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5702.31.00 Copiado!

Outros, aveludados, não confeccionados — De lã ou de pelos finos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 5702.31.00 identifica Outros, aveludados, não confeccionados — De lã ou de pelos finos, inserido na posição 57.02 (Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão), dentro do Capítulo 57 da Tabela NCM — tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3 - Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.31.00 -- De lã ou de pelos finos.

Caminho de Classificação

  1. 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
  2. 5702.31.00 Outros, aveludados, não… — De lã ou de pelos finos

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

35%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

57

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.

Posição

57.02

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.

Checklist Fiscal

✓
IPI6,5%
✓
II (TEC)35%
✓
uTribM2
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5702.31.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5702.31.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

M2 Metro Quadrado

Unidade do NCM 5702.31.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 5702.31.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (IBAMA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 001 IBAMA desde 04/11/2014 EXCETO ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 1 modelo de LPCO cita o código (IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 5702.31.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque IBAMASECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 5702.31.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5702

A posição 5702 — "Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

57.02 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não

tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou

Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.

5702.10 - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes

Ler nota completa

semelhantes tecidos à mão

5702.20 - Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)

5702.3 - Outros, aveludados, não confeccionados:

5702.31 -- De lã ou de pelos finos

5702.32 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.39 -- De outras matérias têxteis

5702.4 - Outros, aveludados, confeccionados:

5702.41 -- De lã ou de pelos finos

5702.42 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.49 -- De outras matérias têxteis

5702.50 - Outros, não aveludados, não confeccionados

5702.9 - Outros, não aveludados, confeccionados:

5702.91 -- De lã ou de pelos finos

5702.92 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.99 -- De outras matérias têxteis

Entre os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, incluídos nesta

posição, citam-se os seguintes:

1) Os tapetes de moqueta e semelhantes, que têm uma base resistente, oculta, seja por uma superfície

“felpuda”, isto é, formada por justaposição de felpas levantadas, seja por uma superfície formada

por anéis.

A superfície destes tapetes é produzida por fios suplementares de urdidura (“fios de felpa”), mais

longos do que os outros fios de urdidura e que, durante a tecelagem, formam anéis no lado direito

do tecido com interposição provisória de varetas metálicas (ferros). Quando se cortam os anéis, de

maneira a formar felpas, obtêm-se os tapetes “felpudos” (tal como os tapetes Wilton, Fig. 4); nesta

espécie de tapetes, os fios de felpa passam simplesmente sem dar a volta, sob os fios da trama; se,

pelo contrário, os anéis não são cortados, os tapetes denominam-se “anelados” ou épinglés (Fig. 4 e

5).

––––––––––––––––––––––––––––––––– –––––––––––––––––––––––––

cortado anelado

Fig. 4

57.02

XI-5702-2

Fig. 5

Estes tapetes podem ser lisos ou apresentar motivos, motivos estes que são tecidos em tear equipado

com dispositivos que permitem obter um desenho por intermédio de dois a cinco fios de cores

diferentes (tear Jacquard, por exemplo).

Podem, igualmente, ser fabricados tecendo-se face a face dois tecidos que possuam urdidura

suplementar comum unindo um ao outro. Esta urdidura, depois de cortada, permite obter

simultaneamente dois tapetes felpudos. Estes tapetes são, correntemente, denominados Wilton face

a face.

A sua parte felpuda ou anelada é geralmente de lã ou de mescla de lã e náilon; pode também ser de

algodão, poliamida, acrílico, viscose ou de uma mescla destas fibras. A base é geralmente de

algodão, juta ou polipropileno.

2) Os tapetes Axminster. São tapetes de fabricação mecânica, nos quais as fieiras de felpas sucessivas

são inseridas no sentido da trama, durante a tecelagem, conforme um desenho colorido

preestabelecido.

3) Os tapetes de froco (chenille). A sua característica principal reside no fato de a sua superfície

felpuda ser produzida por fios de froco (chenille) (fios descritos na Nota Explicativa da posição

56.06). Estes fios podem utilizar-se como trama suplementar, mas podem também ser introduzidos

no sentido da urdidura fragmento a fragmento, fixados à base do tapete por processos especiais de

tecelagem.

4) Os tapetes de superfície lisa (não felpuda, nem anelada). Distinguem-se dos tecidos dos Capítulos

50 a 55 pelo fato de serem bastante pesados e resistentes, destinando-se manifestamente a cobrir

pisos (pavimentos).

Entre eles alguns são belos tapetes residenciais: é o caso dos tapetes Kidderminster e dos tapetes

denominados “belgas”, constituídos por tecidos duplos, nos quais o desenho provém do

entrelaçamento, de espaço a espaço, dos fios que formam os dois tecidos que os compõem. Outros

são de tecidos grosseiros, fabricados com fios de pelos grosseiros, de juta, cairo (fibra de coco) ou

papel, em pontos de tafetá, sarjado ou espinha de peixe, etc. Os tapetes grosseiros, de urdidura

constituída por fios de juta, por exemplo, e a trama por fitas, obtidas por corte de desperdícios de

tecidos e unidas umas às outras pelas extremidades, também pertencem a esta categoria de tapetes.

