NCM Buscador

7208.51.00 Copiado!

Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente — De espessura superior a 10 mm

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 7208.51.00 identifica Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente — De espessura superior a 10 mm, inserido na posição 72.08 (Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos), dentro do Capítulo 72 da Tabela NCM — ferro fundido, ferro e aço. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 72 Ferro fundido, ferro e aço. 72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.51.00 -- De espessura superior a 10 mm.

Caminho de Classificação

  1. 72 Ferro fundido, ferro e aço.
  2. 7208.51.00 Outros, não enrolados… — De espessura superior a 10 mm

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

72

Ferro fundido, ferro e aço.

Posição

72.08

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Checklist Fiscal

✓
IPI3,25%
✓
II (TEC)10,8%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7208.51.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7208.51.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 7208.51.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 72 Ferro fundido, ferro e aço SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 7208.51.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 7208.51.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Defesa comercial: medida antidumping vigente neste NCM

Importações classificadas no NCM 7208.51.00 estão sujeitas a medida de defesa comercial em vigor (MDIC/SDCOM) — um valor adicional cobrado além do Imposto de Importação, conforme o país de origem e, em muitos casos, o produtor/exportador específico.

A medida vale pros países listados; importações de outras origens não pagam o direito. Detalhe dos valores por país/empresa na página de cada medida. Todas as medidas em vigor →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7208

A posição 7208 — "Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

72.08 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a

600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos (+).

7208.10 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

7208.2 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:

Ler nota completa

7208.25 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm

7208.26 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7208.27 -- De espessura inferior a 3 mm

7208.3 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:

7208.36 -- De espessura superior a 10 mm

7208.37 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7208.38 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7208.39 -- De espessura inferior a 3 mm

7208.40 - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

7208.5 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:

7208.51 -- De espessura superior a 10 mm

7208.52 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7208.53 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7208.54 -- De espessura inferior a 3 mm

7208.90 - Outros

Os produtos laminados planos estão definidos na Nota 1 k) do presente Capítulo.

Os produtos incluídos nesta posição podem ter sido submetidos aos seguintes tratamentos de superfície:

1) O desincrustamento, decapagem, raspagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de

óxido e a crosta que se formam quando o metal é submetido a alta temperatura.

2) A aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos

contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar o escorregamento durante o transporte

ou para facilitar o manuseamento, tais como pinturas que contenham um pigmento antiferrugem

ativo, por exemplo, zarcão, pó de zinco, óxido de zinco ou cromato de zinco, óxido férrico (mínio

de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo,

gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume.

3) O polimento, lustração ou operações semelhantes.

4) A oxidação artificial (obtida por diversos processos químicos, tal como por imersão numa solução

oxidante), as pátinas, azulamento, brunidura, bronzeamento, obtidas segundo diversas técnicas que

conduzem igualmente à formação de uma película de óxido sobre o produto, tendo em vista

sobretudo melhorar o seu aspecto. Estas operações aumentam também a resistência à corrosão.

5) Os tratamentos químicos de superfície tais como:

– a fosfatação: operação que consiste em imergir o produto numa solução de fosfatos de ácidos

metálicos, particularmente os de manganês, ferro e zinco; conforme a duração da operação e a

temperatura do banho, este processo é denominado parkerização (parkerizing) ou bonderização

(bonderising);

– a oxalatação, boratação, etc., por métodos análogos aos utilizados para a fosfatação, por

intermédio de sais ou ácidos apropriados;

72.08

XV-7208-2

– a cromagem, que consiste em imergir o produto numa solução que contenha principalmente

ácido crômico ou cromatos.

Estes tratamentos químicos de superfície apresentam a vantagem de proteger a superfície dos metais

e de facilitar uma eventual deformação ulterior a frio dos produtos em causa, bem como a aplicação

de pinturas e outros revestimentos protetores não metálicos.

Os produtos laminados planos desta posição podem apresentar motivos em relevo provenientes

diretamente da laminagem tais como ranhuras, estrias, desenhos, lágrimas, botões ou losangos, ou terem

sido submetidos, após a laminagem, a operações tais como perfuração, ondulação, biselagem,

arredondamento de aresta, desde que estas operações não lhes confiram características de artigos ou

obras incluídas noutras posições.

Excluem-se desta posição e incluem-se na posição 72.10 os produtos deste tipo que tenham sido submetidos quer a um

revestimento metálico ou chapeamento, quer a um revestimento à base de substâncias não metálicas tais como pinturas,

esmaltes ou plástico.

São igualmente excluídos os produtos deste tipo que tenham recebido um chapeamento de metais preciosos (Capítulo 71).

Por “produtos laminados planos ondulados”, entende-se os que apresentam um perfil reproduzindo

regularmente um motivo de linha curva (senoidal, por exemplo). A largura destes produtos ondulados

deve ser entendida como a sua largura efetiva na forma ondulada. São, todavia, excluídos os produtos

denominados “nervurados”, tendo uma ondulação em linha quebrada (por exemplo, quadrangular,

triangular ou trapezoidal) (em geral, posição 72.16).

Por outro lado, classificam-se nesta posição os produtos laminados planos de forma diferente da

quadrada ou retangular e de qualquer dimensão, desde que não possuam as características de artigos ou

obras de outras posições.

Incluem-se nesta posição, entre outras, as “tiras largas” e as “chapas”.

Incluem-se também nesta posição determinados produtos denominados “chapas largas” (incluindo as

“chapas universais”).

Na acepção da presente posição, as “chapas largas” (incluindo as “chapas universais”) são produtos não

enrolados de seção retangular, laminados a quente nas quatro faces, em caixas fechadas ou em laminador

universal, de espessura igual ou superior a 4 mm e de largura de 600 mm até 1.250 mm, inclusive.

