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Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata — Cadinhos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 8103.91.00 identifica Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata — Cadinhos, inserido na posição 81.03 (Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata), dentro do Capítulo 81 da Tabela NCM — outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03 Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.9 - Outros: 8103.91.00 -- Cadinhos.
Caminho de Classificação
- 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
- 8103.91.00 Tântalo e suas obras — Cadinhos
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
81Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
Posição
81.03Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
Checklist Fiscal
O NCM 8103.91.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8103.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 8103.91.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8103.91.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8103.91.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Destaque MCT
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8103.91.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8103
A posição 8103 — "Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
81.03 - Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8103.20 - Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização;
pós
8103.30 - Desperdícios e resíduos, e sucata
Ler nota completa
8103.9 - Outros:
8103.91 -- Cadinhos
8103.99 -- Outros
Os minérios utilizados na metalurgia do tântalo são, principalmente, a tantalita e a niobita (colombita),
tântalo-niobatos de ferro e de manganês incluídos na posição 26.15. O tântalo obtém-se por redução do
óxido de tântalo ou por eletrólise do fluotantalato de potássio fundido.
O tântalo apresenta-se quer compacto, quer em pó e, neste último caso, pode ser sinterizado como o
tungstênio ou o molibdênio.
Quando em pó, o tântalo é negro; apresentado de outra forma, é branco quando polido e azul de aço
quando não polido. É muito maleável e dúctil, quando puro. É inoxidável à temperatura normal e é, de
todos os metais comuns, o mais resistente à ação da maioria dos ácidos.
Independentemente da sua utilização na preparação de ligas de aço (geralmente sob a forma de
ferrotântalo do Capítulo 72) ou de carbonetos metálicos, o tântalo utiliza-se na fabricação de grades
(grelhas*) e ânodos para tubos eletrônicos, retificadores de corrente, aparelhagem (cadinhos, tubos,
trocadores (permutadores) de calor, etc.) para as indústrias químicas, fieiras para extrusão de fibras
artificiais ou sintéticas, ferramentas e instrumentos dentários e cirúrgicos. Utiliza-se igualmente em
cirurgia, sob a forma de peças metálicas utilizadas no corpo humano para fixação de ossos e na
preparação de composições absorventes (getters) destinadas a completar o vácuo nos tubos eletrônicos.
Entre as ligas de tântalo aqui incluídas em conformidade com a Nota 5 da Seção XV, cita-se a liga de
tântalo-tungstênio de elevado teor de tântalo, utilizada principalmente na fabricação de tubos
eletrônicos.
A presente posição abrange o tântalo sob todas as formas: desperdícios e resíduos, e sucata, massas
brutas, lingotes, pó, barras, fios, filamentos, chapas, folhas, fitas (ou tiras), plaquetas, tubos e obras (em
particular, redes metálicas e molas) não incluídas noutras posições.
No que diz respeito ao carboneto de tântalo, puro ou misturado a outros carbonetos metálicos, deve
reportar-se às Notas Explicativas da posição 81.01 relativas ao carboneto de tungstênio.
81.04
XV-8104-1
Como usar o NCM 8103.91.00
Campo NCM/SH: informe 81039100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 81039100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.