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Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 9302.00.00 identifica Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04, dentro do Capítulo 93 da Tabela NCM — armas e munições; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 55% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 93 Armas e munições; suas partes e acessórios. 9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.
Caminho de Classificação
- 93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
- 9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04
Alíquota IPI
55%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Em vigor hoje: 25% — elevação Resolução Gecex nº 516
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
93Armas e munições; suas partes e acessórios.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04
- Ato:
- Resolução Gecex nº 516 ↗
- Vigência:
- 2023-08-29 → sem revogação prevista
Checklist Fiscal
O NCM 9302.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9302.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9302.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9302.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Tipo de arma MIN.DEFESA lista com 3 valores
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Detalhamento MIN.DEFESA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9302
A posição 9302 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
93.02 - Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.
Esta posição abrange os revólveres e as pistolas, de qualquer calibre, que possam disparar um projétil
(exceto foguetes sinalizadores) por detonação de uma carga explosiva e concebidos para permitir o tiro
e a sustentação a mão.
Ler nota completa
Os revólveres são armas de fogo de um só cano, com um tambor cilíndrico rotativo.
As pistolas podem ter um ou mais canos que podem ser intercambiáveis. As pistolas são denominadas
semiautomáticas quando possuem um carregador de vários cartuchos, devendo o gatilho ser premido
para cada disparo.
A presente posição abrange também as pistolas e revólveres miniaturas que apresentem a forma de
outros objetos, como, por exemplo, lápis, canivetes ou cigarreiras, desde que realmente sejam armas de
fogo.
Não se consideram pistolas - e classificam-se como pistolas metralhadoras (pistolas automáticas portáteis) na posição 93.01 -
as armas que, embora utilizem munições de certas pistolas, disparam em tiro contínuo desde que o gatilho é premido até que o
carregador esteja vazio, ou até que o gatilho deixe de ser premido. Estas armas podem usar-se sem coronha, embora, geralmente,
a possuam removível, dobrável ou escamoteável.
Pelo contrário, excluem-se desta posição:
a) As pistolas de êmbolo cativo para abater animais, as pistolas lança-foguetes (sinalizadores, etc.), as pistolas e revólveres
para tiro de festim (sem bala) (de cano não furado ou tapado, ou de tambor com alvéolos cônicos) para starters, para teatro,
por exemplo, as pistolas de pólvora negra carregáveis exclusivamente pela boca, não concebidas para disparar cartuchos,
nem capazes de o fazer (posição 93.03).
b) As pistolas de mola, de ar comprimido ou de gás (posição 93.04).
93.03
XIX-9303-1
Como usar o NCM 9302.00.00
Campo NCM/SH: informe 93020000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 55% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 93020000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.