5) Os capachos e as esteiras. Estes tapetes são essencialmente formados por tufos rígidos, geralmente

de fibras de cairo (fibra de coco) ou fibras de sisal, que passam sob os fios de urdidura da base.

Fabricam-se nas dimensões reduzidas que a sua aplicação exige.

6) Tapetes de banho, de tecidos atoalhados (turcos) e semelhantes.

Deve notar-se que certos tapetes se obtêm de maneira análoga à uma grande quantidade de veludos,

pelúcias, tecidos anelados pela urdidura ou de tecidos de froco (chenille), da posição 58.01, mas, sendo

essencialmente concebidos para cobrir pisos (pavimentos), podem distinguir-se facilmente pela sua

solidez, pela natureza mais grosseira dos materiais utilizados na sua fabricação ou pela maior rigidez da

sua base, que, em geral, tem uma urdidura suplementar de fibras duras denominadas urdidura de

estofamento.

7) Os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes

semelhantes, tecidos à mão. O Kilim (ou Kelim), também denominado Karamanie, obtém-se pelo

mesmo processo de fabricação das tapeçarias tecidas à mão, descritas na Nota Explicativa da posição

58.05, parte A. A sua textura é comparável à das referidas tapeçarias e possui geralmente as mesmas

fendas, no sentido da urdidura. Todavia, no que respeita ao desenho, o Kilim geralmente não

apresenta flores nem folhagem, mas principalmente motivos geométricos retilíneos. Se bem que se

57.02

XI-5702-3

possa distinguir o direito do avesso, a diferença entre as duas faces é tão pequena que podem ser

utilizados indiferentemente dos dois lados.

O Kilim é, por vezes, constituído por duas longas tiras costuradas uma à outra, o desenho sendo

realizado de tal forma que não se vê a costura. É por esta razão que não possui bainhas tecidas, a

não ser no sentido da largura, ou mesmo nenhuma. Isto não exclui, evidentemente, a presença de

bainhas aplicadas.

Em geral, a urdidura do Kilim é de lã e a trama de lã ou de algodão.

Incluem-se, também, nesta posição os artigos fabricados com a técnica do Kilim (particularmente na

Europa Central) e que apresentam, por outro lado, motivos decorativos do mesmo gênero do dos

Kilim leves orientais.

Tecido como o Kilim, o Soumak apresenta em relação a este as seguintes diferenças:

– logo que uma ou duas linhas de trama formando desenho estão inteiramente terminadas, é

inserida uma trama suplementar ao longo de toda a largura da peça, o que exclui a presença de

fendas no sentido dos fios de urdidura;

– no que respeita ao desenho decorativo, o fundo é, geralmente, ornamentado com três a cinco

estrelas achatadas, com motivos multicolores, parecendo medalhões, a cercadura compõe-se, em

geral, de uma tira larga principal e de duas a três tiras secundárias. O avesso apresenta um

aspecto felpudo devido às pontas dos fios com comprimento de vários centímetros, que

subsistem após o corte dos fios de trama.

A trama do Soumak é de lã, enquanto a urdidura pode ser de lã ou de algodão, ou mesmo de pelo de

cabra.

Entre os tapetes semelhantes, pode citar-se particularmente o Sileh, cujo método de fabricação é

semelhante ao do Soumak. O desenho do Sileh apresenta essencialmente motivos em S, direitos ou

invertidos e motivos derivados de figuras de animais, espalhados por toda a superfície. A urdidura

e a trama do Sileh são de lã (a urdidura é, raras vezes, de algodão).

Os capachos e esteiras grosseiros de matérias para entrançar classificam-se no Capítulo 46.

57.03

XI-5703-1

Como usar o NCM 5702.31.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 57023100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 57023100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5702.31.00?
O NCM 5702.31.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros, aveludados, não confeccionados — De lã ou de pelos finos" — subclassificação da posição 57.02 (Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão). Este código pertence ao Capítulo 57 da Tabela NCM, que compreende tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. Classificação completa: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3 - Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.31.00 -- De lã ou de pelos finos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5702.31.00?
A alíquota IPI do NCM 5702.31.00 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5702.31.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5702.31.00 é 35% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 5702.31.00?
O NCM 5702.31.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5702.31.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5702.31.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5702.31.00 pertence ao gênero 57: "Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5702.31.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5702.31.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 5702.31.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (IBAMA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 1 modelo de LPCO cita o código (IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 5702.31.00?
O código 5702.31.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5702?
NESH da posição 5702: 57.02 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
Qual a diferença entre 57.02 e 5702.31.00?
A posição 57.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5702.31.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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