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Revestimentos para paredes, de matérias têxteis

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 8 seções

O NCM 5905.00.00 identifica Revestimentos para paredes, de matérias têxteis, dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5905.00.00 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.

Caminho de Classificação

  1. 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
  2. 5905.00.00 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.

Checklist Fiscal

IPI6,5%
II (TEC)14,4%
uTribM2
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5905.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5905.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

M2 Metro Quadrado

Unidade que a Receita fixa para o NCM 5905.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em M2, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 5905.00.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5905

A posição 5905 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

59.05 - Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.

A presente posição abrange os revestimentos para paredes, de matérias têxteis que correspondam à

definição da Nota 4 do Capítulo 59, a saber, os produtos que se apresentem em rolos, de largura igual

ou superior a 45 cm, próprios para a decoração de paredes ou tetos, constituídos por uma superfície têxtil

Ler nota completa

fixada num suporte de qualquer matéria (papel, por exemplo) ou, não existindo o suporte, submetidos a

um tratamento pelo lado do avesso (impregnação ou revestimento que permita a colagem).

Estes revestimentos podem consistir em:

1) Fios dispostos paralelamente, tecidos, feltros, tecidos de malha (incluindo os obtidos por costura por

entrelaçamento (couture-tricotage)), sobre um suporte de qualquer matéria.

2) Fios dispostos paralelamente, tecidos ou rendas sobre uma camada muita fina de plástico fixado

sobre um suporte de qualquer matéria.

3) Fios dispostos paralelamente (camada superior), fixados por pontos de cadeia (chaînette) sobre uma

manta muito fina de falso tecido (tecido não tecido) (camada intermédia), estando o conjunto colado

sobre um suporte de qualquer matéria.

4) Mantas de fibras têxteis (camada superior), reunidas por pontos de cadeia (chaînette), recobertas por

várias séries de fios (camada intermédia), estando o conjunto colado sobre um suporte de qualquer

matéria.

5) Falsos tecidos (tecidos não tecidos), com uma face recoberta de tontisses (imitando o veludo),

colados sobre um suporte de qualquer matéria.

6) Tecidos pintados à mão sobre um suporte de qualquer matéria.

A superfície têxtil dos revestimentos para paredes da presente posição pode ser colorida, estampada ou

decorada por outro processo e, existindo um suporte, pode recobrir inteira ou parcialmente a superfície

do suporte.

Não se incluem na presente posição:

a) Os revestimentos para paredes, de plástico fixado de maneira permanente num suporte de matéria têxtil, definidos na Nota

9 do Capítulo 39 (posição 39.18).

b) Os revestimentos para parede, constituídos por papel ou por papel recoberto de plástico, decorados diretamente na

superfície com tontisses ou poeiras têxteis (posição 48.14).

c) Os tecidos revestidos de tontisses, mesmo com um suporte suplementar ou impregnados ou revestidos no lado do avesso

para facilitar a sua aplicação (posição 59.07).

59.06

XI-5906-1

Como usar o NCM 5905.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 59050000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 59050000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5905.00.00?
O NCM 5905.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Revestimentos para paredes, de matérias têxteis". Este código pertence ao Capítulo 59 da Tabela NCM, que compreende tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Classificação completa: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5905.00.00 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5905.00.00?
A alíquota IPI do NCM 5905.00.00 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5905.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5905.00.00 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5905.00.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5905.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5905.00.00 pertence ao gênero 59: "Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5905.00.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5905.00.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 5905.00.00?
O código 5905.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5905?
NESH da posição 5905: 59.05 - Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. A presente posição abrange os revestimentos para paredes, de matérias têxteis que correspondam à definição da Nota 4 do Capítulo 59, a saber, os produtos que se apresentem em rolos, de largura igual...
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