6920-6/02
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
Não permitida ao MEI
Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →
Atividade tipicamente sujeita ao Fator R no Simples Nacional
A lei enquadra "auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração" (art. 18, § 5º-I, IX, da LC 123/2006 (Anexo V; passa ao Anexo III com Fator R ≥ 28% — § 5º-J)). Folha ÷ receita ≥ 28% → Anexo III (a partir de 6%); abaixo → Anexo V (a partir de 15,5%). Correspondência indicativa — não há tabela oficial CNAE → anexo. Calcular o Fator R →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1% a 4% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco leve
NR-04, Anexo I (classe 69206, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 1 →
O CNAE 6920-6/02 é a subclasse oficial do IBGE para atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção M → divisão 69 → grupo 692 → classe 69206 → subclasse 6920-6/02.
Hierarquia oficial
Seção M
Atividades profissionais, científicas e técnicas
Divisão 69
Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Grupo 692
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
Classe 69206
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
O que esta subclasse compreende
- ✓ as atividades de consultoria contábil e tributária
- ✓ as atividades de auditoria contábil e tributária
- ✓ as atividades de perícia técnica, relacionadas à contabilidade e à matéria tributária
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
Notas da classe 69206
- • o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades
- • a elaboração do balanço anual de empresas
- • a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Auxiliar de contabilidade 4131-10 | 1.272 | 44,8% | R$ 2.375 | 42.5h |
| Auditor (contadores e afins) 2522-05 | 836 | 29,4% | R$ 3.850 | 43.2h |
| Analista de compliance 1421-25 | 683 | 24% | R$ 2.655 | 40.1h |
| Consultor contábil (técnico) 3511-15 | 49 | 1,7% | R$ 5.150 | 43.1h |
Percentual sobre as 2.840 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS
O CNAE 6920-6/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 6920-6/02?
O CNAE 6920-6/02 corresponde à atividade "Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária". Pertence à seção M (Atividades profissionais, científicas e técnicas), divisão 69 (Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 6920-6/02?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: as atividades de consultoria contábil e tributária; as atividades de auditoria contábil e tributária; as atividades de perícia técnica, relacionadas à contabilidade e à matéria tributária. A Concla também lista como atividades desta subclasse: assessoramento contábil; serviços de; assessoramento tributário; serviços de; assessoria contábil; assessoria tributária; auditor contábil; serviços de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 6920-6/02?
As notas oficiais excluem expressamente: as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02); as atividades de contabilidade (6920-6/01); a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (70.20-4). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 6920-6/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 6920-6/02 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 6920-6/02 (atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
O CNAE 6920-6/02 está sujeito ao Fator R do Simples Nacional?
Tipicamente sim: a atividade "auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração" está no rol do art. 18, § 5º-I, IX, da LC 123/2006 (Anexo V; passa ao Anexo III com Fator R ≥ 28% — § 5º-J). Na prática, se a folha de salários (com pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período, a tributação é pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%); abaixo de 28%, pelo Anexo V (inicial de 15,5%). Não existe tabela oficial CNAE → anexo — o enquadramento segue a atividade efetivamente exercida.
Qual a alíquota RAT do CNAE 6920-6/02?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 6920-6/02 é de 2% — alíquota de risco médio conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1% e 4%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 6920-6/02 (NR-04)?
A classe 69206 (atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária) tem grau de risco 1 (risco leve) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.