Desta forma, as “chapas largas” (incluindo as “chapas universais”) apresentam as faces laterais mais

regulares e as arestas mais vivas que as “chapas” e as “tiras largas”. Nunca são relaminadas e utilizam-

se diretamente em construções metálicas, sem qualquer acabamento das faces laterais.

As “tiras largas” e as “chapas” obtêm-se por laminagem a quente de lingotes, placas (slabs) ou de

“chapas” (largets ou sheet bars), seguida eventualmente de separação ou corte.

As “chapas” e as “tiras largas” distinguem-se pelo fato de as “chapas” se apresentarem sob a forma de

folhas planas, enquanto que as “tiras largas” se apresentam enroladas, em espiras superpostas

regularmente de maneira a formar uma bobina de faces laterais quase planas (coils).

As “tiras largas” laminadas a quente são, quer utilizadas diretamente da mesma maneira que as “chapas”,

quer transformadas noutros produtos tais como “chapas”, “folhas”, tubos soldados ou perfis dobrados.

As “chapas” utilizam-se principalmente em construção naval, na fabricação de vagões ferroviários, de

reservatórios, caldeiras, pontes e noutros trabalhos de construção em que se torne necessária uma grande

resistência mecânica. Algumas “chapas” são suscetíveis de terem dimensões análogas às das placas

(slabs) e das “chapas” (largets ou sheet bars). No entanto, podem distinguir-se destas últimas de acordo

com os seguintes critérios:

1) A maior parte das vezes são laminadas nos dois sentidos (transversal e longitudinal) e, às vezes,

mesmo em oblíquo, enquanto as placas (slabs) e as “chapas” (largets ou sheet bars) são apenas

grosseiramente laminadas nos laminadores no sentido longitudinal somente.

2) Em geral, as suas bordas apresentam-se cortadas à cisalha ou à chama e apresentam sinais deixados

por essas operações, enquanto as placas (slabs) e as “chapas” (largets ou sheet bars) têm arestas

arredondadas.

72.08

XV-7208-3

3) As tolerâncias respeitantes à espessura e aos defeitos de superfície são muito pequenas, enquanto as

placas (slabs) e as “chapas” (largets ou sheet bars) têm espessura não uniforme e apresentam muitos

defeitos de superfície.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço (posição 73.14).

b) Os esboços de obras do Capítulo 82.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40,

7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54

Além da laminagem a quente, os produtos destas subposições podem ter sido submetidos aos trabalhos ou

tratamentos de superfície seguintes:

1) Aplanamento a quente.

2) Recozimento, têmpera, revenido, cementação pelo carbono, nitretação e tratamentos semelhantes destinados

a melhorar as propriedades do metal.

3) Tratamentos de superfície descritos nas alíneas 1) e 2) do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição

72.08, ressalvadas as disposições em contrário.

A decapagem pode fazer-se:

a) Pelo ácido ou por redução (processos químicos ou térmicos) mesmo com tratamento pelo leite de cal;

b) Por processos mecânicos (aplainamento, moagem grosseira, esmerilagem grosseira, limpeza por jatos de

areia, etc.).

Os produtos decapados mecanicamente reconhecem-se, em princípio, pelas características seguintes:

1º) O aço aplainado apresenta uma superfície de estrias grosseiras, paralelas, contínuas, nitidamente

visíveis à vista desarmada e perceptíveis ao toque;

2º) As superfícies grosseiramente esmeriladas ou tratadas por outro abrasivo são ainda, em geral,

desiguais e sem brilho. As marcas deixadas pelo esmeril ou ferramenta semelhante são nitidamente

visíveis. As superfícies finamente tratadas por abrasivo são, ao contrário, absolutamente lisas,

brilhantes e podem até servir de espelho. As marcas deixadas pela ferramenta de trabalho,

normalmente, são praticamente invisíveis.

4) Processo de encruamento (skin pass) descrito no último parágrafo da parte IV, B, das Considerações Gerais

do presente Capítulo.

5) Estampagem, puncionamento, impressão, etc., de inscrições simples, tais como marcas de fábrica.

6) Corte em forma quadrada ou retangular.

7) Trabalhos efetuados unicamente com o objetivo de detectar defeitos de metal.

72.09

XV-7209-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 72, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 7208.51.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 72085100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 72085100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7208.51.00?
O NCM 7208.51.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente — De espessura superior a 10 mm" — subclassificação da posição 72.08 (Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos). Este código pertence ao Capítulo 72 da Tabela NCM, que compreende ferro fundido, ferro e aço. Classificação completa: 72 Ferro fundido, ferro e aço. 72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.51.00 -- De espessura superior a 10 mm. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7208.51.00?
A alíquota IPI do NCM 7208.51.00 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7208.51.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7208.51.00 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 7208.51.00 tem medida antidumping em vigor?
Sim. Importações do NCM 7208.51.00 estão sujeitas a uma medida de defesa comercial em vigor: direito antidumping definitivo sobre laminados planos de baixo carbono e baixa liga (chapas grossas) originário de China, Coréia do Sul e Ucrânia. O direito antidumping é cobrado além do Imposto de Importação, geralmente em US$/tonelada ou percentual, e pode variar por produtor/exportador. Importações de países fora da medida não pagam o direito. Fonte: MDIC/SDCOM, medidas de defesa comercial em vigor.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 7208.51.00?
O NCM 7208.51.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7208.51.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7208.51.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7208.51.00 pertence ao gênero 72: "Ferro fundido, ferro e aço". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7208.51.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7208.51.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 7208.51.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 7208.51.00?
O código 7208.51.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7208?
NESH da posição 7208: 72.08 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos (+). 7208.10 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo.
Qual a diferença entre 72.08 e 7208.51.00?
A posição 72.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7208.51.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo