7208.26.10
Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
O NCM 7208.26.10 identifica Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa, inserido na posição 72.08 (Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.), dentro do Capítulo 72 da Tabela NCM — ferro fundido, ferro e aço.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 72 Ferro fundido, ferro e aço. 72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.26 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa.
Caminho de Classificação
72 Ferro fundido, ferro e aço. 72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.26 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
Posição
72.08Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7208.26.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7208
A posição 7208 — "Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
72.08 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos (+).
7208.10 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
7208.2 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
Ler nota completa
7208.25 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm
7208.26 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.27 -- De espessura inferior a 3 mm
7208.3 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
7208.36 -- De espessura superior a 10 mm
7208.37 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7208.38 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.39 -- De espessura inferior a 3 mm
7208.40 - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
7208.5 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
7208.51 -- De espessura superior a 10 mm
7208.52 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7208.53 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.54 -- De espessura inferior a 3 mm
7208.90 - Outros
Os produtos laminados planos estão definidos na Nota 1 k) do presente Capítulo.
Os produtos incluídos nesta posição podem ter sido submetidos aos seguintes tratamentos de superfície:
1) O desincrustamento, decapagem, raspagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de
óxido e a crosta que se formam quando o metal é submetido a alta temperatura.
2) A aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos
contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar o escorregamento durante o transporte
ou para facilitar o manuseamento, tais como pinturas que contenham um pigmento antiferrugem
ativo, por exemplo, zarcão, pó de zinco, óxido de zinco ou cromato de zinco, óxido férrico (mínio
de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo,
gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume.
3) O polimento, lustração ou operações semelhantes.
4) A oxidação artificial (obtida por diversos processos químicos, tal como por imersão numa solução
oxidante), as pátinas, azulamento, brunidura, bronzeamento, obtidas segundo diversas técnicas que
conduzem igualmente à formação de uma película de óxido sobre o produto, tendo em vista
sobretudo melhorar o seu aspecto. Estas operações aumentam também a resistência à corrosão.
5) Os tratamentos químicos de superfície tais como:
– a fosfatação: operação que consiste em imergir o produto numa solução de fosfatos de ácidos
metálicos, particularmente os de manganês, ferro e zinco; conforme a duração da operação e a
temperatura do banho, este processo é denominado parkerização (parkerizing) ou bonderização
(bonderising);
– a oxalatação, boratação, etc., por métodos análogos aos utilizados para a fosfatação, por
intermédio de sais ou ácidos apropriados;
72.08
XV-7208-2
– a cromagem, que consiste em imergir o produto numa solução que contenha principalmente
ácido crômico ou cromatos.
Estes tratamentos químicos de superfície apresentam a vantagem de proteger a superfície dos metais
e de facilitar uma eventual deformação ulterior a frio dos produtos em causa, bem como a aplicação
de pinturas e outros revestimentos protetores não metálicos.
Os produtos laminados planos desta posição podem apresentar motivos em relevo provenientes
diretamente da laminagem tais como ranhuras, estrias, desenhos, lágrimas, botões ou losangos, ou terem
sido submetidos, após a laminagem, a operações tais como perfuração, ondulação, biselagem,
arredondamento de aresta, desde que estas operações não lhes confiram características de artigos ou
obras incluídas noutras posições.
Excluem-se desta posição e incluem-se na posição 72.10 os produtos deste tipo que tenham sido submetidos quer a um
revestimento metálico ou chapeamento, quer a um revestimento à base de substâncias não metálicas tais como pinturas,
esmaltes ou plástico.
São igualmente excluídos os produtos deste tipo que tenham recebido um chapeamento de metais preciosos (Capítulo 71).
Por “produtos laminados planos ondulados”, entende-se os que apresentam um perfil reproduzindo
regularmente um motivo de linha curva (senoidal, por exemplo). A largura destes produtos ondulados
deve ser entendida como a sua largura efetiva na forma ondulada. São, todavia, excluídos os produtos
denominados “nervurados”, tendo uma ondulação em linha quebrada (por exemplo, quadrangular,
triangular ou trapezoidal) (em geral, posição 72.16).
Por outro lado, classificam-se nesta posição os produtos laminados planos de forma diferente da
quadrada ou retangular e de qualquer dimensão, desde que não possuam as características de artigos ou
obras de outras posições.
Incluem-se nesta posição, entre outras, as “tiras largas” e as “chapas”.
Incluem-se também nesta posição determinados produtos denominados “chapas largas” (incluindo as
“chapas universais”).
Na acepção da presente posição, as “chapas largas” (incluindo as “chapas universais”) são produtos não
enrolados de seção retangular, laminados a quente nas quatro faces, em caixas fechadas ou em laminador
universal, de espessura igual ou superior a 4 mm e de largura de 600 mm até 1.250 mm, inclusive.
