Laminados planos de baixo carbono e baixa liga (Chapas Grossas): medida de defesa comercial em vigor
Importações de laminados planos de baixo carbono e baixa liga (chapas grossas) originárias de China, Coréia do Sul e Ucrânia pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 30/09/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
30/09/2030
Países de origem alcançados
China, Coréia do Sul e Ucrânia
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX 119 · Resolução CAMEX 2 · Resolução CAMEX N° 77 · Resolução CAMEX Nº 111 · Resolução CAMEX Nº 119 · Resolução CAMEX nº 70 · Resolução CAMEX nº 82 · Resolução CAMEX nº 2
Direito aplicado (resumo oficial)
Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) China Todos 678,51 Coreia do Sul Todos 135,84 Ucrânia* Todos 52,02 *Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013. Prazo da Vigência: 30/09/2030
Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.
NCMs alcançados (3)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre laminados planos de baixo carbono e baixa liga (chapas grossas)?
Laminados planos de baixo carbono e baixa liga (Chapas Grossas) originário de China, Coréia do Sul e Ucrânia está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 30/09/2030. Valores aplicados: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) China Todos 678,51 Coreia do Sul Todos 135,84 Ucrânia* Todos 52,02 *Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013. Prazo da Vigência: 30/09/2030 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de laminados planos de baixo carbono e baixa liga (chapas grossas)?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 7208.51.00, 7208.52.00, 7210.70.10. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China, Coréia do Sul e Ucrânia). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.