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Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 9303.30.00 identifica Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, inserido na posição 93.03 (Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras)), dentro do Capítulo 93 da Tabela NCM — armas e munições; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 55% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 93 Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo.
Caminho de Classificação
- 93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
- 9303.30.00 Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
Alíquota IPI
55%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
93Armas e munições; suas partes e acessórios.
Posição
93.03Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).
Checklist Fiscal
O NCM 9303.30.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9303.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 9303.30.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 9303.30.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código DFPCMIN.DEFESA desde 01/10/2020 · ato PORT EB 2019 68084
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MIN.DEFESA TA I1036 · desde 28/02/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9303.30.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Tipo de produto MIN.DEFESA lista com 20 valores abre campos
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 9303.30.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9303
A posição 9303 — "Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
93.03 - Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por
exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela
boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes
de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo
Ler nota completa
cativo para abater animais, canhões lança-amarras).
9303.10 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
9303.20 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano
liso
9303.30 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
9303.90 - Outros
Esta posição abrange todas as armas de fogo não compreendidas nas posições 93.01 e 93.02, incluindo
os aparelhos (exceto armas), que utilizem a deflagração da pólvora, a seguir enumerados:
Incluem-se especialmente:
1) As espingardas e carabinas, de caça e de tiro-ao-alvo (fixo ou móvel) de quaisquer calibres, de
alma lisa ou estriada. As espingardas e carabinas de caça têm frequentemente mais de um cano, às
vezes um liso e um estriado e às vezes, ainda, canos intermutáveis (estriados e lisos). As suas partes
metálicas apresentam-se muitas vezes cinzeladas e a sua coronha esculpida. As espingardas e
carabinas de tiro-ao-alvo têm, quase sempre, apenas um cano.
Estas armas tanto podem disparar um único cartucho por cano não comportando qualquer
mecanismo de recarga, quanto podem encontrar-se providas de um carregador ou pente e de
mecanismo de carregamento e extração de cartuchos, acionados pelo atirador (armas “de repetição”),
ou ainda conter um carregador ou pente e diversos mecanismos para tiro rápido semiautomático.
As bengalas-espingardas também pertencem a este grupo.
2) As “pateiras”, utilizadas principalmente para caça de aves aquáticas. Em geral, montam-se num
suporte que se fixa a uma embarcação.
3) As armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca (armas de pólvora negra), não
concebidas para disparar cartuchos, nem capazes de o fazer.
4) As pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de
sinalização.
5) As pistolas e revólveres de imitação ou de segurança, destinados exclusivamente a tiro de festim
(sem bala). O cano pode ser maciço (não perfurado) ou tapado, apenas com orifício para escape de
gases. Também há revólveres com os alvéolos do tambor cônicos, bem como pistolas sem cano
utilizadas em competições esportivas. Podem ser utilizadas em teatro ou para dar o sinal de partida
em corridas. Neste último caso, as pistolas podem apresentar dispositivos elétricos que põem em
movimento os aparelhos de cronometragem.
6) As pistolas de êmbolo cativo para abater animais, artigos com a aparência de pistolas para tiro de
festim (sem bala), nas quais a explosão impele um êmbolo que se desloca no cano e mata ou atordoa
o animal. Este êmbolo não sai inteiramente do cano e retorna à posição original para o tiro seguinte.
As pistolas de bala (em geral, de grande calibre) que se utilizam, por vezes, no abate de animais, incluem-se na
posição 93.02.
7) Os canhões lança-amarras (ou porta-amarras), que se empregam sobretudo a bordo de
embarcações ou em postos de salvamento, para arremessar cordas e estabelecer assim uma ligação
que facilite as operações de salvamento.
8) Os canhões e espingardas lança-arpões, que se destinam a arpoar animais marinhos (peixes,
mamíferos, tartarugas, etc.) por meio de um arpão preso a um cabo.
9) Os canhões de alarme, canhões e morteiros lança-petardos, canhões de aviso, utilizados,
respectivamente, para provocar uma detonação de tiro de festim (sem bala), para dar alarme (em
93.03
XIX-9303-2
postos de salvamento, por exemplo), para celebrar um acontecimento ou para assinalar a presença
de caçadores furtivos ou de ladrões.
10) Os canhões contra o granizo, de chapa de ferro, troncônicos, cuja descarga contra uma nuvem de
granizo provoca a sua resolução em chuva.
Excluem-se desta posição as ferramentas (pistolas) de rebitar, de fixar tampas, cavilhas, etc., que funcionem por meio de um
cartucho detonante (posição 82.05).
93.04
XIX-9304-1
Como usar o NCM 9303.30.00
Campo NCM/SH: informe 93033000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 55% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 93033000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.