5904.10.00 Copiado!
Linóleos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 5904.10.00 identifica Linóleos, inserido na posição 59.04 (Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados), dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.10.00 - Linóleos.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
Posição
59.04Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
Checklist Fiscal
O NCM 5904.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5904.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
M2 Metro Quadrado
Unidade que a Receita fixa para o NCM 5904.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em M2, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5904.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5904
A posição 5904 — "Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
59.04 - Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um
revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
5904.10 - Linóleos
5904.90 - Outros
Ler nota completa
1) Linóleos.
Os linóleos são constituídos por um suporte de matérias têxteis (geralmente uma tela de juta, mas,
às vezes, de algodão, etc.) revestido numa das faces de uma pasta constituída de uma mistura de óleo
de linhaça (sementes de linho) oxidado, resinas e gomas, adicionada de cargas (tais como, na maior
parte das vezes, cortiça triturada, serragem (serradura) ou farinha de madeira) e, frequentemente,
também de pigmentos corantes. O linóleo pode ser de uma só cor (linóleo liso) ou apresentar
desenhos de qualquer espécie; neste caso, os desenhos podem ser obtidos por estampagem à
superfície (linóleo estampado) ou provir da aplicação, durante a fabricação, de pastas de diversas
cores (linóleo incrustado).
Quando, na pasta acima descrita, se introduz cortiça triturada e sem pigmentos, o linóleo obtido tem
a aparência de um artigo de cortiça. Não deve, pois, confundir-se com os revestimentos para pisos
(pavimentos) ou outros artigos de cortiça aglomerada com suporte de matérias têxteis da posição
45.04; estes aglomerados não têm as características de pastas de linóleo e são, além disso, geralmente
menos flexíveis e mais ásperos.
Os linóleos são fabricados com diversas espessuras. Esta posição abrange tanto os linóleos espessos
destinados a revestimento para pisos (pavimentos) como os de menor espessura utilizados, por
exemplo, para forrar paredes, móveis ou prateleiras.
Também se classificam nesta posição os tecidos (principalmente os tecidos de algodão) revestidos
de pasta de linóleo sem pigmentos (estes produtos têm a aparência de cortiça), próprios para fabricar
palmilhas para calçado.
2) Revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado
sobre suporte têxtil.
Além dos tapetes de linóleo de que trata a alínea 1), a presente posição compreende outros artigos
suficientemente rígidos e resistentes, próprios para serem utilizados como revestimentos para pisos
(pavimentos) e constituídos por um suporte de matérias têxteis (compreendendo o feltro), revestido
numa das faces de um induto compacto que esconde a textura do suporte. Este induto pode consistir,
principalmente, numa mistura de óleo e cré que é pintada após a aplicação; pode também consistir
numa camada espessa de plástico (poli(cloreto de vinila), por exemplo) ou mesmo, simplesmente,
em diversas camadas de tinta aplicadas sobre o suporte.
Os artigos acima descritos são frequentemente revestidos na outra face de um induto de reforço.
Incluem-se na presente posição quer se apresentem em rolos de comprimento indeterminado, quer
cortados em quaisquer formas nas dimensões próprias para uso.
As folhas ou placas de pasta de linóleo e os revestimentos para piso (pavimento), sem suporte, classificam-se atendendo à
matéria constitutiva (Capítulos 39, 40, 45, etc.).
As solas para calçado (compreendendo as palmilhas amovíveis) incluem-se na posição 64.06.
59.05
XI-5905-1
Como usar o NCM 5904.10.00
Campo NCM/SH: informe 59041000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 59041000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.