6920-6/02
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
O CNAE 6920-6/02 é a subclasse oficial do IBGE para atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção M → divisão 69 → grupo 692 → classe 69206 → subclasse 6920-6/02.
Hierarquia oficial
Seção M
Atividades profissionais, científicas e técnicas
Divisão 69
Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Grupo 692
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
Classe 69206
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
O que esta subclasse compreende
- ✓ as atividades de consultoria contábil e tributária
- ✓ as atividades de auditoria contábil e tributária
- ✓ as atividades de perícia técnica, relacionadas à contabilidade e à matéria tributária
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)
- ✕ as atividades de contabilidade (6920-6/01)
- ✕ as atividades de tratamento de dados (63.11-9)
- ✕ as atividades de auditoria e consultoria atuarial (66.21-5)
- ✕ a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (70.20-4)
- ✕ as atividades de cobranças e informações cadastrais (82.91-1)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 69206
- • o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades
- • a elaboração do balanço anual de empresas
- • a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
- • as atividades de assessoria e representação (não-jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 6920-6/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 6920-6/02?
O CNAE 6920-6/02 corresponde à atividade "Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária". Pertence à seção M (Atividades profissionais, científicas e técnicas), divisão 69 (Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 6920-6/02?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: as atividades de consultoria contábil e tributária; as atividades de auditoria contábil e tributária; as atividades de perícia técnica, relacionadas à contabilidade e à matéria tributária. A Concla também lista como atividades desta subclasse: assessoramento contábil; serviços de; assessoramento tributário; serviços de; assessoria contábil; assessoria tributária; auditor contábil; serviços de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 6920-6/02?
As notas oficiais excluem expressamente: as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02); as atividades de contabilidade (6920-6/01); as atividades de tratamento de dados (63.11-9); as atividades de auditoria e consultoria atuarial (66.21-5); a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (70.20-4); as atividades de cobranças e informações cadastrais (82.91-1). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 6920-6/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.