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1904.20.00

- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

O NCM 1904.20.00 identifica - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos, inserido na posição 19.04 (Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.), dentro do Capítulo 19 da Tabela NCM — preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.20.00 - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos.

Caminho de Classificação

19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.20.00 - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

19

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.

Posição

19.04

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1904.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1904

A posição 1904 — "Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

19.04 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn

flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros

grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou

preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.

Ler nota completa

1904.10 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

1904.20 - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de

misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou

expandidos

1904.30 - Trigo bulgur

1904.90 - Outros

A) Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn

flakes), por exemplo).

O presente grupo compreende diversas preparações alimentícias obtidas a partir de grãos de cereais

(milho, trigo, arroz, cevadas, etc.), que tenham sido tratados por expansão ou torrefação, ou,

simultaneamente, por estes dois processos, de forma a torná-los crocantes. As referidas preparações

destinam-se essencialmente a serem utilizadas, no estado em que se encontram ou misturadas com

leite, como alimentos para refeições matinais. Podem ser-lhes adicionados, no decurso ou após a sua

fabricação, sal, açúcar, melaço, extratos de malte ou de fruta, ou cacau (ver a Nota 3 e Considerações

Gerais deste Capítulo), etc.

Também se incluem neste grupo as preparações semelhantes obtidas por torrefação ou expansão, ou

simultaneamente por estes dois processos, a partir de farinha ou de farelo.

As preparações denominadas flocos de milho (corn flakes) obtêm-se a partir de grãos de milho,

desembaraçados do pericarpo e do germe, que são adicionados de açúcar, sal e extrato de malte, e

amolecidos pelo vapor de água; depois de secos são laminados em flocos e torrados num forno

rotativo. Pelo mesmo processo obtêm-se produtos semelhantes a partir de grãos de trigo e de outros

cereais.

Os produtos denominados arroz expandido (puffed rice) e trigo expandido (puffed wheat) também

se classificam nesta posição. Obtêm-se submetendo os grãos destes cereais, em autoclave, à ação de

uma atmosfera úmida e quente, sob forte pressão. Diminuindo bruscamente a pressão e projetando

os grãos numa atmosfera fria, estes dilatam-se e adquirem um volume muitas vezes maior que o seu

volume inicial.

Este grupo inclui igualmente os produtos alimentícios crocantes não açucarados, que se obtêm

submetendo os grãos de cereais (inteiros ou em pedaços), previamente umedecidos, a um tratamento

térmico que faz expandir os grãos aos quais junta-se, em seguida, um tempero constituído por uma

mistura de óleos vegetais, queijo, extratos de levedura, sal e glutamato de sódio. Excluem-se os

produtos semelhantes obtidos a partir de uma pasta e fritos em óleo vegetal (posição 19.05).

B) Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de

flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos.

Este grupo inclui as preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados bem

como as obtidas de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou de

cereais expandidos. Estes produtos (frequentemente denominados Müsli) podem conter fruta seca,

nozes, açúcar, mel, etc. São geralmente acondicionados como alimentos para refeições matinais.

C) Trigo bulgur.

O presente grupo compreende o trigo bulgur sob a forma de grãos trabalhados, obtido por cozimento

dos grãos de trigo duro que são em seguida secos, descascados ou pelados, e depois quebrados,

triturados ou partidos e finalmente peneirados em dois tamanhos para obter o bulgur grosso ou o

bulgur fino. O trigo bulgur pode também apresentar-se em grãos inteiros.

D) Outros cereais (exceto milho), pré-cozidos ou preparados de outro modo.

19.04

IV-1904-2

Este grupo inclui os cereais pré-cozidos ou preparados de outro modo, em grãos (incluindo os grãos

partidos). Assim, por exemplo, inclui-se neste grupo, o arroz pré-cozido que sofreu um cozimento

total ou parcial seguido de uma desidratação com consequente modificação da estrutura dos grãos.

Para ser consumido o arroz que sofreu um pré-cozimento completo, é suficiente que seja mergulhado

em água levada à ebulição, enquanto que o arroz parcialmente pré-cozido necessita de um cozimento

complementar de 5 a 12 minutos antes de ser consumido. Este grupo também inclui, por exemplo,

produtos que consistam em arroz pré-cozido ao qual se adicionam certos ingredientes tais como

produtos hortícolas ou temperos, desde que estes outros ingredientes não alterem a característica de

preparações à base de arroz destes produtos.

A presente posição não abrange os grãos de cereais simplesmente trabalhados ou que sofreram uma das transformações

mencionadas expressamente no Capítulo 10 ou no Capítulo 11.

*

* *

Também se excluem:

a) Os cereais preparados revestidos de açúcar, ou que o contenham numa proporção que lhes confira a característica de

produtos de confeitaria (posição 17.04).

b) As preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau calculado sobre uma base totalmente desengordurada, ou

completamente revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau da posição 18.06

(posição 18.06).

c) As espigas e os grãos preparados, de milho, comestíveis (Capítulo 20).

19.05

IV-1905-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1904.20.00?
O NCM 1904.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos" — subclassificação da posição 19.04 (Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.). Este código pertence ao Capítulo 19 da Tabela NCM, que compreende preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.. Classificação completa: 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.20.00 - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1904.20.00?
A alíquota IPI do NCM 1904.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1904.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 1904.20.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1904.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1904.20.00 pertence ao gênero 19: "Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1904.20.00?
O código 1904.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1904?
NESH da posição 1904: 19.04 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou...
Qual a diferença entre 19.04 e 1904.20.00?
A posição 19.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1904.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1904.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 19042000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 19042000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.