1904.10.00 Copiado!
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 1904.10.00 identifica Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação, inserido na posição 19.04 (Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições), dentro do Capítulo 19 da Tabela NCM — preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.030.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.10.00 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação.
Caminho de Classificação
- 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
- 1904.10.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por…
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
Posição
19.04Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 1904.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 1904.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 1904.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 1904.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 1904.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.030.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 9 estados — ver MVA do CEST 17.030.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.030.00
MVA-ST original oficial do CEST 17.030.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.030.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.030.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1904
A posição 1904 — "Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
19.04 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn
flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros
grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou
preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Ler nota completa
1904.10 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
1904.20 - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de
misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou
expandidos
1904.30 - Trigo bulgur
1904.90 - Outros
A) Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn
flakes), por exemplo).
O presente grupo compreende diversas preparações alimentícias obtidas a partir de grãos de cereais
(milho, trigo, arroz, cevadas, etc.), que tenham sido tratados por expansão ou torrefação, ou,
simultaneamente, por estes dois processos, de forma a torná-los crocantes. As referidas preparações
destinam-se essencialmente a serem utilizadas, no estado em que se encontram ou misturadas com
leite, como alimentos para refeições matinais. Podem ser-lhes adicionados, no decurso ou após a sua
fabricação, sal, açúcar, melaço, extratos de malte ou de fruta, ou cacau (ver a Nota 3 e Considerações
Gerais deste Capítulo), etc.
Também se incluem neste grupo as preparações semelhantes obtidas por torrefação ou expansão, ou
simultaneamente por estes dois processos, a partir de farinha ou de farelo.
As preparações denominadas flocos de milho (corn flakes) obtêm-se a partir de grãos de milho,
desembaraçados do pericarpo e do germe, que são adicionados de açúcar, sal e extrato de malte, e
amolecidos pelo vapor de água; depois de secos são laminados em flocos e torrados num forno
rotativo. Pelo mesmo processo obtêm-se produtos semelhantes a partir de grãos de trigo e de outros
cereais.
Os produtos denominados arroz expandido (puffed rice) e trigo expandido (puffed wheat) também
se classificam nesta posição. Obtêm-se submetendo os grãos destes cereais, em autoclave, à ação de
uma atmosfera úmida e quente, sob forte pressão. Diminuindo bruscamente a pressão e projetando
os grãos numa atmosfera fria, estes dilatam-se e adquirem um volume muitas vezes maior que o seu
volume inicial.
Este grupo inclui igualmente os produtos alimentícios crocantes não açucarados, que se obtêm
submetendo os grãos de cereais (inteiros ou em pedaços), previamente umedecidos, a um tratamento
térmico que faz expandir os grãos aos quais junta-se, em seguida, um tempero constituído por uma
mistura de óleos vegetais, queijo, extratos de levedura, sal e glutamato de sódio. Excluem-se os
produtos semelhantes obtidos a partir de uma pasta e fritos em óleo vegetal (posição 19.05).
B) Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de
flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos.
Este grupo inclui as preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados bem
como as obtidas de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou de
cereais expandidos. Estes produtos (frequentemente denominados Müsli) podem conter fruta seca,
nozes, açúcar, mel, etc. São geralmente acondicionados como alimentos para refeições matinais.
C) Trigo bulgur.
O presente grupo compreende o trigo bulgur sob a forma de grãos trabalhados, obtido por cozimento
dos grãos de trigo duro que são em seguida secos, descascados ou pelados, e depois quebrados,
triturados ou partidos e finalmente peneirados em dois tamanhos para obter o bulgur grosso ou o
bulgur fino. O trigo bulgur pode também apresentar-se em grãos inteiros.
D) Outros cereais (exceto milho), pré-cozidos ou preparados de outro modo.
19.04
IV-1904-2
Este grupo inclui os cereais pré-cozidos ou preparados de outro modo, em grãos (incluindo os grãos
partidos). Assim, por exemplo, inclui-se neste grupo, o arroz pré-cozido que sofreu um cozimento
total ou parcial seguido de uma desidratação com consequente modificação da estrutura dos grãos.
Para ser consumido o arroz que sofreu um pré-cozimento completo, é suficiente que seja mergulhado
em água levada à ebulição, enquanto que o arroz parcialmente pré-cozido necessita de um cozimento
complementar de 5 a 12 minutos antes de ser consumido. Este grupo também inclui, por exemplo,
produtos que consistam em arroz pré-cozido ao qual se adicionam certos ingredientes tais como
produtos hortícolas ou temperos, desde que estes outros ingredientes não alterem a característica de
preparações à base de arroz destes produtos.
A presente posição não abrange os grãos de cereais simplesmente trabalhados ou que sofreram uma das transformações
mencionadas expressamente no Capítulo 10 ou no Capítulo 11.
*
* *
Também se excluem:
a) Os cereais preparados revestidos de açúcar, ou que o contenham numa proporção que lhes confira a característica de
produtos de confeitaria (posição 17.04).
b) As preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau calculado sobre uma base totalmente desengordurada, ou
completamente revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau da posição 18.06
(posição 18.06).
c) As espigas e os grãos preparados, de milho, comestíveis (Capítulo 20).
19.05
IV-1905-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 19, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 1904.10.00
Campo NCM/SH: informe 19041000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 19041000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.