7406.10.10 Copiado!
Pós de estrutura não lamelar — Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos
Código vigente, incluído ou alterado na NCM em pela Resolução Gecex nº 812/2025
Nesta ficha 11 seções
O NCM 7406.10.10 identifica Pós de estrutura não lamelar — Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos, inserido na posição 74.06 (Pós e escamas, de cobre), dentro do Capítulo 74 da Tabela NCM — cobre e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 74 Cobre e suas obras. 74.06 Pós e escamas, de cobre. 7406.10 - Pós de estrutura não lamelar 7406.10.10 Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos.
Caminho de Classificação
- 74 Cobre e suas obras.
- 7406.10.10 Pós de estrutura não… — Com um teor, em peso…utros elementos
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%TEC Mercosul
Capítulo
74Cobre e suas obras.
Posição
74.06Pós e escamas, de cobre.
Checklist Fiscal
O NCM 7406.10.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7406.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7406.10.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7406.10.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7406.10.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7406
A posição 7406 — "Pós e escamas, de cobre." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
74.06 - Pós e escamas, de cobre.
7406.10 - Pós de estrutura não lamelar
7406.20 - Pós de estrutura lamelar; escamas
Esta posição engloba os pós de cobre, definidos na Nota 8 b) da Seção XV e as escamas de cobre, com
Ler nota completa
exclusão, todavia, do cobre de cementação (precipitado de cobre), que é um pó negro incluído na
posição 74.01. Ressalvadas as disposições da Nota 7 da Seção XV, esta posição compreende também
os pós de cobre misturados com outros pós de metal comum (especialmente o que é conhecido por “pó
de bronze” e que é constituído por uma simples mistura de pó de cobre e pó de estanho).
Os pós de cobre são obtidos principalmente por depósito eletrolítico ou por pulverização de um jato de
metal fundido, que se faz passar através de um orifício estreito e sobre o qual se faz incidir uma corrente
perpendicular de água sob pressão, de vapor, de ar ou de outros gases.
Além destes dois métodos principais, os pós de cobre também podem ser obtidos, embora em menor
escala, por redução gasosa de óxidos finamente divididos, por precipitação de algumas soluções e por
trituração fina de produtos sólidos. Os pós de estrutura lamelar e as escamas são obtidos, em geral, por
trituração de folhas delgadas. A forma lamelar pode distinguir-se à vista desarmada ou com auxílio de
uma lupa para as escamas e somente ao microscópio para os verdadeiros pós.
O processo de fabricação utilizado para estes produtos determina-lhes as dimensões e a forma (que pode
ser mais ou menos irregular, globular, esférica ou lamelar). Os pós de estrutura lamelar são muitas vezes
brilhantes e, em geral, contêm vestígios de matérias gordurosas ou cerosas (especialmente ácido
esteárico ou parafina) utilizados no decurso da fabricação.
Os pós, por compactação e sinterização, são utilizados na fabricação de mancais (chumaceiras), mangas
e outros componentes técnicos. Também se utilizam como reagentes químicos ou metalúrgicos, em
soldadura, na preparação de alguns cimentos especiais para revestimento de superfícies não metálicas,
como suporte para galvanoplastia, etc. Os pós lamelares são utilizados, principalmente, como pigmentos
metálicos na fabricação de tintas de escrever e de outras tintas. As escamas são utilizadas diretamente
como cor metálica, por pulverização seca, por exemplo, sobre uma camada de verniz, à qual elas aderem.
Excluem-se, por outro lado, da presente posição:
a) Alguns produtos, por vezes denominados “bronzes” ou “ouros”, que se apresentam, geralmente, em escamas ou em pó e
são utilizados na fabricação de cores ou tintas, mas que, na realidade, são compostos químicos, tais como alguns sais de
antimônio, o sulfeto estânico, etc. (Capítulo 28 ou Capítulo 32, se se apresentam como tintas preparadas).
b) Os pós e escamas que constituam cores ou tintas preparadas, tais como os associados a matérias corantes ou que se
apresentam em suspensão, dispersão ou pasta, num aglutinante ou num solvente (Capítulo 32).
c) As granalhas de cobre (posição 74.03).
d) As lantejoulas da posição 83.08.
74.07
XV-7407-1
Como usar o NCM 7406.10.10
Campo NCM/SH: informe 74061010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 74061010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.