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CBO 2002 Família 6323 R$ 1.539 na admissão -77 postos em 12 meses 39 atividades

CBO 6323-25 — Trabalhador da exploração de carnaúba

O código 6323-25 identifica a ocupação trabalhador da exploração de carnaúba na CBO 2002, dentro da família 6323 — Extrativistas florestais de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 13 seções

O que faz um trabalhador da exploração de carnaúba

Extraem e beneficiam fibras, ceras e óleos. Colhem frutos de palmeiras e árvores. Manejam extração e beneficiamento de fibras, ceras e óleos. Plantam árvores de pequi e espécies produtoras de fibras. Armazenam e comercializam matéria-prima e produtos.

Descrição oficial da família 6323 — Extrativistas florestais de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Trabalham predominantemente em silvicultura, exploração florestal, agricultura, pecuária e serviços relacionados a essas atividades. O trabalho é desenvolvido em equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto, no período diurno. No exercício das atividades, os trabalhadores estão sujeitos a ruídos intensos, altas temperaturas e posição desconfortável por longos períodos. Os trabalhadores da exploração de andiroba, piaçava e coco-da-praia desenvolvem suas atividades em alturas elevadas, expondo-os a riscos.

Recursos de trabalho

Caldeira; Canoa; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Facão; Foice de corte; Máquina de bater palha de carnaúba; Máquina forrageira; Pecúnia; Prensa; Veículos auto-motores e implementos.

Quanto ganha um trabalhador da exploração de carnaúba

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.50510% ganham até R$ 1.539mediana R$ 1.71910% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 1.421

Entrada × quem já está

R$ 1.539 ao ser admitido · R$ 1.421 para quem tem vínculo ativo -7,7%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de trabalhador da exploração de carnaúba foi de R$ 1.539 — metade das 679 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.505 e os 10% de maior, acima de R$ 1.719.

Quem já está na ocupação ganha menos do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 1.421, ou seja, 7,7% abaixo do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração cai com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 39 meses.

Considerando a jornada média de 42.7 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 8,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 1.539
Por ano (12 salários)R$ 18.468
Por semanaR$ 354
Por hora (42.7h/sem)R$ 8,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 1.539 100%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 1.421 100%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário e saldo de vagas por estado (2 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
CE 438 -71 — R$ 1.570 —
PI 244 -11 — R$ 1.657 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

721

Desligamentos

798

Saldo

-77

Rotatividade

191,4%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: set/25 (+317) saldo negativo · pior: dez/25 (-318)

Em 12 meses houve 721 admissões e 798 desligamentos de trabalhador da exploração de carnaúba, o que significa que o mercado formal fechou 77 postos de trabalho no período, com rotatividade de 191,4% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 7,1% foram a pedido do próprio trabalhador e 15,8% por dispensa sem justa causa, além de 76,9% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 7,1%
  • Dispensa sem justa causa 15,8%
  • Fim de contrato 76,9%

Sobre 798 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

  • Jornada parcial 5,8%
  • Contrato intermitente 2,6%

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 75,5%
  • 1 a 4 empregados 10,6%
  • 5 a 9 empregados 11,1%
  • 10 a 19 empregados 2,8%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata trabalhador da exploração de carnaúba

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 1069400 · 0,7% das admissões 5 — — — — 3% —

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como trabalhador da exploração de carnaúba

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 417 vínculos

Idade mediana

37 anos

Tempo de casa

39 meses

Em empresa do Simples

12,7%

Sexo

  • Homem 99,8%
  • Mulher 0,2%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada42,9h/sem
  • Jornada parcial4,6%
  • Contrato intermitente6,2%

Sobre os 417 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda 84%
  • Branca 9,5%
  • Preta 6%
  • Amarela 0,3%
  • Indígena 0,3%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 9,8%
  • Até o 5º ano incompleto 12,2%
  • 5º ano completo 4,1%
  • 6º ao 9º ano 22,1%
  • Fundamental completo 21,8%
  • Médio incompleto 2,4%
  • Médio completo 27,6%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 4,6%
  • Até 5º ano incompleto 4,7%
  • 5º ano completo 4,2%
  • 6º a 9º ano 44,2%
  • Fundamental completo 17,5%
  • Médio incompleto 6,4%
  • Médio completo 18,4%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 22,5%
  • 5 a 9 empregados 25,7%
  • 10 a 19 empregados 27,3%
  • 20 a 49 empregados 23,7%
  • 100 a 249 empregados 0,7%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: indústria geral

Informalidade no setor

24,3%

Média nacional

37,5%

Conta própria

16,3%

Rendimento formal × informal

R$ 3.887 × R$ 2.141

No setor de indústria geral — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 24,3% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. 97

Texto oficial do MTE para a família 6323.

Qual especialização paga mais na família 6323

Todas as ocupações de extrativistas florestais de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
6323-10 Trabalhador da exploração de babaçu R$ 3.088 R$ 2.913 55
6323-40 Trabalhador da exploração de malva (pãina) R$ 1.781 R$ 2.130 34
6323-05 Trabalhador da exploração de andiroba R$ 1.613 — —
6323-30 Trabalhador da exploração de coco-da-praia R$ 1.646 R$ 1.453 69
6323-25 Trabalhador da exploração de carnaúba (esta página) R$ 1.539 R$ 1.421 417
6323-15 Trabalhador da exploração de bacaba — R$ 1.116 10

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 6323-25.

