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Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 5904.90.00 identifica Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados — Outros, inserido na posição 59.04 (Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados), dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
- 5904.90.00 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para… — Outros
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
Posição
59.04Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
Checklist Fiscal
O NCM 5904.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5904.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
M2 Metro Quadrado
Unidade do NCM 5904.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 5904.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 5904.90.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5904
A posição 5904 — "Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
59.04 - Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um
revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
5904.10 - Linóleos
5904.90 - Outros
Ler nota completa
1) Linóleos.
Os linóleos são constituídos por um suporte de matérias têxteis (geralmente uma tela de juta, mas,
às vezes, de algodão, etc.) revestido numa das faces de uma pasta constituída de uma mistura de óleo
de linhaça (sementes de linho) oxidado, resinas e gomas, adicionada de cargas (tais como, na maior
parte das vezes, cortiça triturada, serragem (serradura) ou farinha de madeira) e, frequentemente,
também de pigmentos corantes. O linóleo pode ser de uma só cor (linóleo liso) ou apresentar
desenhos de qualquer espécie; neste caso, os desenhos podem ser obtidos por estampagem à
superfície (linóleo estampado) ou provir da aplicação, durante a fabricação, de pastas de diversas
cores (linóleo incrustado).
Quando, na pasta acima descrita, se introduz cortiça triturada e sem pigmentos, o linóleo obtido tem
a aparência de um artigo de cortiça. Não deve, pois, confundir-se com os revestimentos para pisos
(pavimentos) ou outros artigos de cortiça aglomerada com suporte de matérias têxteis da posição
45.04; estes aglomerados não têm as características de pastas de linóleo e são, além disso, geralmente
menos flexíveis e mais ásperos.
Os linóleos são fabricados com diversas espessuras. Esta posição abrange tanto os linóleos espessos
destinados a revestimento para pisos (pavimentos) como os de menor espessura utilizados, por
exemplo, para forrar paredes, móveis ou prateleiras.
Também se classificam nesta posição os tecidos (principalmente os tecidos de algodão) revestidos
de pasta de linóleo sem pigmentos (estes produtos têm a aparência de cortiça), próprios para fabricar
palmilhas para calçado.
2) Revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado
sobre suporte têxtil.
Além dos tapetes de linóleo de que trata a alínea 1), a presente posição compreende outros artigos
suficientemente rígidos e resistentes, próprios para serem utilizados como revestimentos para pisos
(pavimentos) e constituídos por um suporte de matérias têxteis (compreendendo o feltro), revestido
numa das faces de um induto compacto que esconde a textura do suporte. Este induto pode consistir,
principalmente, numa mistura de óleo e cré que é pintada após a aplicação; pode também consistir
numa camada espessa de plástico (poli(cloreto de vinila), por exemplo) ou mesmo, simplesmente,
em diversas camadas de tinta aplicadas sobre o suporte.
Os artigos acima descritos são frequentemente revestidos na outra face de um induto de reforço.
Incluem-se na presente posição quer se apresentem em rolos de comprimento indeterminado, quer
cortados em quaisquer formas nas dimensões próprias para uso.
As folhas ou placas de pasta de linóleo e os revestimentos para piso (pavimento), sem suporte, classificam-se atendendo à
matéria constitutiva (Capítulos 39, 40, 45, etc.).
As solas para calçado (compreendendo as palmilhas amovíveis) incluem-se na posição 64.06.
59.05
XI-5905-1
Como usar o NCM 5904.90.00
Campo NCM/SH: informe 59049000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 59049000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.