NCM Buscador

7403.12.00 Copiado!

Barras para obtenção de fios (wire-bars)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 7403.12.00 identifica Barras para obtenção de fios (wire-bars), inserido na posição 74.03 (Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas), dentro do Capítulo 74 da Tabela NCM — cobre e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 74 Cobre e suas obras. 74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1 - Cobre refinado (afinado): 7403.12.00 -- Barras para obtenção de fios (wire-bars).

Caminho de Classificação

  1. 74 Cobre e suas obras.
  2. 7403.12.00 Barras para obtenção de fios (wire-bars)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

5,4%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

74

Cobre e suas obras.

Posição

74.03

Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)5,4%
✓
uTribTON
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7403.12.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7403.12.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

TON Tonel Metr Liquida

Unidade do NCM 7403.12.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 74 Cobre e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 7403.12.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 7403.12.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7403

A posição 7403 — "Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

74.03 - Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas.

7403.1 - Cobre refinado (afinado):

7403.11 -- Cátodos e seus elementos

7403.12 -- Barras para obtenção de fios (wire-bars)

Ler nota completa

7403.13 -- Palanquilhas (Lingotes*) (billets)

7403.19 -- Outro

7403.2 - Ligas de cobre:

7403.21 -- À base de cobrezinco (latão)

7403.22 -- À base de cobre-estanho (bronze)

7403.29 -- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05)

A presente posição abrange o cobre refinado (afinado) e as ligas de cobre, em bruto, tal como se

encontram definidos, respectivamente, nas Notas 1 a) e 1 b) do presente Capítulo.

O cobre refinado (afinado) com um teor mínimo de cobre de 99,85 %, em peso, é obtido por refinação

(afinação) eletrolítica, por extração eletrolítica, por refinação (afinação) química ou por refinação

(afinação) pelo fogo. Uma outra categoria de cobre refinado (afinado) (de um teor mínimo de cobre de

97,5 %, em peso) é obtida juntando-se ao cobre refinado (afinado) acima mencionado um ou mais

elementos na proporção do teor máximo indicado no quadro da Nota 1 a) do presente Capítulo.

O cobre refinado (afinado) é vazado em forma de lingotes ou de lingotes-barras destinados à refundição

(especialmente para a preparação de ligas) ou em forma de barras para a obtenção de fios (wire-bars),

chapas para laminar, palanquilhas (lingotes*) (billets) de seção circular e formas semelhantes destinadas

à laminagem, extrusão, estiramento, trefilagem ou forjamento, para fabricação de chapas, folhas, tiras,

fios, tubos e outros produtos.

O cobre refinado (afinado) por processo eletrolítico, às vezes apresenta-se sob a forma de cátodos que

consistem em chapas ou folhas providas de dois ganchos com o auxílio dos quais as folhas de partida se

suspendem no banho eletrolítico. Por vezes, são comercializadas nesta forma, ou sem ganchos, ou ainda

cortadas em seções.

O cobre refinado (afinado) pode também apresentar-se em granalha que se utiliza principalmente para

a preparação de ligas ou, às vezes, para ser reduzido a pó. Todavia, o cobre em pó ou em escamas

classifica-se na posição 74.06.

Também se classificam nesta posição as placas (slabs), varetas, barras, lingotes, etc., vazados, moldados

ou sinterizados, desde que não tenham sofrido, posteriormente à sua obtenção, um tratamento mais

adiantado que um rebarbamento grosseiro ou um desbaste por eliminação da camada superficial

(constituída na sua maior parte por óxido de cobre) ou por raspagem, burilagem, esmerilagem, etc., com

o objetivo de lhes eliminar os defeitos que aparecem no decurso da sua solidificação ou moldagem, ou

os que apresentem uma das faces trabalhada para efeitos de controle (da qualidade).

Os produtos sinterizados são obtidos a partir do pó de cobre ou de ligas de cobre ou de pó de cobre

misturado com pós de outros metais, por pressão (compressão) e sinterização (aquecimento a

temperatura apropriada inferior ao ponto de fusão dos metais). Quando sinterizados, os produtos são

porosos e de fraca qualidade mecânica e são, geralmente, laminados, estirados, forjados, etc., de forma

a atingirem a densidade adequada. Os referidos produtos laminados, etc., excluem-se desta posição (por

exemplo, posições 74.07, 74.09).

Esta posição abrange também as barras para a obtenção de fios (wire bars) e as palanquilhas (lingotes*)

(billets), adelgaçadas ou trabalhadas de outra forma nas suas extremidades, com a exclusiva finalidade

de facilitar a sua introdução nas máquinas destinadas a transformá-las, por exemplo, em fio-máquina ou

em tubos.

Ressalvadas as disposições atrás mencionadas respeitantes às operações a que podem sujeitar-se depois

da sua obtenção, as barras desta natureza consistem, em especial:

74.03

XV-7403-2

1) Quer em produtos vulgarmente denominados “jatos” maciços, de seção redonda, quadrada ou

hexagonal, com um comprimento que, em regra, não excede 1 metro, obtidos por vazamento preciso

em moldes especiais.

2) Quer em produtos com maior comprimento obtidos pelo processo de vazamento contínuo; neste

último caso, o metal em fusão é introduzido num molde arrefecido por água no qual solidifica

rapidamente.

Os “jatos” e as barras, obtidos por vazamento contínuo, muitas vezes destinam-se aos mesmos usos das

barras laminadas ou estiradas.

74.04

XV-7404-1

Como usar o NCM 7403.12.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 74031200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 74031200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7403.12.00?
O NCM 7403.12.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Barras para obtenção de fios (wire-bars)" — subclassificação da posição 74.03 (Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas). Este código pertence ao Capítulo 74 da Tabela NCM, que compreende cobre e suas obras. Classificação completa: 74 Cobre e suas obras. 74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1 - Cobre refinado (afinado): 7403.12.00 -- Barras para obtenção de fios (wire-bars). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7403.12.00?
A alíquota IPI do NCM 7403.12.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7403.12.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7403.12.00 é 5,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 7403.12.00?
O NCM 7403.12.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7403.12.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7403.12.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7403.12.00 pertence ao gênero 74: "Cobre e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7403.12.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7403.12.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 7403.12.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 7403.12.00?
O código 7403.12.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7403?
NESH da posição 7403: 74.03 - Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1 - Cobre refinado (afinado): 7403.11 -- Cátodos e seus elementos.
Qual a diferença entre 74.03 e 7403.12.00?
A posição 74.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7403.12.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo