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5702.91.00

-- De lã ou de pelos finos

O NCM 5702.91.00 identifica -- De lã ou de pelos finos, inserido na posição 57.02 (Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.), dentro do Capítulo 57 da Tabela NCM — tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9 - Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.91.00 -- De lã ou de pelos finos.

Caminho de Classificação

57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9 - Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.91.00 -- De lã ou de pelos finos

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

57

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.

Posição

57.02

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5702.91.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5702

A posição 5702 — "Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

57.02 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não

tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou

Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.

5702.10 - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes

Ler nota completa

semelhantes tecidos à mão

5702.20 - Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)

5702.3 - Outros, aveludados, não confeccionados:

5702.31 -- De lã ou de pelos finos

5702.32 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.39 -- De outras matérias têxteis

5702.4 - Outros, aveludados, confeccionados:

5702.41 -- De lã ou de pelos finos

5702.42 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.49 -- De outras matérias têxteis

5702.50 - Outros, não aveludados, não confeccionados

5702.9 - Outros, não aveludados, confeccionados:

5702.91 -- De lã ou de pelos finos

5702.92 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.99 -- De outras matérias têxteis

Entre os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, incluídos nesta

posição, citam-se os seguintes:

1) Os tapetes de moqueta e semelhantes, que têm uma base resistente, oculta, seja por uma superfície

“felpuda”, isto é, formada por justaposição de felpas levantadas, seja por uma superfície formada

por anéis.

A superfície destes tapetes é produzida por fios suplementares de urdidura (“fios de felpa”), mais

longos do que os outros fios de urdidura e que, durante a tecelagem, formam anéis no lado direito

do tecido com interposição provisória de varetas metálicas (ferros). Quando se cortam os anéis, de

maneira a formar felpas, obtêm-se os tapetes “felpudos” (tal como os tapetes Wilton, Fig. 4); nesta

espécie de tapetes, os fios de felpa passam simplesmente sem dar a volta, sob os fios da trama; se,

pelo contrário, os anéis não são cortados, os tapetes denominam-se “anelados” ou épinglés (Fig. 4 e

5).

––––––––––––––––––––––––––––––––– –––––––––––––––––––––––––

cortado anelado

Fig. 4

57.02

XI-5702-2

Fig. 5

Estes tapetes podem ser lisos ou apresentar motivos, motivos estes que são tecidos em tear equipado

com dispositivos que permitem obter um desenho por intermédio de dois a cinco fios de cores

diferentes (tear Jacquard, por exemplo).

Podem, igualmente, ser fabricados tecendo-se face a face dois tecidos que possuam urdidura

suplementar comum unindo um ao outro. Esta urdidura, depois de cortada, permite obter

simultaneamente dois tapetes felpudos. Estes tapetes são, correntemente, denominados Wilton face

a face.

A sua parte felpuda ou anelada é geralmente de lã ou de mescla de lã e náilon; pode também ser de

algodão, poliamida, acrílico, viscose ou de uma mescla destas fibras. A base é geralmente de

algodão, juta ou polipropileno.

2) Os tapetes Axminster. São tapetes de fabricação mecânica, nos quais as fieiras de felpas sucessivas

são inseridas no sentido da trama, durante a tecelagem, conforme um desenho colorido

preestabelecido.

3) Os tapetes de froco (chenille). A sua característica principal reside no fato de a sua superfície

felpuda ser produzida por fios de froco (chenille) (fios descritos na Nota Explicativa da posição

56.06). Estes fios podem utilizar-se como trama suplementar, mas podem também ser introduzidos

no sentido da urdidura fragmento a fragmento, fixados à base do tapete por processos especiais de

tecelagem.

4) Os tapetes de superfície lisa (não felpuda, nem anelada). Distinguem-se dos tecidos dos Capítulos

50 a 55 pelo fato de serem bastante pesados e resistentes, destinando-se manifestamente a cobrir

pisos (pavimentos).

Entre eles alguns são belos tapetes residenciais: é o caso dos tapetes Kidderminster e dos tapetes

denominados “belgas”, constituídos por tecidos duplos, nos quais o desenho provém do

entrelaçamento, de espaço a espaço, dos fios que formam os dois tecidos que os compõem. Outros

são de tecidos grosseiros, fabricados com fios de pelos grosseiros, de juta, cairo (fibra de coco) ou

papel, em pontos de tafetá, sarjado ou espinha de peixe, etc. Os tapetes grosseiros, de urdidura

constituída por fios de juta, por exemplo, e a trama por fitas, obtidas por corte de desperdícios de

tecidos e unidas umas às outras pelas extremidades, também pertencem a esta categoria de tapetes.