Desta forma, as “chapas largas” (incluindo as “chapas universais”) apresentam as faces laterais mais
regulares e as arestas mais vivas que as “chapas” e as “tiras largas”. Nunca são relaminadas e utilizam-
se diretamente em construções metálicas, sem qualquer acabamento das faces laterais.
As “tiras largas” e as “chapas” obtêm-se por laminagem a quente de lingotes, placas (slabs) ou de
“chapas” (largets ou sheet bars), seguida eventualmente de separação ou corte.
As “chapas” e as “tiras largas” distinguem-se pelo fato de as “chapas” se apresentarem sob a forma de
folhas planas, enquanto que as “tiras largas” se apresentam enroladas, em espiras superpostas
regularmente de maneira a formar uma bobina de faces laterais quase planas (coils).
As “tiras largas” laminadas a quente são, quer utilizadas diretamente da mesma maneira que as “chapas”,
quer transformadas noutros produtos tais como “chapas”, “folhas”, tubos soldados ou perfis dobrados.
As “chapas” utilizam-se principalmente em construção naval, na fabricação de vagões ferroviários, de
reservatórios, caldeiras, pontes e noutros trabalhos de construção em que se torne necessária uma grande
resistência mecânica. Algumas “chapas” são suscetíveis de terem dimensões análogas às das placas
(slabs) e das “chapas” (largets ou sheet bars). No entanto, podem distinguir-se destas últimas de acordo
com os seguintes critérios:
1) A maior parte das vezes são laminadas nos dois sentidos (transversal e longitudinal) e, às vezes,
mesmo em oblíquo, enquanto as placas (slabs) e as “chapas” (largets ou sheet bars) são apenas
grosseiramente laminadas nos laminadores no sentido longitudinal somente.
2) Em geral, as suas bordas apresentam-se cortadas à cisalha ou à chama e apresentam sinais deixados
por essas operações, enquanto as placas (slabs) e as “chapas” (largets ou sheet bars) têm arestas
arredondadas.
72.08
XV-7208-3
3) As tolerâncias respeitantes à espessura e aos defeitos de superfície são muito pequenas, enquanto as
placas (slabs) e as “chapas” (largets ou sheet bars) têm espessura não uniforme e apresentam muitos
defeitos de superfície.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço (posição 73.14).
b) Os esboços de obras do Capítulo 82.
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40,
7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54
Além da laminagem a quente, os produtos destas subposições podem ter sido submetidos aos trabalhos ou
tratamentos de superfície seguintes:
1) Aplanamento a quente.
2) Recozimento, têmpera, revenido, cementação pelo carbono, nitretação e tratamentos semelhantes destinados
a melhorar as propriedades do metal.
3) Tratamentos de superfície descritos nas alíneas 1) e 2) do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição
72.08, ressalvadas as disposições em contrário.
A decapagem pode fazer-se:
a) Pelo ácido ou por redução (processos químicos ou térmicos) mesmo com tratamento pelo leite de cal;
b) Por processos mecânicos (aplainamento, moagem grosseira, esmerilagem grosseira, limpeza por jatos de
areia, etc.).
Os produtos decapados mecanicamente reconhecem-se, em princípio, pelas características seguintes:
1º) O aço aplainado apresenta uma superfície de estrias grosseiras, paralelas, contínuas, nitidamente
visíveis à vista desarmada e perceptíveis ao toque;
2º) As superfícies grosseiramente esmeriladas ou tratadas por outro abrasivo são ainda, em geral,
desiguais e sem brilho. As marcas deixadas pelo esmeril ou ferramenta semelhante são nitidamente
visíveis. As superfícies finamente tratadas por abrasivo são, ao contrário, absolutamente lisas,
brilhantes e podem até servir de espelho. As marcas deixadas pela ferramenta de trabalho,
normalmente, são praticamente invisíveis.
4) Processo de encruamento (skin pass) descrito no último parágrafo da parte IV, B, das Considerações Gerais
do presente Capítulo.
5) Estampagem, puncionamento, impressão, etc., de inscrições simples, tais como marcas de fábrica.
6) Corte em forma quadrada ou retangular.
7) Trabalhos efetuados unicamente com o objetivo de detectar defeitos de metal.
72.09
XV-7209-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7208.26.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 7208.26.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7208.26.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7208.26.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7208.26.10?
O que diz a NESH para a posição 7208?
Qual a diferença entre 72.08 e 7208.26.10?
Como usar o NCM 7208.26.10
Campo NCM/SH: informe 72082610 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 72082610 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.