1904.10.00
- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
O NCM 1904.10.00 identifica - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação, inserido na posição 19.04 (Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.), dentro do Capítulo 19 da Tabela NCM — preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.10.00 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação.
Caminho de Classificação
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.10.00 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
Capítulo
19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
Posição
19.04Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1904.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1904
A posição 1904 — "Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
19.04 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn
flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros
grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou
preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Ler nota completa
1904.10 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
1904.20 - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de
misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou
expandidos
1904.30 - Trigo bulgur
1904.90 - Outros
A) Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn
flakes), por exemplo).
O presente grupo compreende diversas preparações alimentícias obtidas a partir de grãos de cereais
(milho, trigo, arroz, cevadas, etc.), que tenham sido tratados por expansão ou torrefação, ou,
simultaneamente, por estes dois processos, de forma a torná-los crocantes. As referidas preparações
destinam-se essencialmente a serem utilizadas, no estado em que se encontram ou misturadas com
leite, como alimentos para refeições matinais. Podem ser-lhes adicionados, no decurso ou após a sua
fabricação, sal, açúcar, melaço, extratos de malte ou de fruta, ou cacau (ver a Nota 3 e Considerações
Gerais deste Capítulo), etc.
Também se incluem neste grupo as preparações semelhantes obtidas por torrefação ou expansão, ou
simultaneamente por estes dois processos, a partir de farinha ou de farelo.
As preparações denominadas flocos de milho (corn flakes) obtêm-se a partir de grãos de milho,
desembaraçados do pericarpo e do germe, que são adicionados de açúcar, sal e extrato de malte, e
amolecidos pelo vapor de água; depois de secos são laminados em flocos e torrados num forno
rotativo. Pelo mesmo processo obtêm-se produtos semelhantes a partir de grãos de trigo e de outros
cereais.
Os produtos denominados arroz expandido (puffed rice) e trigo expandido (puffed wheat) também
se classificam nesta posição. Obtêm-se submetendo os grãos destes cereais, em autoclave, à ação de
uma atmosfera úmida e quente, sob forte pressão. Diminuindo bruscamente a pressão e projetando
os grãos numa atmosfera fria, estes dilatam-se e adquirem um volume muitas vezes maior que o seu
volume inicial.
Este grupo inclui igualmente os produtos alimentícios crocantes não açucarados, que se obtêm
submetendo os grãos de cereais (inteiros ou em pedaços), previamente umedecidos, a um tratamento
térmico que faz expandir os grãos aos quais junta-se, em seguida, um tempero constituído por uma
mistura de óleos vegetais, queijo, extratos de levedura, sal e glutamato de sódio. Excluem-se os
produtos semelhantes obtidos a partir de uma pasta e fritos em óleo vegetal (posição 19.05).
B) Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de
flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos.
Este grupo inclui as preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados bem
como as obtidas de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou de
cereais expandidos. Estes produtos (frequentemente denominados Müsli) podem conter fruta seca,
nozes, açúcar, mel, etc. São geralmente acondicionados como alimentos para refeições matinais.
C) Trigo bulgur.
O presente grupo compreende o trigo bulgur sob a forma de grãos trabalhados, obtido por cozimento
dos grãos de trigo duro que são em seguida secos, descascados ou pelados, e depois quebrados,
triturados ou partidos e finalmente peneirados em dois tamanhos para obter o bulgur grosso ou o
bulgur fino. O trigo bulgur pode também apresentar-se em grãos inteiros.
D) Outros cereais (exceto milho), pré-cozidos ou preparados de outro modo.
19.04
IV-1904-2
Este grupo inclui os cereais pré-cozidos ou preparados de outro modo, em grãos (incluindo os grãos
partidos). Assim, por exemplo, inclui-se neste grupo, o arroz pré-cozido que sofreu um cozimento
total ou parcial seguido de uma desidratação com consequente modificação da estrutura dos grãos.
Para ser consumido o arroz que sofreu um pré-cozimento completo, é suficiente que seja mergulhado
em água levada à ebulição, enquanto que o arroz parcialmente pré-cozido necessita de um cozimento
complementar de 5 a 12 minutos antes de ser consumido. Este grupo também inclui, por exemplo,
produtos que consistam em arroz pré-cozido ao qual se adicionam certos ingredientes tais como
produtos hortícolas ou temperos, desde que estes outros ingredientes não alterem a característica de
preparações à base de arroz destes produtos.
A presente posição não abrange os grãos de cereais simplesmente trabalhados ou que sofreram uma das transformações
mencionadas expressamente no Capítulo 10 ou no Capítulo 11.
*
* *
Também se excluem:
a) Os cereais preparados revestidos de açúcar, ou que o contenham numa proporção que lhes confira a característica de
produtos de confeitaria (posição 17.04).
b) As preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau calculado sobre uma base totalmente desengordurada, ou
completamente revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau da posição 18.06
(posição 18.06).
c) As espigas e os grãos preparados, de milho, comestíveis (Capítulo 20).
19.05
IV-1905-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1904.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1904.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1904.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1904.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1904.10.00?
O que diz a NESH para a posição 1904?
Qual a diferença entre 19.04 e 1904.10.00?
Como usar o NCM 1904.10.00
Campo NCM/SH: informe 19041000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 19041000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.