5) Os capachos e as esteiras. Estes tapetes são essencialmente formados por tufos rígidos, geralmente

de fibras de cairo (fibra de coco) ou fibras de sisal, que passam sob os fios de urdidura da base.

Fabricam-se nas dimensões reduzidas que a sua aplicação exige.

6) Tapetes de banho, de tecidos atoalhados (turcos) e semelhantes.

Deve notar-se que certos tapetes se obtêm de maneira análoga à uma grande quantidade de veludos,

pelúcias, tecidos anelados pela urdidura ou de tecidos de froco (chenille), da posição 58.01, mas, sendo

essencialmente concebidos para cobrir pisos (pavimentos), podem distinguir-se facilmente pela sua

solidez, pela natureza mais grosseira dos materiais utilizados na sua fabricação ou pela maior rigidez da

sua base, que, em geral, tem uma urdidura suplementar de fibras duras denominadas urdidura de

estofamento.

7) Os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes

semelhantes, tecidos à mão. O Kilim (ou Kelim), também denominado Karamanie, obtém-se pelo

mesmo processo de fabricação das tapeçarias tecidas à mão, descritas na Nota Explicativa da posição

58.05, parte A. A sua textura é comparável à das referidas tapeçarias e possui geralmente as mesmas

fendas, no sentido da urdidura. Todavia, no que respeita ao desenho, o Kilim geralmente não

apresenta flores nem folhagem, mas principalmente motivos geométricos retilíneos. Se bem que se

57.02

XI-5702-3

possa distinguir o direito do avesso, a diferença entre as duas faces é tão pequena que podem ser

utilizados indiferentemente dos dois lados.

O Kilim é, por vezes, constituído por duas longas tiras costuradas uma à outra, o desenho sendo

realizado de tal forma que não se vê a costura. É por esta razão que não possui bainhas tecidas, a

não ser no sentido da largura, ou mesmo nenhuma. Isto não exclui, evidentemente, a presença de

bainhas aplicadas.

Em geral, a urdidura do Kilim é de lã e a trama de lã ou de algodão.

Incluem-se, também, nesta posição os artigos fabricados com a técnica do Kilim (particularmente na

Europa Central) e que apresentam, por outro lado, motivos decorativos do mesmo gênero do dos

Kilim leves orientais.

Tecido como o Kilim, o Soumak apresenta em relação a este as seguintes diferenças:

– logo que uma ou duas linhas de trama formando desenho estão inteiramente terminadas, é

inserida uma trama suplementar ao longo de toda a largura da peça, o que exclui a presença de

fendas no sentido dos fios de urdidura;

– no que respeita ao desenho decorativo, o fundo é, geralmente, ornamentado com três a cinco

estrelas achatadas, com motivos multicolores, parecendo medalhões, a cercadura compõe-se, em

geral, de uma tira larga principal e de duas a três tiras secundárias. O avesso apresenta um

aspecto felpudo devido às pontas dos fios com comprimento de vários centímetros, que

subsistem após o corte dos fios de trama.

A trama do Soumak é de lã, enquanto a urdidura pode ser de lã ou de algodão, ou mesmo de pelo de

cabra.

Entre os tapetes semelhantes, pode citar-se particularmente o Sileh, cujo método de fabricação é

semelhante ao do Soumak. O desenho do Sileh apresenta essencialmente motivos em S, direitos ou

invertidos e motivos derivados de figuras de animais, espalhados por toda a superfície. A urdidura

e a trama do Sileh são de lã (a urdidura é, raras vezes, de algodão).

Os capachos e esteiras grosseiros de matérias para entrançar classificam-se no Capítulo 46.

57.03

XI-5703-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5702.91.00?
O NCM 5702.91.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- De lã ou de pelos finos" — subclassificação da posição 57.02 (Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.). Este código pertence ao Capítulo 57 da Tabela NCM, que compreende tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.. Classificação completa: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9 - Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.91.00 -- De lã ou de pelos finos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5702.91.00?
A alíquota IPI do NCM 5702.91.00 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5702.91.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 5702.91.00 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5702.91.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5702.91.00 pertence ao gênero 57: "Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5702.91.00?
O código 5702.91.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5702?
NESH da posição 5702: 57.02 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão....
Qual a diferença entre 57.02 e 5702.91.00?
A posição 57.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5702.91.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 5702.91.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 57029100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 57029100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.