e de leguminosas; fabricação de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 1069-4/00?
As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de farinhas e alimentos à base de batata (1032-5/99). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1069-4/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 1069-4/00 pode ser MEI?
Sim, para uma ocupação específica: moendeiro(a) independente. Ela consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — que lista OCUPAÇÕES, não subclasses inteiras: exercer outra atividade dentro do CNAE 1069-4/00 não dá direito ao MEI. A ocupação recolhe ICMS (não recolhe ISS) na guia do MEI. O limite geral é R$ 81.000,00 de receita bruta anual e no máximo um empregado.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 1069-4/00?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1069-4/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.