A Extrair fibras, ceras e óleos (4)
  • •Cortar palhas de carnaúba, piaçava e ouricuri
  • •Secar palha de carnaúba
  • •Empilhar feixes de palha de carnaúba
  • •Bater palha de carnaúba
B Colher frutos de palmeiras e árvores (1)
  • •Encaixar foice em varas de bambu
C Beneficiar fibras, ceras e óleos (8)
  • •Amarrar piaçava e fibra de coco-da-praia e palhas de ouricuri e carnaúba em feixes
  • •Moer amêndoas de pequi, ouricuri e babaçu
  • •Destalar palhas de ouricuri e carnaúba
  • •Ferver pó de carnaúba e amêndoas de ouricuri, babaçu e pequi
  • •Separar cera e borra de carnaúba
  • •Coar cera de carnaúba
  • •Dispor cera de carnaúba e óleo de babaçu em tanques
  • •Prensar borra de carnaúba
D Manejar extração e beneficiamento de fibras, ceras e óleos (10)
  • •Abrir caminho para área de extração
  • •Aceirar área de extração
  • •Capinar área de secagem
  • •Calcular capacidade produtiva da área de extração
  • •Negociar arrendamento de área de extração
  • •Arrendar área de extração
  • •Selecionar equipe de trabalho
  • •Orientar equipe de trabalho
  • •Providenciar manutenção de equipamentos e veículos
  • •Apagar incêndios
F Armazenar matéria-prima e produtos (4)
  • •Limpar instalações
  • •Ensacar pó, cera de carnaúba e ralão de babaçu e ouricuri
  • •Pesar matéria-prima e produtos
  • •Registrar produção
G Comercializar matéria-prima e produtos (7)
  • •Pesquisar mercado fornecedor de fibras, ceras e óleos
  • •Pesquisar mercado consumidor de fibras, ceras e óleos
  • •Comprar insumos
  • •Acondicionar produtos embalados em veículos
  • •Transportar matéria-prima e produtos
  • •Vender matéria-prima
  • •Vender produtos
Z Demonstrar competências pessoais (5)
  • •Apresentar resistência física
  • •Apresentar força física para subir em árvores
  • •Suportar trabalhos em alturas elevadas
  • •Demonstrar concentração em manuseio de equipamentos cortantes e máquinas
  • •Adaptar-se a ambientes silvestres

Sinônimos oficiais (11)

Aparador - na extração da carnaúbaBaganeiro - na extração da carnaúbaBatedor de palha de carnaúbaCambiteiro - na extração da carnaúbaClassificador de cera de carnaúba - na extraçãoCortador de palha de carnaúbaCozinhador de cera de carnaúba - na extraçãoEnfeixador de palha de carnaúbaFoiceiro - na extração da carnaúbaJuntador - na extração da carnaúbaLasteiro - na extração da carnaúba

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 6323-25 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um trabalhador da exploração de carnaúba?

A mediana do salário de admissão é R$ 1.539 por mês, considerando as 679 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.505 (10% menores) a R$ 1.719 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 1.421 (RAIS 2024), 7.7% abaixo do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando trabalhador da exploração de carnaúba?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 721 admissões contra 798 desligamentos, saldo de -77 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata trabalhador da exploração de carnaúba?

A atividade econômica que mais contratou foi Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente (CNAE 1069400), com 0,7% das admissões. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de trabalhador da exploração de carnaúba?

6323-25 (família 6323 — Extrativistas florestais de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos). A CBO reconhece também os títulos: Aparador - na extração da carnaúba, Baganeiro - na extração da carnaúba, Batedor de palha de carnaúba, Cambiteiro - na extração da carnaúba, Classificador de cera de carnaúba - na extração, Cortador de palha de carnaúba, Cozinhador de cera de carnaúba - na extração, Enfeixador de palha de carnaúba, entre outros — todos usam o mesmo código 6323-25. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser trabalhador da exploração de carnaúba?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 6323: O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. 97

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (indústria geral), 24,3% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 6323-25?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 6323-25 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 6323-25 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (1069400), o RAT é 3%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (13 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 6323:

  • •Francol, Esperantina (Pi)
  • •Indústria de Cera de Carnaúba
  • •Núcleo de Ação para p Desenvolvimento Sustentável (Poemar)
  • •Programa de Desenvolvimento Institucional (Conjunto Nova Vida)
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
  • •GLOSSÁRIO
  • •Aceirar área de extração: isolar área de extração para prevenção de incêndios, por exem- plo, com faixas de areia.
  • •Área de secagem: é uma área aberta por capina, na qual é colocada uma lona, onde são espalhadas as palhas de carnaúba para secagem a céu aberto .
  • •Paneiro: cesto de fabricação simplória, normalmente feito de palmeiras, onde são coloca- das as diversas matérias-primas e tranportados pelo próprio extrativista.
  • •Passadeira: instrumento manufaturado pelo extrativista de pequi para coar a polpa da fruta.
  • •Pecúnia: instrumento feito de palha de buriti ou cipó. Este é amarrado aos pés do extrati- vista para auxíliar a subida em árvores.
  • •98 Ralão: instrumento manufaturado pelo extrativista de pequi para ralar a casca da fruta.
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